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  • “VOCÊ SABE O QUE SÃO ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS?”

    Os alimentos compensatórios são prestações que poderão ser pagas por um dos cônjuges a outro, pelo motivo de divórcio ou dissolução da união estável e tem como objetivo restabelecer o padrão de vida que o casal possuía antes da ruptura do relacionamento. 

    Além disso, é importante dizer que os alimentos compensatórios não são consequência automática do divórcio ou da dissolução da união estável e só poderão ser devidos em algumas situações específicas, independentemente do regime de bens que foi escolhido pelas partes. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e saber se você tem direito aos alimentos compensatórios. 

  • ” O QUE É SALÁRIO FAMÍLIA E QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?”

    O salário família é uma remuneração paga ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos. 

    Ademais, o benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes e tem o objetivo de auxiliar a subsistência mensal familiar.

    Podem receber o salário família os empregados, inclusive os domésticos, que estejam trabalhando regularmente e, também, os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “PODE SER PENHORADO MEU ÚNICO IMÓVEL COMERCIAL?”

    O imóvel que serve como fonte de renda para uma pessoa poderá ser considerado imóvel comercial (não residencial) como, por exemplo, ser proprietário de um apartamento e locar este. 

    Nesse sentido, é importante mencionar que, quando a pessoa possui apenas um único imóvel comercial e ficar comprovado que os valores do aluguel são destinados unicamente para o seu sustento ou para pagar as despesas de onde mora, não poderá ser penhorado este bem. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “QUAIS VIAGENS COM MEU FILHO (A) PRECISAM DA AUTORIZAÇÃO DO OUTRO GENITOR?”

    As crianças já estão de férias, as viagens começam a surgir e também as dúvidas sobre a autorização para poder viajar com o filho (a). 

    Se for uma viagem nacional, o pai ou a mãe não precisa da autorização do outro para que a viagem possa ocorrer, mas é sempre bom deixar o outro genitor ciente da viagem. 

    Já se for uma viagem internacional, será necessário apresentação de autorização do pai que não irá acompanhar o filho nessa viagem e essa autorização deverá ser feita com reconhecimento de firma em cartório. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DEPENDENTES DO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?”

    Para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.

    Dessa forma, a concessão dos benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso os dependentes são divididos em classes:

    1) NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -Cônjuge

    -Companheiro

    -Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Filho inválido (não importa a idade);

    -Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    2) PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -pais do segurado;

    -Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Irmão inválido (não importa a idade);

    -Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

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  • “PODEM SER PENHORADOS MEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO?”

    A penhora de bens é o meio pelo qual poderá ser garantido o direito do credor de receber os valores que tem direito, porém essa penhora de bens tem limites, para que possa ser preservada a dignidade do devedor.

    Nesse sentido, é importante mencionar que as máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários para o exercício da profissão do devedor não poderão ser penhorados, isso pois, é uma proteção ao trabalhador autônomo, pessoa física ou empresa de pequeno porte que tem na sua profissão o seu sustento e o de sua família. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “ESTOU RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA E TRABALHANDO. O QUE PODE ACONTECER?”

    Em regra, a pessoa que está recebendo o benefício de auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada (trabalho), nem mesmo de forma informal. 

    Caso o trabalhador volte a exercer as suas atividades, poderá ter o seu benefício cessado imediatamente e, além disso, poderá ter que devolver todo o valor que recebeu desde o momento em que voltou a trabalhar. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO RURAL?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião rural, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Terreno com no máximo 50 hectares;
    2. Imóvel servir para moradia de família ou local produtivo;
    3. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    4. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano);
    5. O proprietário não se opor à posse.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?”

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    • Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
    • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
    • Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO URBANA?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião urbana, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Ter o imóvel até 250m²;
    2. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    3. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano)
    4. Proprietário não se opor à posse;
    5. Imóvel servir para moradia de família.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.