Não! A emancipação, é uma forma de fazer com que o adolescente deixe de ser incapaz civilmente para poder exercer da vida adulta, como viajar por conta própria, comprar e vender bens, assinar documentos, entre outros, conforme o Artigo 5° do Código Civil Brasileiro.
Porém o direito de dirigir não é concedido aos emancipados, da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos.
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Sim! Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite que o filho(a) possa ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
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Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.
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Nem todo bem imóvel precisa de escritura pública, só os que têm valores superiores a 30 salários mínimos, conforme expresso no Artigo 108, do Código Civil Brasileiro. Porém a Escritura Pública de Compra e Venda de bem Imóvel é indispensável para dar, não somente validade formal ao ato da Compra e Venda de bens Imóveis, mas também para proporcionar maior segurança jurídica a todos os interessados.
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Sim. A Lei nº 12.874/2013, que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2013, permitiu que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual, perante as autoridades Consulares Brasileiras, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
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Nos termos do art. 206 §3, inciso V, do Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o seu advogado de confiança para saber mais informações.
Primeiramente, é importante dizer que a paternidade/maternidade socioafetiva é o laço entre pais e filhos que se dá pela afetividade e não pelo vínculo sanguíneo, é o amor por opção.
Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:
-ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido; -assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva; -se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.
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O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a R$550,00 ou que tenham um membro da casa que receba o benefício assistencial – BPC/LOAS.
Cabe mencionar que, com esse programa, cada família elegível poderá receber, a cada dois meses, um valor correspondente a 50% do valor do botijão de 13 quilos.
Esse auxílio tem previsão de duração de cinco anos e poderá ser concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas ou para as mulheres chefe de família.
Cada dado do CadÚnico e do BPC/LOAS será analisado para definir quem poderá ter direito a receber o auxílio e, posteriormente, será disponibilizado um link específico para consulta.
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Enquanto não for aberto o inventário, os bens ficam irregulares, ou seja, não será possível a venda destes.
A conta bancária poderá ficar bloqueada e os bens móveis como carros, caso seja entregue a uma pessoa sem a transferência, poderão trazer prejuízos ao espólio (todos os bens do falecido).
Além disso, o terceiro que utilizar o patrimônio deixado pelo falecido sem prestar conta aos herdeiros, poderá se responsabilizar civilmente.
Por fim, é importante mencionar que poderá haver multa caso o inventário não seja aberto no prazo de dois meses a contar da data do falecimento.
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A pensão alimentícia só poderá ser diminuída se comprovada a impossibilidade de pagar o valor pactuado anteriormente, através da Ação Revisional de Alimentos.
Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz condenou um pai ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por omitir que possuía um próprio negócio que lhe gerava uma renda extra, para não incidir no pagamento dos alimentos ao filho.
Logo, a forma mais correta para solicitar a redução dos alimentos pactuados é através da Ação Revisional de Alimentos, juntando todos os documentos que comprovem a situação econômica de quem tem a obrigação de pagar.
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