Tag: Direito Previdenciário

  • “HERDEIROS PODEM SACAR O FGTS DE BENEFICIÁRIO DO INSS QUE JÁ FALECEU?”

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS poderá ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador venha a óbito. 

    Para isso será necessário que os herdeiros juntem alguns documentos capazes de comprovar o falecimento do beneficiário e o parentesco com este. 

    Contudo, caso estes herdeiros não estejam registrados no INSS na condição de dependentes, há a possibilidade de requerer o saque do FGTS através de um alvará judicial, o que permitirá a retirada dos valores independentemente da existência do processo de inventário.

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  • “DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.”

    A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição. 

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis). Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados. 

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  • “ATÉ QUE IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Os filhos terão direito a receber a pensão por morte até completar os 21 anos.

    Contudo, os filhos que possuem algum tipo de incapacidade, que são considerados inválidos ou que têm alguma doença grave, poderão continuar recebendo a pensão por morte, mesmo depois de completarem 21 anos. 

    Já em relação aos filhos universitários, ainda que estejam estudando não será possível continuar recebendo o benefício. 

    Essa extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia é possível o filho continuar recebendo a pensão enquanto está cursando uma faculdade, mas essa regra não se aplica para a pensão por morte.  

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  • “PERDI A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS. COMO FAÇO PARA RECUPERAR?”

    A qualidade é o vínculo que uma pessoa estabelece com o INSS e assim poderá ter direito a receber algum benefício.

    Ocorre que muitas pessoas perdem a qualidade de segurado por ter deixado de contribuir para o INSS, ainda que exista o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS. 

    Para recuperar a sua qualidade, o segurado deverá voltar a contribuir para o INSS, porém, deverá se atentar à carência, que é o número mínimo de contribuições para ter direito a alguns benefícios previdenciários.

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  • “PESSOAS COM AUTISMO TEM DIREITO DE RECEBER O BPC-LOAS?”

    O benefício de prestação continuada, também conhecido como benefício assistencial – BPC/LOAS garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo), desde que comprove não possuir condições econômicas para seu sustento.

    Para ter direito a esse benefício assistencial, a pessoa deve ter o cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, além disso, a renda per capita do grupo familiar não pode passar de ¼ do salário mínimo. 

    Porém no caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação e, por esse motivo, o Requerente poderá comprovar a hipossuficiência causada por essas despesas, mesmo que ultrapasse ¼ do salário mínimo. 

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  • “FILHOS QUE ESTUDAM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE APÓS OS 21 ANOS?”

    Os filhos só poderão receber a pensão por morte até completarem 21 anos, não se prorrogando pela pendência do curso universitário.

    Contudo, a única possibilidade do filho continuar a receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido ou se tiver alguma deficiência grave (mental ou intelectual).

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  • “MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PODE SER PENHORADO EM AÇÕES JUDICIAIS?”

    Atualmente é de grande facilidade ter acesso a créditos e, com isso, é comum vermos pessoas endividadas, principalmente os aposentados, pois possuem certa estabilidade, em razão dos benefícios que recebem. 

    Nesses casos, há receio do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja cobrado em processo judicial. 

    Contudo, podemos dizer que os benefícios previdenciários não podem ser penhorados pelo credor, uma vez que estes têm caráter alimentar e são destinados à subsistência do beneficiário, exceto para a cobrança de uma dívida aliementar.

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  • “COMO FUNCIONA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS?”

    A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito e deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefício previdenciário, ou seja, para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a sua profissão.

    A perícia médica também tem como objetivo identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho ou se foi agravada pelo próprio trabalhador.

    É a partir desse procedimento que a pessoa poderá passar a receber o benefício previdenciário.

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  • “TRABALHADORA COM CÂNCER DE MAMA TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.

    A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).

    É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.

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  • “O SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO PODERÁ PERDER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?”

    Um dos requisitos de aposentadoria para o servidor público é estar ativo no órgão público no momento que for solicitar o benefício. Por esse motivo, muitos servidores acham que a demissão do serviço público gera a perda do tempo de trabalho.

    Porém, o período trabalhado poderá ser averbado junto ao Regime Geral, para então requerer a aposentadoria, sem perder o tempo contribuído.

    O trabalhador poderá solicitar ao Órgão Público, a Certidão do Tempo de Contribuição e neste documento constará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.

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