Tag: #direito

  • “FILHOS(AS) PODEM PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS PAIS?”

    Sim! O dever de alimentos é recíproco. Se os pais ou avós precisarem de alimentos em algum momento da vida, eles podem requerer judicialmente o direito.

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  • “A PARCELA DO MEU BENEFÍCIO ESTÁ ATRASADA. O QUE FAZER?

    Inicialmente tem que verificar se o motivo do atraso, podendo ser um dos motivos da cessação ou simplesmente o atraso, caso não seja cessado o benefício, terá que ir no aplicativo do INSS (MEU INSS) solicitar um novo requerimento e logo após solicitar o pagamento atrasado do benefício. 

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  • “FILHO(A) NÃO REGISTRADO TEM DIREITO A HERANÇA?”

    Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.

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  • “MICROEMPREENDEDOR PODE TER AJG?”

    Inicialmente esclarecemos que “AJG” trata-se do benefício concedido a uma parte dentro de um processo, para que essa não tenha que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais (valor pago por quem perde o processo para o advogado da parte vencedora).

    Visto isso, em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça –  STJ foi considerado que a caracterização de MEI deve ser relativizada, pois não consta no rol do Artigo 44 do Código Civil, ou seja, a simples atribuição do CNPJ não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas, assim podendo a ser beneficiário da gratuidade judiciária.

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  • “QUEM POE SACAR FGTS DE BENEFICIÁRIO FALECIDO?”

    A legislação atual estabelece três categorias que podem sacar o valor depositado, nesta ordem de prioridade (havendo a existência de pessoa em categoria mais próxima, exclui-se o direito da categoria posterior).

    1. Cônjuge companheiro(a) em união estável, filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
    2. Pais;
    3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

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  • “FILHO(A) FORA DO CASAMENTO TEM DIREITO A HERANÇA?”

    Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.

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  • “COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO?”

    Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição. 

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  • “EX CÔNJUGUE PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Com base no Art. 76, § 2º, da lei nº 8.213/91, a(o) ex cônjuge irá receber pensão por morte desde que receba pensão alimentícia ou comprove dependência econômica do falecido. Assim concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos. 

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  • “POSSO DOAR MÓVEL PARA MEU FILHO?”

    Sim. A herança é um direito garantido em Constituição. Por isso, caso tenha outros herdeiros, o pai que pretende doar imóvel para um só filho deve ficar atento à regra de meação. Isso evita que as outras partes envolvidas contestem a doação. Para atender a lei, o imóvel doado deve corresponder a até 50% do valor total dos bens do genitor(a) e será considerado como adiantamento de herança. Caso a doação ultrapasse essa soma precisa ser consentida por todas as partes envolvidas.

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  • “MENORES DE IDADE TEM DIREITO AO LOAS?”

    Sim! O decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível que menores de idade sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, ou seja, desde que preencha os requisitos expressos em lei.

    Vale lembrar que o BPC LOAS é o benefício que concede o valor um salário mínimo nacional por mês a pessoas de baixa renda, que sejam idosos (65 anos ou mais) ou que, conforme narrado acima, possuam incapacidade/limitação física e/ou mental.

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