Tag: Direito Previdenciário

  • A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?

    📌 A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    ➡️ Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;

    ➡️ No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;

    ➡️ Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;

    ➡️ Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;

    ➡️ Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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  • AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E EM QUE CASO PODE SER SOLICITADO

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

    O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente❓

    ➡️ Empregado Urbano/Rural (empresa);

    ➡️ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

    ➡️ Trabalhador Avulso (empresa);

    ➡️ Segurado Especial (trabalhador rural).

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  • A APOSENTADORIA POR IDADE. QUANDO POSSO REQUERER?

    📌A aposentadoria por idade é o tipo mais comum de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro.

    É o benefício devido ao cidadão que possua a carência de 180 meses e que tenha a idade mínima requerida pela lei.

    No entanto, apesar de tão tradicional, a aposentadoria por idade sofreu algumas alterações pela Reforma da Previdência de 2019.

    Possuem direito à aposentadoria por idade os segurados urbanos que atendem aos seguintes requisitos:

    ➡️ carência de 180 contribuições;
    ➡️ idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.

    Seja na Aposentadoria por Idade ou qualquer outra modalidade, ter o mínimo de conhecimento sobre essas regras — ou ao menos procurar o auxílio de um profissional qualificado — é decisivo para conquistar as melhores condições de benefício.

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  • EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO: O QUE POSSO FAZER?

    ➡A modalidade de empréstimo em que há o desconto diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do servidor é chamado de empréstimo consignado, que possui juros menores, o que o torna bem mais atrativo ao consumidor.

    Ocorre que em muitos casos são realizados descontos no benefício/salário sem que haja a efetiva contratação do empréstimo, o que acaba comprometendo, de maneira significativa, a única fonte de renda da família.

    Assim, sendo comprovado que não houve a contratação do referido empréstimo consignado e que se trata de empréstimo contratado mediante fraude, a instituição financeira poderá ser obrigada a restituir em DOBRO a quantia descontada indevidamente e uma indenização por danos morais.

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  • POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE SE O FALECIDO NÃO ESTAVA TRABALHANDO?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário e será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

    QUEM TEM DIREITO❓

    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
    II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
    III – filho maior de idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    IV – os pais;
    V – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    VI – O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos.

    O cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não precisam provar que o falecido(falecida) lhe sustentava em vida. Por que sua dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, nascimento ou de união estável.

    É possível a concessão do benefício de pensão por morte quando o cidadão perdeu a qualidade de segurado, ou seja, tenha deixado de contribuir mensalmente e já tenha se esgotado o período de graça❓

    A resposta para essa pergunta é sim❗️

    Existe uma possibilidade de concessão de pensão por morte mesmo sem qualidade de segurado.

    O fato é que mesmo havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha cumprido com os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

    Se o falecido à época do óbito tiver completado os requisitos para aposentadoria (invalidez/tempo de contribuição/idade/especial), mesmo que não tendo exercido esse direito, poderão os dependentes pleitear a o benefício de pensão por morte.

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  • “TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA. ESSE VÍNCULO CONTA PARA APOSENTADORIA?”

    📌É uma situação comum aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.

    A partir disso, é importante esclarecer a dúvida quanto a possibilidade deste tempo sem carteira assinada contar ou não para a aposentadoria.

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

    Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

    Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

    Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.

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  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?

    📌A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural e para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, idade e ter o tempo de contribuição, ainda que descontínuo.

    ➡️E qual os requisitos mínimos para aposentadoria rural

    MULHERES
    ✅55 anos
    ✅180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural)

    HOMENS
    ✅60 anos
    ✅180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural)

    Essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho.

    Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência

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  • O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
    Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
    Qualidade de segurado;
    ➡️ Período de carência;
    ➡️ Incapacidade para o trabalho.

    Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.

    O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

    Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

    Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício.
    Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.

    Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.

    Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

    O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
    Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
    Qualidade de segurado;
    ➡️ Período de carência;
    ➡️ Incapacidade para o trabalho.

    Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.

    O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

    Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

    Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício.
    Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.

    Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.

    Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:Qualidade de segurado;➡️ Período de carência;➡️ Incapacidade para o trabalho.Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício.Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • AUXÍLIO-RECLUSÃO: VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    Este auxílio é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um (a) segurado (a) que foi preso (a).

    Mas o que significa “segurado(a)”? Segurada é aquela pessoa que contribui mensalmente para a Previdência Social. Abaixo, alguns exemplos:

    ➡️ Se ele (a) estava trabalhando;
    ➡️ Se recolhia como segurado (a) facultativo (a) e não estava atrasado com a contribuição em mais de 6 meses;
    ➡️ Se ele (a) estava em período de graça;
    ➡️ Se ele (a) estava recebendo algum benefício do INSS.

    Quem tem direito ao auxílio reclusão❓

    A família do preso, ou seja, seus dependentes, que obrigatoriamente, devem depender economicamente do (a) segurado (a) para conseguir se sustentar.

    Para ter direito à concessão do benefício, é necessário haja o preenchimento de alguns requisitos. E quais são eles❓

    ➡️ Comprovação da prisão do (a) segurado (a) em regime fechado ou semiaberto;
    ➡️ Qualidade de segurado (a) do (a) preso (a);
    ➡️ Comprovação da dependência econômica;
    ➡️ Comprovação da baixa renda do (a) preso (a) (recebimento de valor até R$1.319,18);
    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração;
    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

    ⚠️Importante⚠️

    Lembre-se de realizar o requerimento do benefício logo após a prisão do segurado, porque assim, você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento dele (a) à prisão.

    ⚠️Importante⚠️

    Caso o (a) preso (a) seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

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  • ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUEM TEM DIREITO?

    ➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;

    ➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;

    ➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;

    ➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;

    ➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;

    ➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família;

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