Os alimentos compensatórios são diferentes da pensão comum. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.
O que são?
São prestações pagas por um cônjuge ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto e ajudar a manter o padrão de vida anterior.
Não são automáticos
Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos só em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem patrimonial, independentemente do regime de bens.
Quem costuma ter direito?
Em geral, o cônjuge que abriu mão da carreira em prol da família ou que fica sem acesso imediato à sua parte no patrimônio, sofrendo queda brusca no padrão de vida.
Perguntas frequentes
É a mesma coisa que pensão alimentícia?
Não. A pensão garante subsistência; os compensatórios corrigem um desequilíbrio patrimonial causado pela separação.
São pagos para sempre?
Normalmente têm caráter temporário, até a parte se reorganizar ou receber sua fração na partilha.
Acha que tem direito a alimentos compensatórios?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

