Menores de idade têm direito ao BPC/LOAS? Esta é uma dúvida importante para muitas famílias. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
Crianças e adolescentes podem receber o BPC?
Sim. O Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC, permite que menores de idade sejam beneficiários. Desde 2011, nesses casos, a deficiência é avaliada considerando a restrição da participação social compatível com a idade da criança ou do adolescente.
Quais os requisitos?
É necessário comprovar a deficiência (impedimento de longo prazo, físico e/ou mental) e a situação de baixa renda da família. O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal e não exige contribuições anteriores ao INSS, pois é um benefício assistencial.
Perguntas frequentes
Como é avaliada a deficiência de uma criança?
A avaliação considera os impedimentos e a restrição na participação social compatível com a idade, e não apenas a incapacidade para o trabalho.
A renda da família influencia?
Sim. É preciso comprovar a baixa renda familiar. A Justiça, em alguns casos, admite limites de renda maiores que o previsto na lei.
Seu filho pode ter direito ao BPC?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

