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  • “VOCÊ SABE O QUE É O DIREITO AO ESQUECIMENTO?”

    O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, após passado longo período de tempo, causando-lhe sofrimento ou transtornos.

    Caso alguém seja vítima de abusos poderá recorrer ao Poder Judiciário, que fará a análise do caso concreto para compatibilizar o exercício do direito à liberdade de expressão e imprensa com outros direitos importantes, como a intimidade e a vida privada.

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  • “POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO?”

    Sim. O pedido de alteração do regime deve ser feito judicialmente e assinado pelos dois cônjuges conjuntamente. Além disso, o casal deverá informar no processo o regime de bens atual e para qual regime pretende mudar, além de explicar os motivos pelos quais deseja a alteração (pedido motivado).

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  • “FIZ O REQUERIMENTO PELO MEU INSS E FOI NEGADO. E AGORA?”

    Quem tiver o requerimento negado terá duas opções: realizar um recurso administrativo ou um pedido judicial. No caso do recurso administrativo será julgado pelo próprio INSS. Já no caso do pedido judicial, será designada uma nova avaliação pericial e a decisão será de um juiz (a) imparcial. 

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  • “VOCÊ SABE O QUE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA?”

    É quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar à dívida toda, conforme expressa o artigo 265 do Código Civil. A solidariedade não se presume, ou seja, resulta da lei ou da vontade das partes.

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  • “O PROCESSO DE DIVÓRCIO JA FOI ABERTO, PORÉM QUERO DESISTIR. E AGORA?”

    Para divórcios litigiosos, pode-se solicitar a desistência, desde que o outro cônjuge não tenha sido citado (momento em que toma conhecimento do processo). Com a ocorrência da citação, a outra parte deverá concordar com o pedido de desistência, ou seja, caso a parte contrária já tenha oferecido defesa, a desistência, neste caso, dependerá da sua concordância.

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  • “O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE?”

    Não. O contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, conforme expressa o artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91, uma vez que somente faz jus ao auxílio-acidente o segurado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial ainda que, à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça.

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  • “INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER?”

    O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.


    Primeiro, a herança é declarada ao estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário. 

    Em resumo, no inventário constará: 

    Descrição de bens;
    Descrição de dívidas;
    Identificação de herdeiro;

    O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

    Em caso de não cumprir o prazo:

    O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens) os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens; 
    Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros; 
    Será cobrada a multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos). 

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  • “MAIOR DE 18 TEM DIREITO DE RECER PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Sim. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. 

    O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completar 24 anos 

    Assim, como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de idade será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste. 

    O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receberem. 

    Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:

    Filho maior de idade e incapaz;

    Filho maior e capaz de custear escola profissionalizante ou faculdade; 

    Filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho. 

    Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância  

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  • “VOCÊ SABE O QUE É SALÁRIO FAMÍLIA?”

    O salário família é um beneficio que tem como objetivo a complementação da renda e pode ser concedido aos aposentados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:

    1. Receber até R$ 1.655,98 de aposentadoria
    2. Ter filhos ou equiparados a filhos sobre a guarda que tenham até 14 anos ou filhos de qualquer idade que tenham algum tipo de deficiência/invalidez

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  • “CONTRATO VERBAL TEM VALIDADE JURÍDICA?”

    Sim! O nosso ordenamento jurídico autoriza a validade dos contratos verbais, desde que que possua agente capaz, objeto lícito (e possível), e determinado (ou determinável).

    Porém, mesmo sendo válidos, é sempre recomendado realizar contratos escritos, uma vez que é uma segurança jurídica de comprovação do acordo/contrato, uma vez que o contrato verbal nem sempre será possível ser comprovado.

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