
O benefício de prestação continuada, também conhecido como benefício assistencial – BPC/LOAS garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo), desde que comprove não possuir condições econômicas para seu sustento.
Para ter direito a esse benefício assistencial, a pessoa deve ter o cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, além disso, a renda per capita do grupo familiar não pode passar de ¼ do salário mínimo.
Porém no caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação e, por esse motivo, o Requerente poderá comprovar a hipossuficiência causada por essas despesas, mesmo que ultrapasse ¼ do salário mínimo.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.


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