Tag: Direito Previdenciário

  • DOENÇAS QUE POSSIBILITAM ISENÇÃO DE CARÊNCIA NO INSS

    O que é o período de carência no INSS❓

    É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

    Quando o segurado tem direito❓

    Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

    Quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS❓

    Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Câncer (Neoplasia maligna); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave.

    ⚠️ Caso lhe seja exigida carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez quando portador de uma das doenças citadas acima ou você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações de como proceder.
  • RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?

    A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista do sexo feminino que casasse novamente teria a sua pensão por morte cessada, em razão da melhoria na situação econômico-financeira da viúva.

    A referida lei não previa a concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro, salvo se fosse inválido.

    Essa situação perdurou até a entrada em vigor da Lei 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social, vigente até hoje.

    A nova lei de benefícios garantiu a possibilidade de concessão da pensão por morte também ao cônjuge/companheiro e não trouxe qualquer proibição para que a viúva ou o viúvo pensionista contraia novo casamento.

    Contudo, a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro (a). Isso significa que não é possível acumular as duas pensões, ressalvado o direito de escolha do benefício mais vantajoso.

    O Supremo Tribunal Federal, no entanto, já harmonizou o entendimento de que, para a pensão por morte do INSS, a legislação aplicável é aquela que estiver em vigor na data do óbito do segurado.

    Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o NOVO casamento extinguiria a pensão por morte. Na esfera judicial, por sua vez, é possível solicitar a manutenção do benefício, caso comprovado que não houve melhoria na situação econômica da viúva após o novo matrimônio.

    A partir desta data, já não há essa proibição no Regime Geral da Previdência Social. Portanto, conclui-se que, atualmente, os pensionistas do INSS podem casar novamente, sem prejuízo no recebimento da pensão por morte.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é permitida, desde que haja a realização de perícia médica, onde o perito constate que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez a partir de então.

    Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, tais como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho e outros.

    O pedido judicial não se confunde com o pedido de benefício no INSS. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado ter o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

    O fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de Auxílio-Doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.

    É verdade que se eu receber o benefício do Auxílio Doença por mais de 02 (dois) anos, o INSS já converterá o benefício do Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez?

    Mito! O Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto estiver incapacitado. Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOAS COM DEPRESSÃO

    Você que infelizmente está com depressão, poderá ter o direito de se afastar do trabalho e pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.

    No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.

    Infelizmente, a depressão apresenta números alarmantes e tem sido a causa de baixo rendimento no trabalho, muitas vezes gerando o afastamento.

    Caso o quadro da depressão torne inviável o exercício da atividade de trabalho, o segurado poderá ser afastado.

    Por isso, caso você esteja incapaz para o trabalho em razão da depressão, pode ter direito aos benefícios do INSS, como o benefício assistencial a pessoa com deficiência, bem como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

    O benefício assistencial a pessoa com deficiência é um benefício do INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover o próprio sustento ou de receber auxílio da família (neste benefício não é necessário contribuir para o INSS).

    O auxílio-doença é um benefício concedido às pessoas que têm alguma doença física ou psíquica. É devido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de forma temporária para o trabalho.

    Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido às pessoas que possuem incapacidade para o trabalho impossível de ser revertida.

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  • AUXÍLIO-MATERNIDADE: MÃE DESEMPREGADA TEM DIREITO A RECEBER?

    O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social e tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com início nos 28 dias anteriores ao parto ou a partir de sua ocorrência.

    O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção.

    👉🏻 No entanto, é de pouca divulgação que as mães desempregadas também têm direito ao auxílio-maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança, desde que estejam no período de graça❗️

    Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem contribuiu para o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.

    Vale ressaltar também que, em se tratando de segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, não é exigido período de carência, ou seja, nessas hipóteses não existe tempo mínimo de contribuição para que se adquira o direito ao auxílio-maternidade.

    Portanto, se você foi contratada por um trabalho mesmo que seja por um período curto de tempo, já possui direito ao benefício.

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  • POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA POR FILHO(A) DEFICIENTE.

    A Pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não, ou em caso de desaparecimento, que tenha morte declarada judicialmente, seguindo os termos legais.

    Mas, para que o dependente tenha direito à pensão por morte, até a data do óbito o segurado falecido tem que ter qualidade de segurado ou que estejam sob o “período de graça”.

    Esses dependentes estão elencados no art. 16 da Lei 8.213/91 e são divididos em 3 classes:

    ➡️ Classe I: podem ser o (a) cônjuge, companheiro (a), filho (a) menor de 21 anos ou filho(a) que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ➡️ Classe II: Pais;

    ➡️ Classe III: Irmão (a) menor de 21 anos ou inválido.

    A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e das outras, deve se comprovada.

    Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente da classe 1 (entre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

    Assim, é possível que o filho maior de idade e inválido, venha a receber a pensão por morte deixada por seu (s) pai (s).

    Mas para isso, é necessário que a invalidez tenha acontecido ANTES do falecimento do pai ou da mãe, mesmo que tenha ocorrido após a maioridade.

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  • ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: QUEM TEM DIREITO?

    ➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;

    ➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;

    ➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;

    ➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;

    ➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;

    ➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família.

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  • BENEFÍCIO PARA IDOSOS E DEFICIENTES DE BAIXA RENDA

    O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, dá direito a um salário mínimo por mês para os idosos a partir de 65 anos ou para deficientes, devendo haver, em ambos os casos, a comprovação da situação de pobreza.

    É preciso contribuir para a Previdência Social para receber o Benefício❓

    Não, tendo em vista que se trata de um benefício assistencial, não há a necessidade de contribuição para o recebimento.

    Quais são os requisitos❓

    ➡️ Para o idoso, deve haver a idade acima de 65 anos, além da comprovação da situação de miserabilidade;

    ➡️ Já para a pessoa com deficiência – de qualquer idade – devem apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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  • AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E EM QUE CASO PODE SER SOLICITADO

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

    O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente❓

    ➡️ Empregado Urbano/Rural (empresa);

    ➡️ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

    ➡️ Trabalhador Avulso (empresa);

    ➡️ Segurado Especial (trabalhador rural).

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  • AUXÍLIO MATERNIDADE: COMO SABER SE TENHO DIREITO?

    O auxílio maternidade é um benefício pago pela previdência social para mães que precisam de afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou adoção de criança.

    Quem pode receber❓

    ➡️ Pessoas desempregadas, desde que mantenha qualidade de segurado;

    ➡️ Empregada MEI;

    ➡️ Empregada doméstica;

    Qual valor❓

    ➡️ O valor do auxílio equivale a sua contribuição mensal que segue o mesmo padrão da aposentadoria.

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