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  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente é se há direito à pensão por morte quando o falecido não estava trabalhando. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Falecido sem trabalho gera direito à pensão?

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Mesmo que não estivesse trabalhando, o que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado — por exemplo, por estar aposentado ou ainda dentro do chamado “período de graça”, em que a proteção previdenciária é mantida por um tempo mesmo sem contribuir.

    Quem são os dependentes?

    • O cônjuge, a companheira ou o companheiro;
    • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
    • O filho maior inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
    • Os pais;
    • O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência;
    • O cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos.

    Quem não precisa comprovar dependência?

    O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores não precisam provar que o falecido os sustentava, pois a dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, de nascimento ou de união estável.

    Perguntas frequentes

    Quem estava desempregado deixa pensão por morte?

    Pode deixar, se mantida a qualidade de segurado no momento do óbito — por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir.

    Aposentado deixa pensão por morte?

    Sim. O aposentado mantém a qualidade de segurado, de modo que seus dependentes têm direito à pensão por morte.

    Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ofensas em Redes Sociais Podem Gerar Danos Morais?

    As redes sociais não são “terra sem lei”. Ofensas online podem gerar danos morais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Liberdade de expressão tem limites

    A liberdade de expressão é um direito, mas encontra limite no direito à honra. O que não se pode fazer no mundo real (ofender, caluniar, difamar) também não se pode fazer no ambiente virtual.

    Quando há dano moral?

    Quando a manifestação ultrapassa a crítica e atinge a honra, a imagem ou a dignidade da pessoa, pode haver dano moral, gerando o dever de indenizar. Mesmo sem intenção, a conduta culposa pode ser responsabilizada.

    Compartilhar também pode responsabilizar

    Quem compartilha conteúdo ofensivo pode ser responsabilizado, ainda que não seja o autor original. Por isso, é preciso cautela ao repassar publicações.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar a ofensa online?

    Com prints, links e, idealmente, ata notarial (registro em cartório) que dá mais força à prova antes que o conteúdo seja apagado.

    Perfil falso ou anônimo impede a ação?

    Não. É possível identificar o autor judicialmente (dados e IP), responsabilizando-o pelas ofensas.

    Foi ofendido nas redes sociais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 5 Mitos Sobre a Pensão Alimentícia

    A pensão alimentícia é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece cinco deles.

    Mito 1: “Quem paga é sempre o pai”

    Não. A pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe. Depende de quem fica com a guarda e da capacidade financeira de cada um.

    Mito 2: “É só para comida e sempre em dinheiro”

    Não. A pensão cobre todas as despesas do filho: alimentação, roupas, educação, saúde, lazer, entre outras. Pode ser paga em dinheiro ou in natura (mensalidade escolar, plano de saúde, etc.).

    Mito 3: “Se o pai não paga, cobro logo dos avós”

    Não automaticamente. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar, cabível apenas em casos de impossibilidade do genitor responsável.

    Mito 4: “A pensão acaba aos 18 anos”

    Não. Pode continuar enquanto o filho estuda e não consegue se sustentar, e só cessa por decisão judicial (exoneração).

    Mito 5: “Posso parar de pagar se não vejo meu filho”

    Não. Pensão e convivência são deveres independentes. Não pagar gera dívida e pode levar à prisão civil.

    Perguntas frequentes

    Existe valor fixo de pensão?

    Não. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

    A pensão pode ser revista?

    Sim, para mais ou para menos, quando mudam as necessidades do filho ou a capacidade de quem paga.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Banco Pode Bloquear ou Cancelar o Cartão de um Devedor?

    O banco pode cancelar o cartão de crédito de quem está em atraso? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O bloqueio automático pode ser abusivo

    Há entendimento de que é abusiva a cláusula que prevê o bloqueio ou cancelamento automático do cartão apenas pelo atraso, pois a inadimplência já sujeita o consumidor a multa e encargos. A dupla penalização é questionável à luz do Código de Defesa do Consumidor.

    Dever de informação do fornecedor

    O consumidor não é obrigado a buscar informações sobre o próprio saldo devedor: cabe à instituição informá-lo previamente sobre valores em atraso. A falta de comunicação adequada também pode ser questionada.

    O que pode ser feito?

    Diante de bloqueio ou cobrança abusiva, é possível buscar a regularização e, conforme o caso, indenização. Guardar faturas, comunicações e protocolos é essencial.

    Perguntas frequentes

    O banco pode reduzir meu limite?

    A revisão de limite é admitida em geral, mas deve ser informada e não pode ser usada de forma abusiva ou discriminatória.

    Posso ser negativado por atraso?

    Pode haver negativação, mas com prévia notificação. A inscrição sem aviso é irregular e pode gerar indenização.

    Teve um problema com o banco?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Aposentadoria Rural?

    A aposentadoria rural tem regras próprias e mais favoráveis. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

    O que é a aposentadoria rural?

    É o benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade na zona rural. Para ter direito, é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, a idade mínima e o tempo de atividade, ainda que de forma descontínua.

    Quais os requisitos da aposentadoria rural por idade?

    • Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural.

    Por que a idade é menor?

    A redução de idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

    Perguntas frequentes

    O trabalhador rural precisa ter contribuído ao INSS?

    O segurado especial (agricultor familiar, por exemplo) não precisa comprovar contribuições, mas sim o exercício da atividade rural no período exigido.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos, cadastro no INCRA, declarações de sindicato e testemunhas. Um advogado previdenciário pode ajudar a reunir essas provas.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Entenda os Requisitos

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o auxílio-doença?

    É o benefício (hoje auxílio por incapacidade temporária) destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.

    Os 3 requisitos

    • Qualidade de segurado (inclusive no período de graça);
    • Carência (em regra, 12 contribuições, salvo dispensa legal);
    • Incapacidade comprovada em perícia.

    O período de graça é decisivo

    É o tempo em que o trabalhador segue segurado mesmo sem contribuir. Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Estando nesse período, o desempregado pode ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Como sei se ainda estou no período de graça?

    Conte os meses desde a última contribuição. Dentro do prazo legal, mantém-se a qualidade de segurado.

    Há casos sem carência?

    Sim, em acidentes e em doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

    Está desempregado e incapaz de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Ser Demitido Após Receber Auxílio por Acidente de Trabalho?

    Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Existe estabilidade após o acidente de trabalho?

    Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.

    De onde vem essa garantia?

    A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.

    Perguntas frequentes

    E se eu for demitido dentro desse período?

    A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.

    A estabilidade vale para qualquer afastamento?

    A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.

    Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se o Testador Perder a Lucidez Depois, o Testamento Vale?

    O testamento perde a validade se a pessoa adoecer e perder a lucidez depois? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A incapacidade superveniente não invalida

    Não. A incapacidade que surge depois (superveniente) não invalida o testamento. Se, na época da elaboração e assinatura, o testador estava em plenas condições mentais, o testamento permanece válido mesmo que ele perca a lucidez posteriormente.

    O que importa é o momento do ato

    A validade do testamento é aferida no momento de sua feitura. Por isso, a capacidade do testador deve existir quando ele manifesta sua vontade. Doença ou acidente posteriores não desfazem o que foi validamente declarado.

    E o contrário?

    Se o testador já era incapaz ao fazer o testamento, este pode ser anulado. Da mesma forma, a recuperação posterior da capacidade não valida um testamento feito quando havia incapacidade.

    Perguntas frequentes

    Como provar a lucidez na época?

    O testamento público, feito perante tabelião e testemunhas, dá mais segurança. Laudos médicos da época também ajudam a comprovar a capacidade.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, especialmente sob alegação de incapacidade na data do ato ou vício de vontade. Cada caso é analisado com provas.

    Tem dúvidas sobre testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Nascituro Tem Direito à Herança?

    O bebê ainda não nascido pode herdar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o nascituro?

    Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu. A lei coloca a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ele tem direito à herança?

    O nascituro tem expectativa de direito: se nascer com vida, herda os bens deixados pelo pai ou mãe falecido(a). Por isso, a parte da herança que lhe cabe fica resguardada durante a gestação.

    E a administração desses bens?

    Após o nascimento, em regra os pais administram os bens do filho até que ele atinja a maioridade ou seja emancipado, sempre no interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    E se o bebê não nascer com vida?

    Se não nascer com vida, não chega a adquirir os direitos da herança, que seguem a ordem sucessória normal.

    O nascituro pode receber pensão ou doação?

    Sim. Além da herança (condicionada ao nascimento com vida), o nascituro pode ser beneficiário de doações e ter direito a alimentos (alimentos gravídicos).

    Tem dúvidas sobre direitos sucessórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.