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  • “VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio acidente tem o objetivo de indenizar mensalmente o trabalhador que sofrer redução (independente do grau) da capacidade de trabalho. 

    Cabe mencionar que, se o trabalhador puder ser reabilitado em outra função, este poderá acumular o benefício do acidente de trabalho com o seu novo salário.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 




  • “QUAIS DESPESAS QUE ENTRAM NO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    A pensão é uma forma de garantir a sobrevivência da criança ou adolescente, sendo que os dois genitores têm a obrigação de ajudar nas despesas.

    Nesse sentido, é importante dizer que há diversas formas de custos que poderão entrar no valor da pensão alimentícia.

    As despesas familiares, que são calculadas de forma per capita, exemplo: água, luz, aluguel, condomínio e alimentação.

    Além disso, há as despesas individuais, tais como: escola, plano de saúde, roupas e material escolar e os gastos eventuais como, por exemplo, a troca de uma mobília para o quarto, que também entram no cálculo do valor da verba alimentar.

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  • “A PESSOA NÃO CUMPRIU COM O PRESVISTO NO CONTRATO. O QUE FAZER?”

    Ao assinar um contrato, as partes contratantes criam direitos e obrigações que deverão ser observados e cumpridos. 

    O não cumprimento, dará para a parte prejudicada o direito de pedir judicialmente a resolução do contrato (extinção).

    Cabe mencionar que a parte lesada poderá também ter direito a receber indenização por perdas e danos. 

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  • “É POSSÍVEL ADOTAR FAMILIARES?”

    Para isso, é necessário que fique demonstrado que a adoção realmente atende aos interesses  da criança ou adolescente. 

    Vale destacar que, em caso de parentesco próximo, é aconselhável solicitar a guarda ou tutela do familiar, inclusive para evitar qualquer conflito familiar ou confusão pela mudança do grau de parentesco que a adoção acarreta.

    Por fim, cabe mencionar que não é possível a adoção por ascendentes (avós, bisavós), nem por irmãos, mas estes têm a possibilidade de solicitar a guarda ou tutela da criança ou adolescente. 

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  • “BARULHO EXCESSIVO DE VIZINHO GERA INDENIZAÇÃO?”

    O proprietário ou inquilino que privar de descanso e tranquilidade o de seu vizinho poderá ser responsabilizado pelos barulhos excessivos que causar.

    Isso porque, a perturbação do sossego pode ser considerada crime, além de gerar danos morais e multa. 

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  • “SE MEU FILHO/FILHA CASAR ELE CONTINUA TENDO DIREITO À PENSÃO?”

    Se o filho que recebe pensão alimentícia se casar ou estabelecer uma união estável, mesmo sendo menor de 18 anos, a lei entende que não há mais a necessidade de receber pensão dos pais. 

    Contudo, quem tem o dever de pagar a verba alimentar não pode deixar de pagá-la por vontade própria. 

    Para isso, é necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, pedindo que cesse o dever de pagar a pensão, caso contrário, poderá se tornar devedor e, inclusive, sofrer a prisão civil.

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  • VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO BRASIL E QUE TEM DIREITO?”

    O Auxílio Brasil é o programa social que substitui o Bolsa Família em 2022.

    Para se inscrever no programa, é necessário a família ter cadastro no CadÚnico e que tenha atualizado seus dados nos últimos dois anos.

    Além disso, é importante dizer que terá direito a esse benefício as famílias em situação de pobreza, que possuam em grupo familiar: gestantes, lactantes ou crianças e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

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  • “O PAI/MÃE PODE BLOQUEAR O OUTRO GENITOR DO WHATSAPP?”

    Ninguém é obrigado a suportar brigas e xingamentos do outro pai/mãe nas conversas do whatsapp, mas é necessário criar um novo meio de comunicação para enviar informações do menor antes de bloqueá-lo (a).

    Isso porque os pais têm o dever de compartilhar as informações sobre o cotidiano do menor, inclusive a omissão dessas comunicações poderá ser considerada alienação parental.

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  • “ELETRODOMÉSTICO QUEIMADO POR QUEDA DE LUZ GERA INDENIZAÇÃO?”

    Quando há queima de equipamentos eletrodomésticos, os consumidores de energia elétrica têm direito a indenização, isso porque, os aparelhos podem queimar quando há picos de energia, ou seja, por oscilação de tensão ou quando volta a energia logo depois de ter faltado.

    Para fazer a solicitação do reembolso, esta deverá ser feita através do telefone, via internet ou comparecendo na empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

    Caso não seja possível o ressarcimento de forma consensual, procure um advogado de confiança para lhe auxiliar no caso e saber mais informações.

  • “DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PINTAR O IMÓVEL NO FINAL DA LOCAÇÃO?”

    Uma das preocupações do proprietário ao locar o seu imóvel, é se o inquilino vai manter o estado de conservação e higiene do imóvel no estado em que recebeu. 

    Na maioria das vezes acaba sendo necessário que o locatário (inquilino) arque com a pintura do imóvel, a fim de restituir o bem, entregando no mesmo estado em que recebeu, mas é importante destacar que esta obrigação nem sempre é necessária, nos casos do imóvel não ter sido entregue pintado ao inquilino, que tenha sido bem conservado por este ou que não esteja previsto em contrato a necessidade de pintura.

    Dessa forma, é possível concluir que o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e, quanto mais zelo e cuidado tiver com o bem, menos despesas terá ao final do contrato de locação. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.