A pensão alimentícia não é só dos filhos. Os filhos podem pagar pensão aos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O dever de alimentos é recíproco
Sim. O Código Civil prevê que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos ascendentes. Assim, se os pais (ou avós) precisarem de alimentos, podem requerê-los judicialmente dos filhos.
Quando os pais têm direito?
Quando não têm condições de prover o próprio sustento — por idade, doença ou falta de recursos — e os filhos têm capacidade de ajudar. Vale o mesmo critério: necessidade de quem pede x possibilidade de quem paga.
A obrigação é dividida entre os filhos
Havendo vários filhos, a obrigação pode ser dividida entre eles, conforme as condições de cada um. Não é justo recair somente sobre um, salvo se os demais não puderem contribuir.
Perguntas frequentes
Pai ausente pode pedir pensão ao filho?
Pode pedir, mas o histórico de abandono pode ser discutido. Cada caso é avaliado, inclusive sob o aspecto da reciprocidade do cuidado.
Vale também para os avós?
Sim. A obrigação alimentar se estende aos ascendentes, podendo alcançar netos em relação a avós, conforme a necessidade e a possibilidade.
Precisa de orientação sobre alimentos aos pais?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

