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  • “ESTACIONAMENTOS PODEM COBRAR MULTA POR PERDA DE TICKET?”

    É ilegal a cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento, sendo considerada uma prática abusiva. 

    Nesses casos, caberá apenas a cobrança pelo tempo efetivamente utilizado pelo condutor.

    Ou seja, a responsabilidade de registros da entrada e saída de veículos é do prestador de serviços (estacionamento).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “ESTAR DESEMPREGADO EXCLUI O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão alimentícia deve ser utilizada, exclusivamente, em favor do menor, devendo ser proporcional às suas necessidades mínimas de sobrevivência, como por exemplo a educação, alimentação, roupas, remédios e lazer. 

    Nesse sentido, pode-se dizer que é dever do responsável manter a criança, isso porque as necessidades do menor continuam a existir, mesmo que o pai/mãe perca o emprego. 

    Importante dizer que, o responsável não pode suspender o pagamento dos alimentos por conta própria, pois poderá incidir multa, juros e até a possibilidade de prisão. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações sobre o que pode ser feito.

  • “PESSOA ALCOÓLATRA TEM DIREITO DE RECEBER O BPC/LOAS?”

    É importante mencionar que têm direito ao BPC/LOAS as pessoas incapazes de exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência, nem de ser mantida por sua família.  

    Nesse sentido, o alcoolismo é considerado uma doença crônica prevista no rol de doenças do INSS que poderá causar dificuldade na inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho. Além disso, o álcool poderá gerar outros problemas mais graves como doenças físicas ou mentais. 

    Sendo assim, a pessoa alcoólatra poderá ser considerada uma pessoa doente e dependendo da gravidade, terá direito ao BPC, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.

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  • “CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR LOCAÇÕES TIPO AIRBNB?”

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que os condomínios poderão proibir aluguel por curta temporada, como o Airbnb.

    Isso porque poderá afetar o sossego e tornar vulnerável a segurança dos condôminos com a constante entrada e saída de novos moradores em curto espaço de tempo. 

    Além disso, a maioria dos condomínios são exclusivamente residenciais e não compatibilizam com essa forma de locação (Airbnb), pois são locações eventuais e de curto prazo.

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  • “PESSOAS COM HIV TÊM DIREITO A AUXÍLIO DOENÇA?”

    A resposta é: sim! 

    Pessoas com a doença poderão ter benefícios previdenciários concedidos, como o auxílio-doença por HIV e aposentadoria por invalidez que será abordada em um próximo post.

    Cabe lembrar que o responsável por analisar se há incapacidade do segurado é o médico perito, que irá realizar uma perícia médica para soropositivo, com a finalidade de confirmar ou não a incapacidade para o trabalho.

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  • “VOCÊ SABIA QUE PESSOAS INSCRITAS NO CADÚNICO TÊM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE LUZ?”

    As famílias inscritas no CadÚnico e que possuem renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo têm direito à Tarifa Social de energia elétrica.

    É importante mencionar que o desconto poderá variar de acordo com o consumo de luz, podendo o desconto ser de até 65% na fatura.

    Para isso, um dos integrantes da família terá que comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende a sua residência e apresentar alguns documentos.

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  • “O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER CORRIGIDO ANUALMENTE?”

    O valor pago como pensão alimentícia para filhos que têm esse direito reconhecido (ou seja, quando fixado judicialmente) deve ser reajustado anualmente, conforme a atualização do valor do salário mínimo ou outro meio de correção estipulado em sentença.

    Já quando o valor dos alimentos são descontados da folha de pagamento e pagos com base nos rendimentos e houver aumento no salário, consequentemente acontecerá o mesmo no valor da pensão alimentícia.

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  • “PAGUEI ALIMENTOS PARA FILHO QUE NÃO ERA MEU. POSSO SER RESTITUÍDO?”

    Quando comprovado que não existe a paternidade, o pai não poderá pedir o reembolso da pensão paga, em outras palavras, o dinheiro não poderá ser devolvido.
     
    Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem caráter alimentar, ou seja, tem o objetivo de manter a sobrevivência da criança e esse tipo de obrigação não poderá ser devolvida.
     
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  • “COMO CONTRIBUIR PARA O INSS SEM ESTAR TRABALHANDO?”

    Quando a pessoa não possui renda própria e quer ser segurado da Previdência Social, esta poderá, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.

    Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que decidem contribuir voluntariamente para o INSS.

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  • “POSSO SER INDENIZADO POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO?”

    Muitas vezes, o atraso ou cancelamento de voo gera a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que poderão ser indenizados.

    Quanto ao atraso, dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deverá oferecer, gratuitamente,  ao passageiro assistência (alimentação, translado e hospedagem), contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do voo. 

    Em relação à indenização, em recentes julgamentos, o valor de danos morais variam entre R$3 mil e R$15 mil por passageiro e, dependendo da situação, também poderá ocasionar danos materiais, principalmente quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.

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