“VOCÊ SABIA QUE PESSOAS INSCRITAS NO CADÚNICO TÊM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE LUZ?”

As famílias inscritas no CadÚnico e que possuem renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo têm direito à Tarifa Social de energia elétrica.

É importante mencionar que o desconto poderá variar de acordo com o consumo de luz, podendo o desconto ser de até 65% na fatura.

Para isso, um dos integrantes da família terá que comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende a sua residência e apresentar alguns documentos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

 

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