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  • Alimentos Compensatórios: Quem Tem Direito?

    Os alimentos compensatórios são diferentes da pensão comum. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que são?

    São prestações pagas por um cônjuge ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto e ajudar a manter o padrão de vida anterior.

    Não são automáticos

    Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos só em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem patrimonial, independentemente do regime de bens.

    Quem costuma ter direito?

    Em geral, o cônjuge que abriu mão da carreira em prol da família ou que fica sem acesso imediato à sua parte no patrimônio, sofrendo queda brusca no padrão de vida.

    Perguntas frequentes

    É a mesma coisa que pensão alimentícia?

    Não. A pensão garante subsistência; os compensatórios corrigem um desequilíbrio patrimonial causado pela separação.

    São pagos para sempre?

    Normalmente têm caráter temporário, até a parte se reorganizar ou receber sua fração na partilha.

    Acha que tem direito a alimentos compensatórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Família: O Que é e Quem Pode Receber?

    O salário-família ajuda no sustento de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um benefício pago ao trabalhador de baixa renda em forma de cota por dependente: filhos, enteados e tutelados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O valor é proporcional ao número de dependentes.

    Quem pode receber?

    Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos que estejam dentro do limite de renda, além de aposentados nos termos da lei. É preciso respeitar o teto de renda atualizado periodicamente pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, é pago pela empresa junto ao salário (e depois compensado). É necessário apresentar a certidão de nascimento e manter em dia a vacinação e a frequência escolar, conforme a idade do dependente.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber a cota?

    Sim, se ambos forem segurados e estiverem dentro dos requisitos, cada um recebe a sua cota.

    Autônomo tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Único Imóvel Comercial Pode Ser Penhorado?

    Meu único imóvel comercial pode ser penhorado por dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A proteção do bem de família

    A proteção do bem de família não se limita ao imóvel onde a pessoa mora. Segundo a Súmula 486 do STJ, o único imóvel (ainda que comercial) cuja renda de aluguel é destinada ao sustento da família ou ao pagamento da moradia é impenhorável.

    O que é preciso comprovar?

    É necessário demonstrar que se trata do único imóvel e que a renda do aluguel é efetivamente usada para o sustento da família ou para pagar o lugar onde ela reside. Comprovada essa destinação, o bem fica protegido.

    E se houver mais de um imóvel?

    A proteção é, em regra, para um único imóvel. Havendo vários, discute-se qual deles é protegido, conforme a situação concreta.

    Perguntas frequentes

    Penhoraram meu imóvel protegido. O que fazer?

    É possível pedir judicialmente o reconhecimento da impenhorabilidade e o desbloqueio do bem, com as provas da destinação da renda.

    Vale para dívidas de qualquer natureza?

    A proteção do bem de família tem exceções (como pensão alimentícia e fiança locatícia). Cada caso deve ser analisado.

    Está com um imóvel ameaçado de penhora?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Viagens com o Filho Precisam de Autorização do Outro Genitor?

    Antes de viajar com os filhos, surgem dúvidas sobre autorização. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Viagem nacional

    Quando a criança viaja dentro do Brasil acompanhada do pai ou da mãe, não é preciso autorização do outro genitor. Ainda assim, é recomendável avisar o outro genitor sobre a viagem, para evitar conflitos.

    Viagem internacional

    Na viagem internacional, se a criança ou adolescente não estiver acompanhado de ambos os pais, é necessária a autorização do genitor que não vai junto, com firma reconhecida em cartório (ou pelos meios digitais admitidos). Sem ela, a viagem pode ser impedida.

    E se a criança viajar sozinha ou com terceiros?

    Nesses casos, as exigências são maiores. Em regra, é preciso autorização de ambos os pais e documentação específica, conforme as regras do ECA e da Justiça da Infância.

    Perguntas frequentes

    O outro genitor se recusa a autorizar. O que fazer?

    É possível pedir autorização judicial (suprimento de consentimento) quando a recusa for injustificada.

    Preciso levar a certidão de nascimento?

    Sim, é recomendável levar documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento ou identidade), além da autorização quando exigida.

    Tem dúvidas sobre viagem com os filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem São os Dependentes do Segurado do INSS?

    Saber quem são os dependentes do segurado do INSS é essencial para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é um dependente?

    É a pessoa que tem vínculo familiar com o segurado e que, em regra, depende economicamente dele. A lei organiza os dependentes em classes, com ordem de prioridade.

    Classe 1 (dependência presumida)

    Não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido (qualquer idade); e filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

    Classes 2 e 3 (dependência a comprovar)

    Precisam comprovar a dependência econômica. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado. A Classe 3 é formada pelo irmão menor de 21 anos não emancipado, pelo irmão inválido e pelo irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Como funciona a ordem de prioridade?

    A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Ou seja, havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não recebem.

    Perguntas frequentes

    O companheiro de união estável é dependente?

    Sim, integra a Classe 1, com dependência presumida, desde que comprovada a união estável.

    Filho maior de 21 anos é dependente?

    Em regra, não, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que a idade não importa.

    Tem dúvidas sobre dependentes e benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meus Instrumentos de Trabalho Podem Ser Penhorados por Dívida?

    Quem tem dívida teme perder os meios de trabalhar. Os instrumentos de trabalho podem ser penhorados? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra: são impenhoráveis

    As máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício da profissão são, em regra, impenhoráveis (art. 833, V, do CPC). A lei protege o trabalhador autônomo e a pequena atividade que dependem desses bens para o sustento.

    O limite da proteção

    A proteção alcança o que é necessário ao trabalho. Bens de valor elevado ou em quantidade que ultrapasse o uso profissional (caracterizando estoque/patrimônio) podem, em alguns casos, ser penhorados.

    E o veículo de trabalho?

    Quando o veículo é essencial à profissão (motorista, entregador), há entendimento pela impenhorabilidade, desde que comprovada a necessidade.

    Perguntas frequentes

    Penhoraram meus equipamentos. Posso reverter?

    Sim. É possível pedir judicialmente o desbloqueio, comprovando que os bens são essenciais à sua profissão.

    Vale para microempresa?

    A proteção alcança a pessoa física e pequenas atividades. Cada caso deve ser analisado conforme a essencialidade do bem.

    Teve bens essenciais penhorados?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estou Recebendo Auxílio-Doença e Trabalhando: O Que Pode Acontecer?

    Trabalhar enquanto recebe o benefício por incapacidade pode trazer sérios problemas. Estou recebendo auxílio-doença e trabalhando: o que pode acontecer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível trabalhar recebendo auxílio-doença?

    Em regra, não. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) está reconhecido como incapaz para o trabalho. Por isso, não pode exercer atividade remunerada, nem mesmo de forma informal.

    Quais os riscos de trabalhar?

    Se o segurado volta a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele pode ter o auxílio cessado imediatamente. Além disso, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos a partir do momento em que retornou ao trabalho.

    E quem precisa trabalhar por necessidade?

    Há situações específicas em que a Justiça analisa a real condição do segurado, especialmente quando ele trabalha por absoluta necessidade de sobrevivência. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um trabalho leve durante o benefício?

    O recebimento do auxílio pressupõe incapacidade. Trabalhar pode ser interpretado como sinal de capacidade e levar à perda do benefício. O ideal é buscar orientação antes.

    Existe benefício que permite trabalhar?

    Sim. O auxílio-acidente, por ter natureza indenizatória, é compatível com o trabalho. Já o auxílio-doença, não.

    Está em dúvida sobre o seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Usucapião Rural e Qual o Prazo Mínimo?

    A usucapião rural permite regularizar a terra de quem nela vive e produz. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a usucapião rural?

    É a modalidade que permite adquirir a propriedade de imóvel rural pela posse prolongada, contínua e sem oposição, desde que o possuidor torne a terra produtiva e nela resida.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel rural de no máximo 50 hectares;
    • Posse por, no mínimo, 5 anos contínuos e sem oposição;
    • Uso para moradia da família e/ou tornar a terra produtiva;
    • Não ser proprietário de outro imóvel (rural ou urbano).

    A importância da prova da posse

    É fundamental reunir documentos que comprovem o tempo e a forma da posse: notas de produção, contas, fotos, testemunhas e o cuidado com o imóvel. Quanto mais provas, melhor.

    Perguntas frequentes

    Posso usucapir terra pública?

    Não. Bens públicos não são passíveis de usucapião.

    A usucapião rural pode ser feita em cartório?

    Sim, em alguns casos a usucapião extrajudicial é possível, conforme a documentação. Um advogado avalia a melhor via.

    Quer regularizar um imóvel rural?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).

    A duração da pensão para o cônjuge

    Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.

    Outros casos de pensão vitalícia

    A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.

    Perguntas frequentes

    Pensão de filho menor é vitalícia?

    Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.

    A data do óbito faz diferença?

    Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.

    Tem dúvidas sobre a duração da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Usucapião Urbana e Qual o Prazo Mínimo?

    A usucapião urbana pode regularizar a casa de quem mora nela há anos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a usucapião especial urbana?

    É a modalidade que permite adquirir a propriedade de imóvel urbano usado para moradia, com prazo reduzido, pela posse contínua e sem oposição do dono.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m²;
    • Posse por, no mínimo, 5 anos contínuos e sem oposição;
    • Uso do imóvel para moradia própria ou da família;
    • Não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural).

    Como comprovar a posse?

    Com contas de água, luz e IPTU no seu nome, correspondências, fotos, testemunhas e demais documentos que demonstrem a moradia e o tempo de posse.

    Perguntas frequentes

    Existe usucapião urbana ainda mais rápida?

    Sim, a usucapião familiar (2 anos) em caso de abandono do lar pelo ex-cônjuge, com requisitos próprios.

    Dá para fazer em cartório?

    Sim, a usucapião extrajudicial é possível em muitos casos, conforme a documentação e o consenso. Um advogado avalia a melhor via.

    Quer regularizar seu imóvel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.