Algumas condições isentam o segurado da carência no INSS. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quais são.
O que é carência?
É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado (ou, em alguns casos, o dependente) tenha direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade, em regra, são exigidos 12 meses.
Quando há isenção de carência?
A isenção é dada quando o benefício decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho) ou de uma das doenças graves previstas em lei, desde que a doença surja após a filiação ao INSS. Atenção: se a pessoa já tinha a doença antes de se filiar, não terá direito à isenção.
As doenças que isentam de carência
Entre as condições previstas estão: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental (transtorno mental grave); câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; AIDS; contaminação por radiação; e hepatopatia grave. A lista pode ser atualizada por ato oficial.
Perguntas frequentes
A isenção garante o benefício?
Não. A isenção é só da carência. É preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.
E se a doença piorou depois da filiação?
O agravamento de uma condição após a filiação pode ser analisado caso a caso, e pode garantir direito ao benefício.
Tem uma doença grave e foi negado?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

