
1- Aposentadoria por idade
2- Aposentadoria por invalidez
3- Auxílio maternidade
4- Auxílio-doença
5- Pensão por morte
6- Auxílio-reclusão
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Ser contribuinte facultativo é uma das opções que você tem para recolher o INSS e garantir seus direitos previdenciários.
Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas que não possuem renda própria, mas querem ser segurados da Previdência Social.
Para isso, basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter benefícios como: aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo.
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, que não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para o INSS.
Alguns exemplos de contribuintes facultativos são: donas de casa, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.
Essas pessoas podem, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.
Além dessa modalidade, há o Microempresário Individual (MEI) que também pode ter garantido alguns benefícios previdenciários. Assim, acompanhe as próximas publicações que iremos tratar sobre as pessoas MEI.
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A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.
Se uma pessoa recebe benefícios de regimes diferentes, ela poderá acumular tais benefícios, por exemplo, se já recebe Pensão por Morte e adquire as condições para ter direito ao benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade, nesse caso os benefícios poderão ser acumulados sem nenhum problema.
Depois da Reforma da Previdência foi garantido apenas o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício.
Contudo, algumas acumulações são expressamente proibidas por lei, logo é necessário analisar se você pode acumular seu benefício com algum outro.
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É uma situação comum aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.
A partir disso, é importante esclarecer a dúvida quanto a possibilidade deste tempo sem carteira assinada contar ou não para a aposentadoria.
A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência:
“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.
Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.
Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.
Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.
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carência de 180 contribuições;
idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.