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  • “DESEMPREGADO PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?”

    O benefício de auxílio-doença, é concedido ao segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

    A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”

    Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos, 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.

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  • “COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR MORREU ANTES DA TRANSFERÊNCIA. O QUE POSSO FAZER?”

    Quando uma pessoa compra um imóvel e antes de fazer a transferência ocorre o falecimento do vendedor, existem algumas possibilidades para obtenção da escritura pública, a qual é um documento que consta a transferência do imóvel. 

    Uma das possibilidades é ingressar com uma ação de Adjudicação Compulsória, caso as partes tenham pactuado um contrato de compra e venda e dessa forma há a possibilidade de ser feita a transferência imobiliária

    Outra possibilidade é o comprador fazer usucapião, se o seu caso enquadrar-se nos requisitos da lei ou, ainda, poderá entrar em consenso com os herdeiros do falecido para que a transmissão do imóvel seja realizada por alvará judicial.

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  • “A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?”

    O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma regular, com segurança e qualidade aos usuários.

    Quando a falta de luz gera transtornos aos clientes, pode haver a possibilidade de indenização, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo.

    Ademais, cabe mencionar que, em recente decisão, um consumidor que ficou sem energia elétrica por 20 dias, devido a reparação de um equipamento, foi indenizado no valor de R$10.900,00, por ficar privado de suas necessidades indispensáveis.

    Assim, dependendo da situação ocorrida, os usuários que tiverem prejuízos por falta de energia elétrica, poderão ser indenizados. 

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  • “DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.”

    A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição. 

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis). Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados. 

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  • “ATÉ QUE IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Os filhos terão direito a receber a pensão por morte até completar os 21 anos.

    Contudo, os filhos que possuem algum tipo de incapacidade, que são considerados inválidos ou que têm alguma doença grave, poderão continuar recebendo a pensão por morte, mesmo depois de completarem 21 anos. 

    Já em relação aos filhos universitários, ainda que estejam estudando não será possível continuar recebendo o benefício. 

    Essa extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia é possível o filho continuar recebendo a pensão enquanto está cursando uma faculdade, mas essa regra não se aplica para a pensão por morte.  

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  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O SEGURO DPVAT?”

    O Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – DPVAT, tem como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem foi o culpado do ocorrido. 

    Nesse caso, qualquer vítima poderá ter o direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem foi o causador do acidente.

    Cabe mencionar que a vítima poderá solicitar a indenização das despesas realizadas em consequência do acidente que poderá cobrir despesas com fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos e próteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas pelo médico.

    Há também a possibilidade de receber uma indenização por invalidez ou morte. 

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  • “É ILEGAL NOVO INQUILINO PAGAR DÉBITOS DE MORADOR ANTERIOR?”

    É ilegal e abusivo uma empresa fazer ligação dos serviços de água e esgosto somente após o pagamento de dívidas de morador anterior. 

    Em recente decisão, um juiz proibiu que a Companhia de Saneamento exigisse que um novo inquilino de um imóvel pagasse a dívida deixada pelo antigo morador, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento.

    Nesse sentido, podemos dizer que é ilegal o novo morador ter que arcar com os débitos deixados pelo antigo inquilino. 

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  • “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COMO FUNCIONA?”

    A ação negatória de paternidade tem como objetivo obter a anulação parcial da certidão de nascimento da criança, excluindo o nome do suposto genitor da relação paterno-filial. 

    Porém, para que essa exclusão seja efetiva, o pai registral precisa deixar claro que houve vício do ato jurídico, ou seja, que houve coação, fraude, etc.

    Assim, quem tem a legitimidade para ajuizar esse tipo de ação é o próprio pai registral, uma vez que se trata de direito personalíssimo do indivíduo. 

    Para isso, é necessário constituir um advogado para defender da melhor forma, os direitos do interessado, tanto para ingressar com a ação como também para a defesa.

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