Sim! O decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível que menores de idade sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, ou seja, desde que preencha os requisitos expressos em lei.
Vale lembrar que o BPC LOAS é o benefício que concede o valor um salário mínimo nacional por mês a pessoas de baixa renda, que sejam idosos (65 anos ou mais) ou que, conforme narrado acima, possuam incapacidade/limitação física e/ou mental.
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Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.
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Primeiramente é importante mencionar que a previdência social é um seguro social que tem como objetivo garantir a manutenção e a proteção dos segurados enquanto estão trabalhando ou ao final da sua vida laboral (aposentadoria).
E para ter direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, é necessário que sejam feitas contribuições mensais e, nesse período, o trabalhador será considerado um segurado.
Por isso, podemos dizer que não há possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu, pois não terá a qualidade de segurado. Contudo o trabalhador poderá ter direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS) se preencher os seguintes requisitos:
-ter 65 anos ou mais; -renda familiar não pode ultrapassar 1⁄4 do salário mínimo por pessoa; -ser inscrito no CadÚnico.
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O benefício de prestação continuada, também conhecido como benefício assistencial – BPC/LOAS garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo), desde que comprove não possuir condições econômicas para seu sustento.
Para ter direito a esse benefício assistencial, a pessoa deve ter o cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, além disso, a renda per capita do grupo familiar não pode passar de ¼ do salário mínimo.
Porém no caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação e, por esse motivo, o Requerente poderá comprovar a hipossuficiência causada por essas despesas, mesmo que ultrapasse ¼ do salário mínimo.
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Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.
A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).
É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.
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