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Tag: #direito

  • Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

    Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    As dívidas são pagas pelo espólio

    Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

    O limite das forças da herança

    Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

    Cobrança após a partilha

    Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

    Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

    Dívidas com seguro são quitadas?

    Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

    Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com Autismo Têm Direito ao BPC/LOAS?

    Pessoas com autismo têm direito ao BPC/LOAS? Esse é um direito importante para muitas famílias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Autismo é considerado deficiência?

    Sim. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, pode ter direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo mensal.

    Quais os requisitos?

    É preciso comprovar a deficiência e a situação de baixa renda da família. A regra geral exige renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com inscrição no CadÚnico.

    E os gastos extras com o autismo?

    O autismo costuma gerar despesas adicionais com medicamentos, alimentação especial, terapias e consultas com diversos profissionais. Esses gastos podem ser usados para comprovar a hipossuficiência (baixa renda), mesmo que a renda formal ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo.

    Perguntas frequentes

    O grau do autismo influencia?

    A avaliação considera os impedimentos e a restrição na participação social. Cada caso é analisado individualmente em perícia.

    E se a renda ultrapassar o limite legal?

    É possível demonstrar a baixa renda com base nos gastos extras. A Justiça também admite, em alguns casos, limites de renda maiores.

    Seu filho tem autismo? Conheça os direitos

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Cobrar Aluguel do Ex-Cônjuge que Ficou no Imóvel?

    Quem fica morando no imóvel do casal após a separação pode ter de pagar aluguel ao outro. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como cobrar.

    O entendimento do STJ

    Segundo o STJ, é permitido cobrar aluguel do ex-cônjuge que permanece no imóvel comum após a separação, inclusive antes da partilha dos bens. O aluguel compensa o uso exclusivo de um bem que pertence aos dois.

    Duas formas de cobrar

    • Acordo extrajudicial: as partes definem amigavelmente o valor a ser pago;
    • Ação de arbitramento de aluguéis: na via judicial, o juiz fixa o valor, com base na avaliação de mercado do imóvel, podendo cobrar também os aluguéis em atraso.

    A partir de quando é devido?

    Em regra, a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o imóvel com exclusividade, havendo oposição do outro. Cada caso é avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    E se o imóvel é a moradia dos filhos?

    A situação dos filhos é considerada e pode afastar ou reduzir o aluguel, conforme o interesse da família.

    O valor pode ser abatido na partilha?

    Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens.

    Quer cobrar (ou contestar) aluguel do ex?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Usucapião Familiar: Como Funciona e Em Quais Casos se Aplica?

    A usucapião familiar protege quem fica no imóvel após o abandono do ex. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual o objetivo?

    Proteger o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e amparar a família abandonada, permitindo que ele adquira a parte do que saiu, em prazo reduzido.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m²;
    • Imóvel em copropriedade do casal (não só de um);
    • Posse direta por, no mínimo, 2 anos após o abandono;
    • Abandono do lar e da família pela outra parte;
    • Quem permaneceu não pode ter outro imóvel.

    Cuidado com o “abandono”

    O abandono deve ser voluntário. Saída por violência doméstica ou medo não caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso é analisado.

    Perguntas frequentes

    Preciso já estar divorciado?

    Não necessariamente. O que importa é o abandono e o cumprimento dos requisitos legais.

    Vale para união estável?

    Sim, aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a).

    Ficou no imóvel após o abandono do ex?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Me Divorciar Sem a Concordância do Outro Cônjuge?

    Posso me divorciar mesmo que o outro não queira? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O divórcio é um direito potestativo

    O divórcio não depende da vontade dos dois cônjuges. Basta a vontade de uma das partes para que ele seja concedido. Ninguém é obrigado a permanecer casado, e a concordância do outro não é requisito.

    O divórcio liminar

    Como o término do casamento já está definido pela vontade de quem pede, defende-se que o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo (divórcio liminar), determinando a averbação. As demais questões (partilha, pensão, guarda) seguem sendo discutidas depois.

    Atenção à elaboração do pedido

    Nem todos os juízes adotam a decretação liminar da mesma forma. Por isso, é importante um pedido bem fundamentado, feito por advogado, para acelerar o reconhecimento do divórcio.

    Perguntas frequentes

    Preciso separar partilha e divórcio?

    É possível decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha depois, evitando que conflitos patrimoniais atrasem o fim do casamento.

    E se eu não souber onde o cônjuge está?

    É possível promover o divórcio mesmo assim, com a citação por edital, conforme as regras processuais.

    Quer se divorciar mesmo sem acordo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.