Tag: Direito Previdenciário

  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PESSOAS MEI PODE RECEBER?”

    O INSS oferece diversas facilidades e benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, entre eles, aqueles que formalizam seu negócio como MEIs. Acontece que, as coberturas e serviços são diferentes para cada tipo de trabalhador. No caso dos microempreendedores individuais, há cobertura para alguns benefícios, como por exemplo:

    1- Aposentadoria por idade

    2- Aposentadoria por invalidez

    3- Auxílio maternidade 

    4- Auxílio-doença

    5- Pensão por morte

    6- Auxílio-reclusão

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE E O DIREITO DE PENSÃO POR MORTE?

    A união estável deve ser entendida como uma convivência duradoura, pública e contínua de um casal, que tenha como objetivo a constituição de família. 

    No caso de pretender o reconhecimento da união estável após a morte do (a) companheiro (a), a pessoa interessada deverá apresentar provas da existência da união, tais como por exemplo: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos e declaração de testemunhas.

    Desde Janeiro de 2021, para o cônjuge ter direito a pensão por morte de forma vitalícia deverá ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais ao INSS;

    2. óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

    3. o cônjuge ou companheiro ter 45 anos ou mais, na data do óbito.

    Cabe destacar que os requisitos acima são obrigatórios para a concessão do benefício de forma vitalícia, todavia a ausência de algum dos requisitos não significa o impedimento para recebimento do benefício, mas sim que este provavelmente não será permanente.

    Assim, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, através do requerimento feito pelo INSS, é possível buscar uma solução judicial, para isso, basta entrar em contato com seu advogado de confiança para ele lhe auxiliar nessa situação. 

  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?”

    A Reabilitação Profissional é um serviço que é disponibilizado pelo próprio INSS e tem como objetivo oferecer aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, sendo por razão de acidente ou doença, os meios necessários para a sua reabilitação profissional para que este consiga retornar ao mercado de trabalho. 

    Para ter acesso a esse serviço de Reabilitação não é necessário que o segurado tenha realizado um número mínimo de contribuições. Além disso, esse serviço não é exclusivo aos segurados do INSS. Considerando a disponibilidade das unidades que executam o referido atendimento, o serviço de reabilitação também pode ser estendido aos dependentes do segurado.

    Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS deverá emitir um certificado ao segurado, para comprovar que este passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas que faziam parte.

    A título de curiosidade, vale dizer que esse serviço é composto por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É CONTRIBUINTE FACULTATIVO E QUEM SE ENCAIXA NESSA MODALIDADE?”

    Ser contribuinte facultativo é uma das opções que você tem para recolher o INSS e garantir seus direitos previdenciários.

    Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas que não possuem renda própria, mas querem ser segurados da Previdência Social.

    Para isso, basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter benefícios como: aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo. 

    • O que é contribuinte facultativo?

    Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, que não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para o INSS.

    Alguns exemplos de contribuintes facultativos são: donas de casa, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas. 

    Essas pessoas podem, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários. 

    Além dessa modalidade, há o Microempresário Individual (MEI) que também pode ter garantido alguns benefícios previdenciários. Assim, acompanhe as próximas publicações que iremos tratar sobre as pessoas MEI. 

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  • “POSSO ACUMULAR MAIS DE UM BENEFÍCIO DO INSS?”

    A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.

    Se uma pessoa recebe benefícios de regimes diferentes, ela poderá acumular tais benefícios, por exemplo, se já recebe Pensão por Morte e adquire as condições para ter direito ao benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade, nesse caso os benefícios poderão ser acumulados sem nenhum problema. 

    Depois da Reforma da Previdência foi garantido apenas o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício. 

    Contudo, algumas acumulações são expressamente proibidas por lei, logo é necessário analisar se você pode acumular seu benefício com algum outro.

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  • VOCÊ SABE O QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

    O Contribuinte individual representa a classe dos trabalhadores autônomos e empreendedores, ou seja, é o cidadão que trabalha por conta própria ou que presta serviços para empresas, eventualmente, sem oficializar nenhum vínculo empregatício.

    Em razão de receber remuneração por desempenhar suas atividades, o cidadão deve contribuir ao INSS para a previdência para então ter acesso aos benefícios. 

    -Quais benefícios previdenciários o contribuinte individual tem direito?
    Aposentadoria (comum ou por invalidez);
    Auxílio-doença;
    Salário-família;
    Salário-maternidade;
    Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes

    -Quanto o contribuinte individual paga de contribuição?
    O valor a ser pago pelo contribuinte individual ao INSS pode sofrer variações conforme o plano de contribuição adotado por cada um (simplificado ou normal). 
     
    Sendo assim, o contribuinte deve saber em qual dos planos de contribuição se enquadra. 
     
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  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?

    A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural e para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, idade e ter o tempo de contribuição, ainda que descontínuo. 

    -E qual os requisitos mínimos para aposentadoria rural?

    MULHERES

    -55 anos;

    -180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).

    HOMENS

    -60 anos;

    -180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).

    Essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

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  • PESSOA APOSENTADA É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA O INSS?

    Como é de conhecimento, o recolhimento de contribuições previdenciárias por determinado período é requisito para a concessão de todos os benefícios da Previdência Social.

    No entanto, a dúvida que fica é a seguinte: os segurados que já são aposentados precisam continuar recolhendo contribuições previdenciárias?

    É necessário pontuar que, nesse caso, existem duas possibilidades:
    1) o aposentado que, depois da aposentadoria, efetivamente deixou de trabalhar;
    2) o aposentado que conseguiu o benefício, mas continua exercendo suas atividades laborais normalmente.

    Os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade pertencente a este regime, independentemente do valor de seu benefício.

    Contudo, a situação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais é diferente. Nesses casos, os pensionistas ou aposentados de Regime Próprio que percebam um benefício que supera o teto de benefícios do INSS deverão continuar a contribuir com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Por outro lado, há o caso dos aposentados que permanecem na atividade exercida ou que passam a exercer uma nova profissão após a aposentadoria.

    Dessa forma, o aposentado pelo INSS que estiver trabalhando ou voltar a trabalhar deverá recolher contribuições normalmente em razão dessa atividade.

    Nos demais casos, será necessário verificar em qual categoria e regime o segurado será enquadrado.

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  • TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA. ESSE VÍNCULO CONTA PARA APOSENTADORIA?

    É uma situação comum aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.

    A partir disso, é importante esclarecer a dúvida quanto a possibilidade deste tempo sem carteira assinada contar ou não para a aposentadoria.

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

    Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

    Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

    Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.

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  • APOSENTADORIA POR IDADE. QUANDO POSSO REQUERER?

    A aposentadoria por idade é o tipo mais comum de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro.

    É o benefício devido ao cidadão que possua a carência de 180 meses e que tenha a idade mínima requerida pela lei.

    No entanto, apesar de tão tradicional, a aposentadoria por idade sofreu algumas alterações pela Reforma da Previdência de 2019.

    Possuem direito à aposentadoria por idade os segurados urbanos que atendem aos seguintes requisitos:

    ➡️ carência de 180 contribuições;
    ➡️ idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.

    Seja na Aposentadoria por Idade ou qualquer outra modalidade, ter o mínimo de conhecimento sobre essas regras — ou ao menos procurar o auxílio de um profissional qualificado — é decisivo para conquistar as melhores condições de benefício.

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