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  • O Que é o Direito ao Esquecimento? Veja a Decisão do STF

    O direito ao esquecimento é um tema atual e que mudou com o STF. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que se entendia por direito ao esquecimento?

    Era a ideia de que a pessoa poderia impedir a divulgação de um fato verídico do passado, após longo tempo, quando essa exposição lhe causasse sofrimento, em nome da intimidade e da vida privada.

    A decisão do STF (2021)

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o “direito ao esquecimento”, como tese geral, é incompatível com a Constituição. Ou seja, não existe um direito amplo de apagar fatos verídicos e licitamente divulgados apenas pela passagem do tempo.

    O que ainda é possível?

    Mesmo sem o “direito ao esquecimento” genérico, eventuais abusos continuam podendo ser analisados caso a caso, com base em outros direitos (intimidade, honra, imagem, proteção de dados). É possível, por exemplo, discutir conteúdos ofensivos, inverídicos ou que violem a privacidade.

    Perguntas frequentes

    Posso pedir a remoção de notícia antiga sobre mim?

    Não apenas pela passagem do tempo. Mas é possível discutir a remoção se houver ilegalidade, inverdade, ofensa ou violação de dados pessoais.

    E a desindexação em buscadores?

    Em situações específicas, é possível pedir a desindexação de resultados, conforme as circunstâncias e a proteção de dados.

    Sua imagem ou privacidade foi violada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Alterar o Regime de Bens Durante o Casamento?

    Dá para mudar o regime de bens depois de casado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A alteração é possível

    Sim, a lei permite alterar o regime de bens durante o casamento. É uma forma de adequar a vida patrimonial do casal a uma nova realidade (por exemplo, abertura de empresa, proteção de patrimônio ou planejamento sucessório).

    Como funciona o pedido?

    O pedido deve ser feito pelos dois cônjuges em conjunto. É necessário informar o regime atual e o regime pretendido, além de apresentar os motivos da mudança (pedido motivado). Também se exige que não haja prejuízo a terceiros, como credores.

    A mudança vale a partir de quando?

    Em regra, a alteração produz efeitos a partir da decisão, preservando situações anteriores e direitos de terceiros já constituídos. Por isso, é importante o acompanhamento jurídico.

    Perguntas frequentes

    Precisa de motivo relevante?

    Sim. O pedido deve ser motivado e demonstrar que a mudança não prejudica terceiros nem é feita para fraudar credores.

    A alteração protege bens contra dívidas antigas?

    Não retroage para prejudicar credores anteriores. Dívidas já existentes permanecem garantidas conforme o regime vigente à época.

    Quer mudar o regime de bens do seu casamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • INSS Negou Meu Benefício: O Que Fazer?

    Teve um pedido negado pelo INSS? Calma: a negativa não é o fim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Quais são as opções após a negativa?

    Quem tem o requerimento negado tem, basicamente, dois caminhos: apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. A melhor estratégia depende do motivo da negativa.

    Recurso administrativo

    O recurso administrativo é analisado dentro do próprio INSS, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. É uma forma de pedir a revisão da decisão sem precisar ir à Justiça.

    Ação judicial

    Na via judicial, o pedido é decidido por um juiz imparcial e, quando for o caso, será designada uma nova perícia. Muitas vezes, a Justiça reconhece direitos que foram negados na via administrativa.

    Perguntas frequentes

    Preciso recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?

    Em regra, é necessário ter um pedido (ou negativa) no INSS para ingressar na Justiça, mas nem sempre é preciso esgotar o recurso administrativo. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Por que o INSS costuma negar?

    As negativas mais comuns envolvem falta de documentos, perícia desfavorável ou entendimento equivocado sobre os requisitos. Por isso, é importante revisar o processo com cuidado.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Obrigação Solidária?

    Você já ouviu falar em obrigação solidária? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar a dívida inteira (art. 265 do Código Civil). Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar tudo de qualquer um dos devedores.

    A solidariedade não se presume

    Um ponto essencial: a solidariedade não se presume. Ela só existe quando decorre da lei ou da vontade das partes (contrato). Sem previsão, a obrigação é, em regra, dividida (cada um responde pela sua parte).

    Exemplos práticos

    É comum em contratos com mais de um responsável (fiadores, coobrigados) e em situações previstas em lei. Quem paga sozinho a dívida pode, depois, cobrar dos demais a parte de cada um (direito de regresso).

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pela dívida toda sendo um dos devedores?

    Na solidariedade, sim. Depois, você pode buscar dos demais devedores a parte que lhes cabia.

    Fui colocado como devedor solidário sem saber. É válido?

    A solidariedade precisa estar prevista de forma clara. Cláusulas obscuras ou abusivas podem ser questionadas.

    Tem dúvidas sobre obrigações e contratos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Abri o Processo de Divórcio, Mas Quero Desistir. E Agora?

    Mudou de ideia depois de entrar com o divórcio? É possível desistir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Desistência antes da citação

    No divórcio litigioso, é possível pedir a desistência da ação enquanto o outro cônjuge ainda não foi citado (ou seja, antes de ele ser oficialmente comunicado do processo). Nessa fase, a desistência é mais simples.

    Desistência após a citação

    Depois da citação, especialmente se a outra parte já apresentou defesa, a desistência depende da concordância dela. Sem esse consentimento, o processo pode prosseguir.

    Atenção: divórcio é um direito

    Vale lembrar que o divórcio é um direito potestativo: mesmo que uma parte desista, a outra pode dar continuidade ou ingressar novamente, pois ninguém é obrigado a permanecer casado.

    Perguntas frequentes

    Se eu desistir, perco o que já paguei de custas?

    Em regra, custas e honorários já incorridos não são recuperados. Vale avaliar bem antes de desistir.

    Posso reconciliar e arquivar o processo?

    Sim. Havendo reconciliação, o processo pode ser encerrado, observadas as regras processuais e a fase em que ele se encontra.

    Tem dúvidas sobre seu processo de divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Eu Não Fizer?

    Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    Qual o prazo para abrir?

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    O que acontece se eu não fizer?

    • Multa sobre o imposto pela demora;
    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
    • Risco de perda de prazos e de direitos.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer inventário em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.

    E se já passou muito tempo do falecimento?

    Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quando o Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão?

    O filho maior de 18 anos ainda pode receber pensão? Em algumas situações, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, detalha.

    A maioridade não encerra automaticamente a pensão

    Completar 18 anos não extingue, por si só, a pensão. A obrigação pode continuar enquanto o filho não tiver condições de se sustentar, seguindo o binômio necessidade x possibilidade.

    As três situações comuns

    • Filho maior e incapaz (por deficiência ou doença que o impeça de se sustentar);
    • Filho maior que estuda em curso técnico ou faculdade e ainda não pode se manter;
    • Filho maior que, por outra razão justificada, não consegue prover o próprio sustento.

    Até quando, no caso do universitário?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso concreto.

    Perguntas frequentes

    A pensão cessa sozinha aos 18?

    Não. É preciso ação de exoneração, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Filho que trabalha meio período perde a pensão?

    Nem sempre. Avalia-se se a renda é suficiente para o sustento durante os estudos.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Salário-Família e Quem Tem Direito?

    O salário-família complementa a renda de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-família?

    É um benefício do INSS, pago em forma de cota por filho, com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores de baixa renda. O valor da cota e o limite de renda são atualizados periodicamente.

    Quem tem direito?

    • Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos de baixa renda;
    • Aposentados nos termos da lei (aposentado por incapacidade ou por idade, conforme as regras);
    • Que tenham filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filhos de qualquer idade com deficiência.

    É preciso respeitar o limite de renda mensal definido e atualizado pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, o salário-família é pago pela empresa junto com o salário e depois compensado. É preciso apresentar a certidão de nascimento e manter a vacinação e a frequência escolar em dia, conforme a idade.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber os dois?

    Sim. Se ambos forem segurados e preencherem os requisitos, cada um pode receber a cota correspondente.

    O contribuinte individual tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Contrato Verbal Tem Validade Jurídica?

    Um acordo feito apenas de boca vale? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a validade do contrato verbal.

    O contrato verbal é válido

    Sim. O ordenamento jurídico admite contratos verbais, desde que presentes os requisitos de validade: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e forma não proibida em lei.

    O problema é a prova

    Embora válido, o contrato verbal é difícil de provar. Sem documento, é preciso recorrer a testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento e outros indícios, o que gera insegurança em caso de conflito.

    Quando a forma escrita é obrigatória?

    Alguns contratos exigem forma específica (escrita ou escritura pública), como a compra e venda de imóveis acima de certo valor. Nesses casos, o verbal não basta.

    Perguntas frequentes

    Posso cobrar uma dívida combinada verbalmente?

    Pode, desde que consiga comprovar o acordo. Por isso, guarde mensagens, comprovantes e nomes de testemunhas.

    Vale a pena formalizar por escrito?

    Sempre. O contrato escrito traz segurança, evita dúvidas e facilita a cobrança e a defesa.

    Precisa de ajuda com um contrato?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.