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  • “MENORES DE IDADE TEM DIREITO AO LOAS?”

    Sim! O decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível que menores de idade sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, ou seja, desde que preencha os requisitos expressos em lei.

    Vale lembrar que o BPC LOAS é o benefício que concede o valor um salário mínimo nacional por mês a pessoas de baixa renda, que sejam idosos (65 anos ou mais) ou que, conforme narrado acima, possuam incapacidade/limitação física e/ou mental.

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  • “POSSO RECEBER LOAS E PNSÃO POR MORTE JUNTOS”

    Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.

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  • “APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU É POSSÍVEL?”

    Primeiramente é importante mencionar que a previdência social é um seguro social que tem
    como objetivo garantir a manutenção e a proteção dos segurados enquanto estão
    trabalhando ou ao final da sua vida laboral (aposentadoria).


    E para ter direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, é necessário que sejam
    feitas contribuições mensais e, nesse período, o trabalhador será considerado um
    segurado.


    Por isso, podemos dizer que não há possibilidade de aposentadoria para quem nunca
    contribuiu, pois não terá a qualidade de segurado. Contudo o trabalhador poderá ter direito
    ao benefício assistencial (BPC/LOAS) se preencher os seguintes requisitos:


    -ter 65 anos ou mais;
    -renda familiar não pode ultrapassar 1⁄4 do salário mínimo por pessoa;
    -ser inscrito no CadÚnico.


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  • “PESSOAS COM AUTISMO TEM DIREITO DE RECEBER O BPC-LOAS?”

    O benefício de prestação continuada, também conhecido como benefício assistencial – BPC/LOAS garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo), desde que comprove não possuir condições econômicas para seu sustento.

    Para ter direito a esse benefício assistencial, a pessoa deve ter o cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, além disso, a renda per capita do grupo familiar não pode passar de ¼ do salário mínimo. 

    Porém no caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação e, por esse motivo, o Requerente poderá comprovar a hipossuficiência causada por essas despesas, mesmo que ultrapasse ¼ do salário mínimo. 

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  • “TRABALHADORA COM CÂNCER DE MAMA TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.

    A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).

    É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.

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