Tag: Direito Previdenciário

  • “POSSO SER DESPEDIDO (A) LOGO DEPOIS DE RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?”

    Após passar por um tempo de afastamento por ter sofrido um acidente de trabalho, no momento em que o empregado voltar a trabalhar, poderá ter direito a uma estabilidade de 12 meses.

    Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido dentro do período de um ano, a contar do dia em que voltar do afastamento por acidente de trabalho.

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  • “VOCÊ SABE QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?”

    O planejamento previdenciário serve para analisar a “vida previdenciária” do segurado do INSS.

    Além disso, com o planejamento, o advogado poderá fazer um estudo mais detalhado dos vínculos de trabalho, bem como apontar qualquer erro nas informações do CNIS e poderá auxiliar com a melhor regra para a aposentadoria e fazer uma estimativa de valores que o segurado poderá receber.

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  • “O QUE ACONTECE SE EU VOLTAR A TRABALHAR ENQUANTO AGUARDO O RESULTADO DO AUXÍLIO DOENÇA?”

    É muito comum que, enquanto o segurado está aguardando o resultado de um benefício por incapacidade, acabe precisando voltar ao trabalho, para que consiga garantir o seu sustento, mesmo que sem condições para tanto. 

    Porém, se for concedido o benefício previdenciário, a pessoa poderá receber os valores referentes ao período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para o exercício das atividades e que trabalhou em razão de necessidade de seu sustento e/ou de sua família. 

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  • “VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio acidente tem o objetivo de indenizar mensalmente o trabalhador que sofrer redução (independente do grau) da capacidade de trabalho. 

    Cabe mencionar que, se o trabalhador puder ser reabilitado em outra função, este poderá acumular o benefício do acidente de trabalho com o seu novo salário.

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  • “VOCÊ SABIA QUE HÁ DOENÇAS QUE NÃO PRECISAM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em regra, o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir o auxílio doença, são doze meses.

    Porém, nos casos de algumas doenças graves, o segurado não precisará provar esse tempo mínimo de carência para receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.

    As doenças que poderão isentar o segurado do tempo mínimo de carência são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa e síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS. 

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  • “TIVE MEU BENEFÍCIO DO INSS NEGADO. O QUE FAZER?”

    Ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito comum. O que muitas pessoas não sabem é que o benefício negado pelo INSS pode ser concedido de forma judicial, ou seja, por meio de um processo. 

    Assim, toda vez que o benefício for negado de forma administrativa, é possível o ingresso de um processo judicial para demonstrar todas as provas, realizar uma nova perícia médica e justificar ao juiz os motivos que lhe autorizam a receber o benefício solicitado.

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  • VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO BRASIL E QUE TEM DIREITO?”

    O Auxílio Brasil é o programa social que substitui o Bolsa Família em 2022.

    Para se inscrever no programa, é necessário a família ter cadastro no CadÚnico e que tenha atualizado seus dados nos últimos dois anos.

    Além disso, é importante dizer que terá direito a esse benefício as famílias em situação de pobreza, que possuam em grupo familiar: gestantes, lactantes ou crianças e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

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  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODERÁ AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO?”

    A Revisão da Vida Toda permite que os aposentados solicitem a revisão da renda do seu benefício, para incluir os salários dos períodos trabalhados antes de 1994, que eram excluídos pelo INSS no momento da elaboração do cálculo,

    Ou seja, terá direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos e que tenha feito contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, o que poderá aumentar o valor do benefício atual. 

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  • “RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão por morte tem o objetivo de garantir uma renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando este falecer. 

    O pensionista do segurado do INSS não perderá o direito de receber a pensão por morte se escolher casar novamente. 

    Caso o novo companheiro também venha a falecer, o viúvo/viúva poderá escolher a pensão de maior valor.

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  • “EX CÔNJUGE TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:

    1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.

    Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano. 

    2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

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