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  • O Que São Alimentos Compensatórios?

    Você já ouviu falar em alimentos compensatórios? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse instituto pouco conhecido.

    O que são alimentos compensatórios?

    São prestações que um cônjuge pode pagar ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto causado pela ruptura, ajudando a reequilibrar o padrão de vida.

    Não são automáticos

    Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos apenas em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem econômica, independentemente do regime de bens escolhido.

    Diferença para a pensão alimentícia

    A pensão alimentícia visa garantir a subsistência (necessidade x possibilidade). Já os alimentos compensatórios buscam corrigir um desequilíbrio patrimonial criado pela separação, com finalidade distinta.

    Perguntas frequentes

    Quem costuma ter direito?

    Em geral, o cônjuge que abriu mão da vida profissional ou que fica sem acesso imediato ao patrimônio comum, sofrendo queda brusca no padrão de vida.

    São pagos para sempre?

    Normalmente têm caráter temporário, até que a parte se reorganize ou receba a sua fração na partilha. Cada caso é avaliado individualmente.

    Acha que pode ter direito a alimentos compensatórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    Saber se a pensão por morte pode ser vitalícia é uma dúvida muito comum dos dependentes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS. Para gerar o direito, o falecido deve estar exercendo atividade remunerada ou contribuindo para a Previdência Social (qualidade de segurado).

    A pensão por morte é vitalícia?

    Em regra, não. A duração da pensão do cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Em alguns casos, porém, o benefício é vitalício.

    Em quais casos a pensão é vitalícia?

    • Quando o cônjuge/companheiro tinha 45 anos ou mais na data do óbito (o limite de idade variou ao longo dos anos);
    • Quando o óbito ocorreu antes de 2015, sob a lei antiga, em que a pensão ao cônjuge era vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, comprovada a dependência financeira;
    • Para filhos com deficiência ou inválidos, mesmo maiores de idade, enquanto perdurar a condição.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo o cônjuge jovem recebe a pensão?

    Quando não é vitalícia, a pensão do cônjuge tem duração que varia conforme a idade na data do óbito, segundo a tabela legal. Cada caso deve ser verificado individualmente.

    Filho com deficiência perde a pensão ao completar 21 anos?

    Não. O filho com deficiência ou inválido pode continuar recebendo enquanto persistir a condição, mesmo após os 21 anos.

    Quer saber a duração da sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Condomínio Pode Ser Responsabilizado por Danos ao Meu Veículo?

    Teve o carro danificado na garagem do prédio? O condomínio responde? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Dano causado por outro morador

    Quando um morador identificado causa o dano (colisão ao manobrar, arranhão), ele próprio deve repará-lo. A responsabilidade é de quem causou o prejuízo.

    Quando o condomínio responde?

    O condomínio costuma responder quando o dano decorre de culpa sua — por exemplo, dano causado por funcionário ou por falha de equipamento (portão automático que fecha sobre o carro). Também pode responder se a convenção previr expressamente a guarda dos veículos.

    E quando não se identifica o responsável?

    Nesse caso, a responsabilidade do condomínio depende do que diz a convenção. Sem previsão de guarda/segurança dos veículos, em regra o condomínio não responde por dano de autor desconhecido. Por isso, é importante verificar a convenção.

    Perguntas frequentes

    As câmeras ajudam?

    Sim. As imagens ajudam a identificar o responsável e a comprovar a dinâmica do dano.

    Como cobrar a reparação?

    Reúna provas (fotos, imagens, orçamentos) e formalize a reclamação. Não havendo solução, é possível buscar a Justiça.

    Teve danos no seu veículo no condomínio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quando Pode Ser Solicitado?

    O auxílio-acidente é um benefício importante e pouco conhecido. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quando pode ser solicitado.

    O que é o auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, devido ao segurado do INSS quando, em razão de um acidente, ele apresenta sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

    Qual o valor do benefício?

    O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Por ter natureza de indenização, ele não impede a pessoa de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    • Empregado urbano ou rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    Perguntas frequentes

    Posso receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?

    Sim. Como é uma indenização pela redução da capacidade, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando.

    O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?

    Não. Ele pode decorrer de acidentes de qualquer natureza, desde que resultem em sequelas que reduzam a capacidade laboral do segurado.

    Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Vício Oculto no Produto Comprado Pode Gerar Dano Moral?

    Comprou algo com defeito escondido? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o vício oculto e seus efeitos.

    O que é vício oculto (redibitório)?

    É o defeito não perceptível no momento da compra (de uma casa, carro, celular, etc.) que diminui o valor do bem ou o torna impróprio para o uso. Se o defeito fosse conhecido, o negócio não teria sido feito daquela forma.

    Quais os direitos do comprador?

    A lei prevê a redibição: o comprador pode anular o contrato (devolvendo o bem e recebendo o valor pago) ou pedir o abatimento do preço. Aplica-se a negócios onerosos (não a presentes ou doações).

    E o dano moral?

    Além da reparação material, o vício oculto pode gerar dano moral quando causa transtornos relevantes ao consumidor (por exemplo, perda de tempo excessiva, frustração e desgaste anormais). Cada caso é avaliado.

    Perguntas frequentes

    Qual o prazo para reclamar?

    Há prazos legais (decadenciais) que variam conforme o bem e a relação (civil ou de consumo). O prazo costuma contar a partir de quando o vício se torna perceptível. Não demore para agir.

    Vício oculto é o mesmo que defeito aparente?

    Não. O vício aparente é perceptível de imediato; o oculto só se revela depois. Os prazos e providências podem diferir.

    Comprou um bem com defeito oculto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a forma mais conhecida de se aposentar no Brasil. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando ela pode ser requerida.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre a carência necessária. É o tipo mais comum do sistema previdenciário brasileiro, mas sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019.

    Quais os requisitos atuais?

    • Idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
    • Carência de, em regra, 180 contribuições (15 anos).

    Atenção: o homem que se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência pode precisar de 20 anos de contribuição. Por isso, vale analisar cada caso.

    Perguntas frequentes

    Com quantos anos é possível se aposentar por idade?

    Atualmente, aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumprida a carência mínima de contribuições.

    Quem já contribuía antes de 2019 tem regra diferente?

    Sim. Há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, que podem ser mais vantajosas. Um advogado previdenciário pode indicar a melhor opção.

    Quer saber se já pode se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Atraso na Entrega da Obra: O Que Fazer?

    Comprar na planta tem vantagens, mas também o risco de atraso. O que fazer quando a obra atrasa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando a obra é considerada atrasada?

    A lei admite um prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista. Esse prazo cobre imprevistos. Passados os 180 dias sem entrega, configura-se o atraso indevido.

    Quais os direitos do comprador?

    • Multa/indenização pelo período de atraso (inclusive lucros cessantes, como aluguel que deixou de receber ou que teve de pagar);
    • Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, corrigidos;
    • Suspensão de encargos enquanto durar o atraso, conforme o caso.

    E a multa contratual?

    Muitos contratos preveem multa apenas contra o comprador. A jurisprudência admite a multa também em favor do consumidor, em equilíbrio com a aplicada à construtora.

    Perguntas frequentes

    O prazo de tolerância é sempre válido?

    Deve estar claramente previsto no contrato. Após os 180 dias, a construtora responde pelo atraso.

    Posso desistir e reaver o que paguei?

    No atraso por culpa da construtora, é possível rescindir e receber de volta os valores pagos, em regra com correção e sem retenções abusivas.

    Sua obra atrasou?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 8 Fatos Sobre Pensão Alimentícia que Você Precisa Saber

    Reunimos os pontos mais importantes sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta 8 fatos.

    8 fatos sobre pensão alimentícia

    • Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, companheiros e à gestante;
    • Não há valor padrão e é possível pedir a revisão;
    • Pode ser paga em dinheiro ou na forma de benefícios (contas, escola, plano de saúde);
    • Não há distinção de gênero: pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
    • Em caso de morte do pagador, a obrigação pode recair sobre o espólio, nos limites da herança;
    • É paga ao filho, em regra, até os 18 anos; estudando, pode ir até cerca dos 24 anos;
    • O filho também pode ter de pagar pensão aos pais ou avós (reciprocidade);
    • O não pagamento pode levar à prisão civil.

    Perguntas frequentes

    A pensão acaba sozinha aos 18 anos?

    Não. É preciso ação de exoneração; ela pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.

    Como é definido o valor?

    Pelo binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Empréstimo Consignado Não Contratado: O Que Posso Fazer?

    Descontos de um consignado que você nunca contratou comprometem a renda da família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    O que é o consignado?

    É o empréstimo descontado diretamente no benefício do INSS ou na folha de pagamento. Por ter juros menores, é atrativo — e também alvo frequente de fraudes.

    Descontos sem contratação

    É comum aparecerem descontos sem que o consumidor tenha contratado o empréstimo, comprometendo a renda. Comprovada a fraude (ausência de contratação), a instituição financeira pode ser obrigada a restituir em DOBRO o que foi descontado, além de indenizar por danos morais.

    O que fazer?

    • Conteste o desconto junto ao banco e ao INSS/empregador;
    • Registre boletim de ocorrência;
    • Guarde extratos, protocolos e a negativa de contratação.

    Perguntas frequentes

    O banco alega que o contrato é válido. E agora?

    Cabe ao banco provar a contratação regular. Não comprovando, responde pela fraude e pelos descontos indevidos.

    Posso pedir a suspensão imediata dos descontos?

    Sim. É possível pedir liminar para suspender os descontos enquanto se discute a fraude.

    Sofreu descontos indevidos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão Alimentícia?

    O filho maior de 18 anos ainda recebe pensão alimentícia? Pode receber. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A pensão não acaba automaticamente aos 18

    A maioridade, por si só, não extingue a pensão. Se o filho maior de 18 anos ainda está estudando (ensino médio, técnico ou superior), a pensão pode continuar enquanto ele não concluir os estudos e não puder se sustentar.

    Até quando?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, considerando os rendimentos de quem paga e as necessidades do filho.

    Como cessar a pensão do filho maior?

    Importante: a pensão não cessa sozinha quando o filho faz 18 anos. É necessária ação de exoneração de alimentos, garantindo ao filho o direito de se manifestar (conforme entendimento do STJ).

    Perguntas frequentes

    Filho que trabalha perde a pensão?

    Não necessariamente. Avalia-se se a renda é suficiente para o próprio sustento. Um trabalho de baixa renda durante os estudos pode não afastar a pensão.

    Posso simplesmente parar de pagar aos 18?

    Não. É preciso obter a exoneração judicial; parar por conta própria gera dívida e pode levar à execução.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.