Os alimentos compensatórios são prestações que poderão ser pagas por um dos cônjuges a outro, pelo motivo de divórcio ou dissolução da união estável e tem como objetivo restabelecer o padrão de vida que o casal possuía antes da ruptura do relacionamento.
Além disso, é importante dizer que os alimentos compensatórios não são consequência automática do divórcio ou da dissolução da união estável e só poderão ser devidos em algumas situações específicas, independentemente do regime de bens que foi escolhido pelas partes
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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).
Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:
Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.
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Quando um morador causar dano ao veículo de outro, seja por colisão ao manobrar ou arranhar a porta do outro carro, o próprio morador que causou o dano deverá repará-lo, porém, caso não seja possível identificar o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano.
Já se o dano ao veículo for causado por um funcionário ou se o portão automático fechar no carro, por exemplo, a responsabilidade será do condomínio
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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Empregado Urbano/Rural (empresa);
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
Trabalhador Avulso (empresa);
Segurado Especial (trabalhador rural).
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O vício redibitório ocorre quando você adquire um bem, seja uma casa, um celular, um carro, entre outros, que possui um defeito que não é perceptível, ou seja, um vício oculto. Esse vício no produto diminui significativamente o valor da coisa ou acaba por torná-la imprópria para uso.
Portanto, o ato negocial não se realizaria da forma que foi realizado se o defeito fosse conhecido. Para tal situação, a legislação prevê a “redibição”, que consiste em anular judicialmente o contrato pactuado ou o abatimento do preço pago. É necessário que seja um negócio oneroso, não um presente, brinde ou doação não onerosa.
O objetivo da “redibição” é evitar o enriquecimento ilícito de quem vendeu um produto defeituoso e garantir a satisfação de quem o comprou.
A tradição, ou seja, a entrega do bem é, basicamente, o momento em que o bem deixa de ser do vendedor e passa a ser do comprador.
Em regra, a responsabilidade do vendedor acaba no momento da tradição, mas, quando há vício oculto, essa regra não se aplica. Quando “viciado”, a obrigação de ressarcir em parte ou ao todo é do vendedor.
Quando o vendedor sabe e conhece o vício no momento da venda, mas por má-fé oculta o defeito e vende o bem como se o defeito não existisse, deverá restituir o que foi recebido, podendo ser acrescentado de perdas e danos ou danos morais.
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📌A aposentadoria por idade é o tipo mais comum de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro.
É o benefício devido ao cidadão que possua a carência de 180 meses e que tenha a idade mínima requerida pela lei.
No entanto, apesar de tão tradicional, a aposentadoria por idade sofreu algumas alterações pela Reforma da Previdência de 2019.
Possuem direito à aposentadoria por idade os segurados urbanos que atendem aos seguintes requisitos:
➡️ carência de 180 contribuições; ➡️ idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.
Seja na Aposentadoria por Idade ou qualquer outra modalidade, ter o mínimo de conhecimento sobre essas regras — ou ao menos procurar o auxílio de um profissional qualificado — é decisivo para conquistar as melhores condições de benefício.
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📌Quando compramos um apartamento na planta, temos algumas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos.
Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.
Quando que é considerado uma obra em atraso❓
As construtoras têm um prazo de tolerância previsto em lei. Afinal, é possível que um dia chova, em outro haja algum problema, e esses imprevistos geram um atraso natural.
📌Atualmente, pela Lei, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias. Esse prazo é bem considerável e deve ser usado apenas em casos de condições anormais. A pandemia do novo coronavírus, por exemplo, seria uma dessas situações.
O que é possível fazer no atraso da entrega da obra❓
Existem opções básicas que o consumidor pode fazer nesse caso.
A primeira delas é cancelar o contrato e receber tudo que pagou, com correções de valor por causa do período que se passou, contudo para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça.
A segunda opção é pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por perdas e danos.
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➡A modalidade de empréstimo em que há o desconto diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do servidor é chamado de empréstimo consignado, que possui juros menores, o que o torna bem mais atrativo ao consumidor.
Ocorre que em muitos casos são realizados descontos no benefício/salário sem que haja a efetiva contratação do empréstimo, o que acaba comprometendo, de maneira significativa, a única fonte de renda da família.
Assim, sendo comprovado que não houve a contratação do referido empréstimo consignado e que se trata de empréstimo contratado mediante fraude, a instituição financeira poderá ser obrigada a restituir em DOBRO a quantia descontada indevidamente e uma indenização por danos morais.
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Você sabia que a obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos❓
Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.
O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.
Assim como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de 18 anos será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.
O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receber.
Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações: ➡️ filho maior de idade e incapaz; ➡️ filho maior e capaz que cursa escola profissionalizante ou faculdade e, ➡️ filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.
Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância.
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