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  • Estudante Gestante Tem Direito a Licença?

    A estudante grávida tem direito a uma licença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito da estudante gestante

    A legislação garante à estudante gestante a ausência justificada às aulas pelo período de 90 dias (em regra, a partir do 8º mês de gestação, conforme atestado médico). É um direito voltado a proteger a mãe e o bebê.

    As obrigações permanecem

    A ausência não dispensa as atividades acadêmicas: permanecem a obrigatoriedade de realizar provas e apresentar trabalhos (em regime de exercícios domiciliares/datas especiais) e de manter a matrícula. O objetivo é não prejudicar o desempenho escolar.

    Vale para qual nível de ensino?

    O direito alcança estudantes em geral, conforme a legislação aplicável. A instituição de ensino deve viabilizar o regime especial de aprendizagem durante o afastamento.

    Perguntas frequentes

    A faculdade pode reprovar por faltas nesse período?

    Não pela ausência amparada pela licença, desde que cumpridas as atividades em regime especial. A reprovação por essas faltas é indevida.

    Preciso de atestado médico?

    Sim. O atestado comprova o período e viabiliza o regime de exercícios domiciliares.

    Teve um direito negado pela instituição de ensino?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Usufrutuário Faleceu: O Que Acontece com o Usufruto?

    O que ocorre com o imóvel quando o usufrutuário falece? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A morte extingue o usufruto

    Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, I, do Código Civil), pois é um direito personalíssimo. O imóvel deixa de ter o usufruto que o gravava.

    Como regularizar?

    O nu-proprietário (quem recebeu a propriedade gravada) deve ir ao cartório de registro de imóveis e apresentar a certidão de óbito do usufrutuário para dar baixa no usufruto na matrícula.

    O nu-proprietário vira proprietário pleno

    Feita a baixa, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do imóvel, podendo usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo livremente.

    Perguntas frequentes

    Preciso de inventário para dar baixa no usufruto?

    Em regra, não. A extinção do usufruto pela morte é feita com a certidão de óbito diretamente no cartório de imóveis.

    E se houver mais de um usufrutuário?

    No usufruto conjunto, é preciso verificar se há direito de acrescer. Em regra, o usufruto só se extingue por completo com a morte do último usufrutuário.

    Precisa regularizar um imóvel com usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Casamento Após os 70 Anos: Qual Regime de Bens Usar?

    O casamento após os 70 anos tem regra própria de regime de bens, que mudou recentemente. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra da separação obrigatória

    O Código Civil determina que a pessoa com mais de 70 anos se case, em regra, sob o regime da separação obrigatória de bens. A ideia da lei é proteger o patrimônio do idoso.

    A Súmula 377 do STF

    Mesmo na separação obrigatória, pela Súmula 377 do STF os bens adquiridos onerosamente durante a união podem se comunicar e ser partilhados na dissolução do casamento (por divórcio ou morte).

    A novidade: decisão do STF (2024)

    Em 2024, o STF decidiu que a separação obrigatória para maiores de 70 anos NÃO é absoluta: o casal pode afastá-la e escolher outro regime, manifestando essa vontade por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial. Isso valoriza a autonomia do idoso.

    Perguntas frequentes

    Então posso casar em comunhão parcial após os 70?

    Com a decisão do STF, é possível optar por outro regime mediante manifestação de vontade em escritura pública. Vale buscar orientação para formalizar corretamente.

    Isso vale também para união estável?

    O entendimento se aplica às relações de pessoas com mais de 70 anos. Recomenda-se formalizar o regime por contrato/escritura para evitar dúvidas.

    Vai casar e tem dúvidas sobre o regime de bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ampara quem mais precisa, mas é cercado de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Quem tem direito?

    • Idosos com 65 anos ou mais;
    • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo;
    • Em ambos os casos, é preciso comprovar a situação de baixa renda da família.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não exige contribuições anteriores. Em compensação, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda da família?

    A lei prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. A Justiça, porém, tem admitido limites maiores conforme o caso concreto. É importante a análise de um advogado.

    O BPC pode ser revisto ou cancelado?

    Sim. O INSS revisa periodicamente o benefício para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Doação com Reserva de Usufruto?

    A doação com reserva de usufruto é muito usada no planejamento sucessório. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É a forma de doar um bem (em geral a um filho) e, ao mesmo tempo, reservar para si o usufruto — ou seja, o direito de continuar usando o bem e/ou de receber seus frutos (como aluguéis) enquanto viver.

    Por que é vantajosa?

    Permite antecipar a transmissão do patrimônio (adiantando a herança), mantendo o controle e a renda do bem com o doador. Pode reduzir conflitos futuros e facilitar a sucessão.

    Prazo e formalização

    O usufruto pode ser por prazo determinado (extinguindo-se ao fim dele) ou vitalício (enquanto o usufrutuário viver). Para imóveis, a doação com usufruto deve ser feita por escritura e registrada em cartório para ter validade.

    Perguntas frequentes

    O donatário pode vender o bem?

    Enquanto durar o usufruto, a venda depende, na prática, da concordância do usufrutuário, pois o bem está gravado.

    A doação respeita a legítima?

    Sim. Havendo herdeiros necessários, a doação não pode invadir a legítima, e a doação a filho é, em regra, adiantamento de herança.

    Quer planejar a transmissão dos seus bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Casamento Nuncupativo?

    Você já ouviu falar em casamento nuncupativo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse tipo especial de casamento.

    O que é o casamento nuncupativo?

    É o casamento realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração nos moldes normais. A lei permite, nessa urgência, uma forma especial e simplificada de casar para garantir os efeitos civis do matrimônio.

    Como ele acontece?

    Diante da urgência, o casamento pode ser celebrado perante testemunhas, mesmo sem a presença imediata da autoridade competente. Posteriormente, o ato deve ser formalizado e validado, com a confirmação das testemunhas perante a Justiça, para produzir efeitos.

    Casamento em caso de moléstia grave

    Há também a hipótese de casamento de pessoa em moléstia grave, em que o oficial, à vista dos documentos exigidos e independentemente de edital de proclamas, pode emitir a habilitação e dispensar o processo regular, agilizando a celebração.

    Perguntas frequentes

    Esse casamento tem validade plena?

    Sim, desde que cumpridos os requisitos legais e confirmado posteriormente. Por isso, a orientação jurídica é importante para garantir a validade.

    Ele garante direitos sucessórios ao cônjuge?

    Sim. Validado o casamento, o cônjuge passa a ter os direitos decorrentes do matrimônio, inclusive sucessórios, conforme o regime de bens.

    Precisa de orientação sobre casamento e seus efeitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Licença-Paternidade: Quantos Dias o Pai Tem Direito?

    Quantos dias dura a licença-paternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a licença-paternidade?

    É uma licença remunerada concedida ao empregado após o nascimento (ou adoção) do filho, para que ele possa acompanhar os primeiros dias da criança e apoiar a família.

    Qual o prazo?

    A Constituição prevê, atualmente, licença de 5 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento. Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, o prazo é estendido para 20 dias (5 dias mais 15 dias de prorrogação).

    Vale para adoção?

    Sim. A licença também se aplica aos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, garantindo ao pai/adotante o período de afastamento.

    Perguntas frequentes

    A licença pode aumentar no futuro?

    O tema está em discussão, e há expectativa de regulamentação ampliando o prazo. Por ora, valem os 5 dias (ou 20 dias na Empresa Cidadã).

    O servidor público tem o mesmo prazo?

    O prazo do servidor segue regras próprias do respectivo ente público, podendo ser diferente do previsto para o trabalhador da iniciativa privada.

    Tem dúvidas sobre direitos da família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Acha um Objeto Perdido Tem Direito a Recompensa?

    Encontrou algo que não é seu? Há direito a recompensa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito à recompensa

    Quem acha um objeto perdido e o devolve ao dono tem direito a uma recompensa (chamada “achádego”), de no mínimo 5% do valor do bem, conforme o Código Civil, além do ressarcimento de despesas com conservação e transporte, se houver.

    O dever de quem acha

    Quem encontra a coisa deve procurar devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. Tem o dever de cuidar do bem e responde por dano que causar a ele de forma intencional.

    E se o dono não quiser o bem?

    Se o legítimo dono abandona ou não quer mais o bem, não há recompensa, e quem achou pode ficar com a coisa, observados os procedimentos legais.

    Perguntas frequentes

    Ficar com o objeto achado é crime?

    Apropriar-se de coisa achada sem tentar devolver pode configurar crime (apropriação de coisa achada). O correto é buscar o dono ou a autoridade.

    Quem define o valor da recompensa?

    A lei fixa o mínimo de 5%. O valor pode ser maior conforme as circunstâncias e o esforço de quem devolveu.

    Tem dúvidas sobre seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Genitor que Deve Pensão Alimentícia Pode Visitar os Filhos?

    Quem está devendo pensão pode visitar os filhos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Sim, a visita continua sendo um direito

    O fato de o genitor estar em atraso com a pensão não retira o seu direito de conviver com os filhos. Mais do que um direito do pai ou da mãe, a convivência é, sobretudo, um direito da criança.

    Pensão e convivência são deveres independentes

    São obrigações distintas: a pensão garante o sustento material; a convivência garante o vínculo afetivo. O descumprimento de uma não autoriza a supressão da outra. Impedir a visita por falta de pagamento é indevido.

    Como cobrar a pensão atrasada?

    A dívida de pensão deve ser cobrada pelos meios próprios: a execução de alimentos, que pode levar à penhora de bens e até à prisão civil do devedor. O caminho não é impedir o convívio com os filhos.

    Perguntas frequentes

    Posso impedir a visita até ele pagar?

    Não. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede. A cobrança deve ser feita por execução de alimentos.

    E se a visita prejudica a criança?

    Se houver risco real ao filho, é possível pedir judicialmente a restrição ou supervisão das visitas — mas por motivos ligados à proteção da criança, não à dívida.

    Tem um conflito sobre pensão e visitas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS Exigem Carência?

    A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.

    O que é carência?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.

    Carência de cada benefício

    • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
    • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses.

    Existe benefício sem carência?

    Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).

    Perguntas frequentes

    Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?

    As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.

    A carência é a mesma que tempo de contribuição?

    Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.

    Tem dúvidas sobre carência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.