Ser MEI também garante proteção previdenciária. Quais benefícios o microempreendedor individual pode receber? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O MEI é segurado do INSS
Ao formalizar o negócio e pagar a contribuição mensal, o MEI passa a ser segurado da Previdência Social. Com isso, tem direito a uma série de benefícios, conforme a carência de cada um.
Benefícios garantidos ao MEI
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
- Salário-maternidade;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Pensão por morte (aos dependentes);
- Auxílio-reclusão (aos dependentes).
E a aposentadoria por tempo de contribuição?
Com a contribuição reduzida do MEI, o benefício costuma ser limitado a um salário mínimo e à aposentadoria por idade. Para acessar valores maiores ou outros tipos de aposentadoria, é preciso complementar a contribuição.
Perguntas frequentes
Preciso estar em dia com o DAS?
Sim. As contribuições mensais (DAS) precisam estar regulares para manter a qualidade de segurado e o direito aos benefícios.
Posso somar com contribuições anteriores?
Sim. O tempo como MEI pode ser somado a outras contribuições para a aposentadoria.
É MEI e quer entender seus direitos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

