Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Existe estabilidade após o acidente de trabalho?
Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.
De onde vem essa garantia?
A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.
Perguntas frequentes
E se eu for demitido dentro desse período?
A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.
A estabilidade vale para qualquer afastamento?
A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.
Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

