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Tag: Direito Previdenciário

  • Quais Benefícios do INSS o MEI Pode Receber?

    Ser MEI também garante proteção previdenciária. Quais benefícios o microempreendedor individual pode receber? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O MEI é segurado do INSS

    Ao formalizar o negócio e pagar a contribuição mensal, o MEI passa a ser segurado da Previdência Social. Com isso, tem direito a uma série de benefícios, conforme a carência de cada um.

    Benefícios garantidos ao MEI

    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Pensão por morte (aos dependentes);
    • Auxílio-reclusão (aos dependentes).

    E a aposentadoria por tempo de contribuição?

    Com a contribuição reduzida do MEI, o benefício costuma ser limitado a um salário mínimo e à aposentadoria por idade. Para acessar valores maiores ou outros tipos de aposentadoria, é preciso complementar a contribuição.

    Perguntas frequentes

    Preciso estar em dia com o DAS?

    Sim. As contribuições mensais (DAS) precisam estar regulares para manter a qualidade de segurado e o direito aos benefícios.

    Posso somar com contribuições anteriores?

    Sim. O tempo como MEI pode ser somado a outras contribuições para a aposentadoria.

    É MEI e quer entender seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento da União Estável Pós-Morte e a Pensão por Morte

    Perder o companheiro e precisar comprovar a relação é difícil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento da união estável pós-morte e a pensão.

    O que é união estável?

    É a convivência duradoura, pública e contínua de um casal, com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos, inclusive sucessórios e previdenciários, mesmo sem casamento formal.

    Como reconhecer após a morte?

    Para reconhecer a união estável após o falecimento do companheiro, é preciso apresentar provas da convivência: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas em nome de ambos, conta bancária conjunta e declarações de testemunhas, entre outras.

    E a pensão por morte vitalícia?

    Para o companheiro receber a pensão por morte de forma vitalícia, em regra devem estar preenchidos, cumulativamente: óbito após 18 contribuições mensais ao INSS; pelo menos 2 anos de casamento ou união estável; e o companheiro ter 45 anos ou mais na data do óbito. Fora disso, a pensão pode ser temporária.

    Perguntas frequentes

    Posso reconhecer a união e habilitar a pensão ao mesmo tempo?

    O reconhecimento da união (judicial ou extrajudicial) costuma ser o primeiro passo para garantir os direitos, inclusive a pensão por morte no INSS.

    União estável dá direito à herança?

    Sim. O companheiro tem direitos sucessórios, equiparados em grande parte aos do cônjuge, conforme entendimento dos tribunais.

    Precisa reconhecer uma união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona o Programa de Reabilitação Profissional do INSS?

    A reabilitação profissional ajuda quem ficou incapaz a voltar ao trabalho. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um serviço do INSS que oferece ao segurado incapacitado (por acidente ou doença) os meios para se reabilitar e retornar ao mercado de trabalho em função compatível com a sua condição.

    Não exige carência

    Para acessar a reabilitação não é necessário número mínimo de contribuições. O serviço pode, conforme a disponibilidade, ser estendido a dependentes do segurado.

    O certificado de reabilitação

    Ao final, o INSS emite certificado indicando a função para a qual o segurado foi reabilitado, permitindo o retorno ao trabalho.

    Perguntas frequentes

    Posso recusar a reabilitação?

    A recusa injustificada pode afetar o benefício por incapacidade. O ideal é participar e buscar orientação se houver discordância.

    E se eu não conseguir me reabilitar?

    Constatada a impossibilidade, pode ser cabível a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Está em reabilitação no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Contribuinte Facultativo e Quem Pode Ser?

    Você sabe o que é contribuinte facultativo e quem se encaixa nessa modalidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o contribuinte facultativo?

    É toda pessoa com mais de 16 anos que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS. É uma forma de garantir proteção previdenciária mesmo sem estar trabalhando.

    Quem pode ser contribuinte facultativo?

    Alguns exemplos são: donas e donos de casa, desempregados, estudantes (inclusive bolsistas) e outras pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Basta fazer o recolhimento mensal de forma espontânea.

    Quais benefícios garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, respeitadas as regras e a carência de cada um.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor a contribuir?

    Há diferentes alíquotas e bases, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia os benefícios futuros, por isso vale planejar.

    O facultativo pode virar contribuinte obrigatório?

    Sim. Se passar a exercer atividade remunerada, deixa de ser facultativo e se enquadra como contribuinte obrigatório.

    Quer começar a contribuir como facultativo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Acumular Mais de Um Benefício do INSS?

    Posso acumular mais de um benefício do INSS? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    O que é acumular benefícios?

    É a possibilidade de quem já recebe um benefício requerer e receber outro ao mesmo tempo. Nem toda combinação é permitida: a lei define o que pode e o que não pode ser acumulado.

    Exemplos de acumulação permitida

    É possível, por exemplo, receber pensão por morte e, ao adquirir os requisitos, também a aposentadoria. Benefícios de regimes diferentes (como INSS e regime próprio de servidores) também podem, em regra, ser acumulados.

    A regra após a Reforma da Previdência

    Após a Reforma de 2019, em várias acumulações passou a valer uma redução: o segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas um percentual do outro, conforme faixas previstas em lei.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

    Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime (INSS). Há regras específicas para cada situação.

    Quais acumulações são proibidas?

    Algumas combinações são vedadas por lei, como duas pensões deixadas por cônjuge. Por isso, é importante analisar cada caso antes de pedir.

    Quer saber se pode acumular benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Contribuinte Individual do INSS?

    Você sabe o que é contribuinte individual? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica essa categoria tão comum.

    Quem é o contribuinte individual?

    É o trabalhador autônomo ou empreendedor: a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas, eventualmente, sem vínculo de emprego. Por receber remuneração, deve contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios.

    Quais benefícios ele tem direito?

    • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade);
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Salário-maternidade;
    • Pensão por morte e auxílio-reclusão (aos dependentes).

    Observação: o salário-família e o auxílio-acidente, em regra, não são devidos ao contribuinte individual, pois a lei os reserva a outras categorias (como empregado, doméstico e avulso).

    Quanto ele paga de contribuição?

    O valor varia conforme o plano: o plano normal (alíquota cheia, que dá acesso a todos os benefícios e maiores valores) ou o plano simplificado (alíquota reduzida sobre o salário mínimo, com benefícios limitados). A escolha deve considerar os objetivos de cada um.

    Perguntas frequentes

    Quem presta serviço a empresa precisa recolher?

    Quando presta serviço a empresa, normalmente a contribuição é retida e recolhida pela própria empresa. Já o trabalho para pessoas físicas exige o recolhimento pelo próprio contribuinte.

    O plano simplificado limita a aposentadoria?

    Sim. A alíquota reduzida costuma garantir benefícios no valor de um salário mínimo. Para mais, é preciso complementar a contribuição.

    É autônomo e tem dúvidas sobre contribuição?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria Rural: Quem é Segurado Especial e Como Comprovar?

    A aposentadoria rural tem regras próprias, ligadas à figura do segurado especial. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o segurado especial?

    É o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, como o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena que exerce atividade rural. Ele tem direito à aposentadoria rural mesmo sem recolher contribuições mensais, bastando comprovar a atividade.

    Requisitos da aposentadoria rural por idade

    • Mulheres: 55 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural.

    A idade reduzida existe porque o trabalho rural envolve condições mais penosas, justificando uma compensação por parte da Previdência.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria, cadastro no INCRA, declarações de sindicato rural, notas fiscais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    Perguntas frequentes

    Trabalhei na roça quando jovem. Esse tempo conta?

    Pode contar, desde que comprovado. O reconhecimento do tempo rural é uma das discussões mais comuns na via administrativa e judicial.

    Posso somar tempo rural com tempo urbano?

    Sim, em muitos casos é possível combinar períodos rurais e urbanos. Um advogado pode indicar a melhor estratégia.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa Aposentada é Obrigada a Contribuir para o INSS?

    Quem já é aposentado precisa continuar contribuindo para o INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Aposentado que parou de trabalhar

    O aposentado do INSS que deixou de trabalhar não precisa continuar contribuindo, independentemente do valor do benefício. Não há obrigação de recolher se ele não exerce atividade.

    Aposentado que voltou a trabalhar

    Já o aposentado que continua ou volta a exercer atividade como segurado obrigatório (por exemplo, com carteira assinada) é obrigado a contribuir. Essa contribuição é compulsória, mesmo que ele já receba a aposentadoria.

    Essa contribuição gera nova aposentadoria?

    Não. Quem volta a trabalhar e contribui não tem direito a uma segunda aposentadoria nem, em regra, à revisão (a chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF). O aposentado tem direito apenas a alguns benefícios pontuais, como salário-família e reabilitação, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    E os servidores públicos?

    A situação dos servidores em regime próprio é diferente e segue regras específicas, inclusive sobre contribuição de aposentados em determinadas hipóteses.

    Posso pedir de volta o que contribuí depois de aposentado?

    Em regra, não há devolução, pois a contribuição é obrigatória para quem trabalha. Cada caso, porém, pode ser analisado.

    É aposentado e voltou a trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Trabalho Sem Carteira Assinada Conta para a Aposentadoria? Veja a Lei

    É comum o trabalho sem registro em carteira. Esse tempo conta para a aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica com base na lei.

    O que diz a lei?

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório. O art. 11 considera segurado obrigatório quem presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.

    A CTPS não é exigida pela lei

    Repare que o artigo não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS). Ou seja, existindo a prestação de serviço não eventual, com subordinação e remuneração, há vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria, mesmo sem registro.

    O desafio é a prova

    Como não há registro, é preciso comprovar o vínculo: recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no trabalho e testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento.

    Perguntas frequentes

    Quem recolhe a contribuição desse período?

    No caso do empregado, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador. O reconhecimento do vínculo pode levar à cobrança dessas contribuições.

    Preciso entrar na Justiça?

    Muitas vezes, sim, o reconhecimento do vínculo é discutido judicialmente. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

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  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a mais comum do sistema previdenciário. Quando é possível requerer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição (carência). É tradicional, mas passou por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.

    Requisitos atuais (segurado urbano)

    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade (idade que passou a valer após a transição da Reforma);
    • Carência mínima de 15 anos (180 contribuições).

    Atenção às regras de transição

    Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em regras de transição. Por isso, definir o melhor momento para pedir a aposentadoria faz diferença no valor e nas condições do benefício.

    Perguntas frequentes

    Atingir a idade já garante o melhor valor?

    Nem sempre. Esperar um pouco mais ou contribuir de outra forma pode aumentar o benefício. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhador rural tem a mesma idade?

    Não. O trabalhador rural tem idade reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural.

    Está perto de se aposentar por idade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.