Tag: BPC LOAS

  • “PESSOA ALCOÓLATRA TEM DIREITO DE RECEBER O BPC/LOAS?”

    É importante mencionar que têm direito ao BPC/LOAS as pessoas incapazes de exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência, nem de ser mantida por sua família.  

    Nesse sentido, o alcoolismo é considerado uma doença crônica prevista no rol de doenças do INSS que poderá causar dificuldade na inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho. Além disso, o álcool poderá gerar outros problemas mais graves como doenças físicas ou mentais. 

    Sendo assim, a pessoa alcoólatra poderá ser considerada uma pessoa doente e dependendo da gravidade, terá direito ao BPC, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.

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  • “VOCÊ SABIA QUE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TÊM DIREITO A VALE GÁS?”

    O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a R$550,00 ou que tenham um membro da casa que receba o benefício assistencial – BPC/LOAS. 

    Cabe mencionar que, com esse programa, cada família elegível poderá receber, a cada dois meses, um valor correspondente a 50% do valor do botijão de 13 quilos.

    Esse auxílio tem previsão de duração de cinco anos e poderá ser concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas ou para as mulheres chefe de família.

    Cada dado do CadÚnico e do BPC/LOAS será analisado para definir quem poderá ter direito a receber o auxílio e, posteriormente, será disponibilizado um link específico para consulta.

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  • “APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU É POSSÍVEL?”

    Primeiramente é importante mencionar que a previdência social é um seguro social que tem
    como objetivo garantir a manutenção e a proteção dos segurados enquanto estão
    trabalhando ou ao final da sua vida laboral (aposentadoria).


    E para ter direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, é necessário que sejam
    feitas contribuições mensais e, nesse período, o trabalhador será considerado um
    segurado.


    Por isso, podemos dizer que não há possibilidade de aposentadoria para quem nunca
    contribuiu, pois não terá a qualidade de segurado. Contudo o trabalhador poderá ter direito
    ao benefício assistencial (BPC/LOAS) se preencher os seguintes requisitos:


    -ter 65 anos ou mais;
    -renda familiar não pode ultrapassar 1⁄4 do salário mínimo por pessoa;
    -ser inscrito no CadÚnico.


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    mais informações.

  • “PESSOAS COM AUTISMO TEM DIREITO DE RECEBER O BPC-LOAS?”

    O benefício de prestação continuada, também conhecido como benefício assistencial – BPC/LOAS garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo), desde que comprove não possuir condições econômicas para seu sustento.

    Para ter direito a esse benefício assistencial, a pessoa deve ter o cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, além disso, a renda per capita do grupo familiar não pode passar de ¼ do salário mínimo. 

    Porém no caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação e, por esse motivo, o Requerente poderá comprovar a hipossuficiência causada por essas despesas, mesmo que ultrapasse ¼ do salário mínimo. 

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  • “PESSOA DEFICIENTE QUE RECEBE O BPC/LOAS PODE TRABALHAR COMO MENOR APRENDIZ?”

    O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de 2 anos, sem que essa contratação influencie no recebimento do benefício, podendo inclusive receber ao mesmo tempo, a remuneração mensal do trabalho e o valor da prestação do benefício.

    O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem como ser mantido por sua família.

    Então, se você é jovem aprendiz e se encaixa nos requisitos do benefício assistencial, por dois anos pode acumular o recebimento das duas verbas.

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  • BENEFÍCIO PARA IDOSOS E DEFICIENTES DE BAIXA RENDA

    O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, dá direito a um salário mínimo por mês para os idosos a partir de 65 anos ou para deficientes, devendo haver, em ambos os casos, a comprovação da situação de pobreza.

    É preciso contribuir para a Previdência Social para receber o Benefício❓

    Não, tendo em vista que se trata de um benefício assistencial, não há a necessidade de contribuição para o recebimento.

    Quais são os requisitos❓

    ➡️ Para o idoso, deve haver a idade acima de 65 anos, além da comprovação da situação de miserabilidade;

    ➡️ Já para a pessoa com deficiência – de qualquer idade – devem apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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