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Tag: Direito Previdenciário

  • Doenças que Isentam de Carência no INSS: Veja a Lista

    Algumas condições isentam o segurado da carência no INSS. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quais são.

    O que é carência?

    É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado (ou, em alguns casos, o dependente) tenha direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade, em regra, são exigidos 12 meses.

    Quando há isenção de carência?

    A isenção é dada quando o benefício decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho) ou de uma das doenças graves previstas em lei, desde que a doença surja após a filiação ao INSS. Atenção: se a pessoa já tinha a doença antes de se filiar, não terá direito à isenção.

    As doenças que isentam de carência

    Entre as condições previstas estão: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental (transtorno mental grave); câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; AIDS; contaminação por radiação; e hepatopatia grave. A lista pode ser atualizada por ato oficial.

    Perguntas frequentes

    A isenção garante o benefício?

    Não. A isenção é só da carência. É preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

    E se a doença piorou depois da filiação?

    O agravamento de uma condição após a filiação pode ser analisado caso a caso, e pode garantir direito ao benefício.

    Tem uma doença grave e foi negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe Pensão por Morte Pode Casar Novamente? Entenda a Lei

    Quem recebe pensão por morte pode casar novamente? A resposta mudou ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como era na lei antiga

    A antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista mulher que se casasse novamente perdia a pensão, por presumir melhora na situação financeira. Aquela lei também não concedia pensão ao cônjuge homem, salvo se inválido.

    O que diz a lei atual

    Com a Lei 8.213/91, em vigor até hoje, a pensão passou a ser garantida também ao cônjuge ou companheiro, sem qualquer proibição de novo casamento. Ou seja, casar de novo NÃO cessa a pensão por morte já concedida.

    O limite: não acumular duas pensões

    A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros. Se o novo companheiro também falecer, o pensionista deverá optar pela pensão mais vantajosa.

    Perguntas frequentes

    O novo casamento muda a duração da pensão?

    Não. A duração depende de fatores como idade e tempo de contribuição/união, e não do novo casamento.

    União estável tem o mesmo tratamento?

    Sim. A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, desde que comprovada.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

    Quando a incapacidade deixa de ser temporária, o benefício pode mudar. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

    Quando ocorre a conversão?

    A conversão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é possível quando a perícia constata que a incapacidade, antes temporária, tornou-se permanente. A partir daí, passa a ser devida a aposentadoria.

    A via administrativa e a via judicial

    Muitas vezes é necessário pedir a conversão na Justiça. No processo judicial, o segurado é avaliado por perito do juízo, e o juiz pode considerar não só a incapacidade, mas também fatores sociais, como idade, escolaridade e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

    Por que os fatores sociais importam?

    Porque uma incapacidade parcial pode, na prática, impedir o retorno ao trabalho diante das condições pessoais do segurado. Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência e pode ser decisivo.

    Perguntas frequentes

    O pedido judicial é igual ao do INSS?

    Não. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente, com perícia judicial independente da realizada pelo INSS.

    Recebo a diferença de valores?

    Reconhecida a conversão, costumam ser devidos os valores desde a data fixada na decisão, conforme o caso.

    Sua incapacidade se tornou permanente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Benefícios do INSS para Pessoas com Depressão

    A depressão pode incapacitar para o trabalho e dar direito a benefícios. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os benefícios do INSS para pessoas com depressão.

    A depressão pode afastar do trabalho

    A depressão é uma doença do espectro mental que pode causar incapacidade psíquica. Quando o quadro inviabiliza o exercício da atividade profissional, o segurado pode ser afastado e buscar o benefício adequado.

    Quais benefícios são possíveis?

    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), na incapacidade temporária;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente, se a incapacidade for definitiva;
    • BPC/LOAS, para quem não tem qualidade de segurado, conforme a deficiência e a baixa renda.

    A importância da documentação

    Laudos psiquiátricos, relatórios, receitas e histórico de tratamento são essenciais para comprovar a incapacidade na perícia. Quanto mais consistente a documentação, melhor.

    Perguntas frequentes

    Depressão dá direito automático ao benefício?

    Não. É necessário comprovar, em perícia, que a doença incapacita para o trabalho.

    E se a depressão tiver origem no trabalho?

    Pode ser reconhecida como doença ocupacional, gerando direito ao auxílio-doença acidentário, com proteções adicionais (como estabilidade ao retornar).

    A depressão está te impedindo de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Maternidade: Mãe Desempregada Tem Direito?

    Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade? Muitas não sabem, mas pode ser possível. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício devido à segurada da Previdência, em regra por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto ou a partir dele. Vale também para adoção ou guarda para fins de adoção.

    A mãe desempregada pode receber

    Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada. Isso ocorre durante o período de graça, em que a mulher continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir. Para a desempregada, o início do benefício costuma ser fixado na data de nascimento da criança.

    E quem nunca contribuiu?

    Se a mulher nunca trabalhou com carteira assinada nem contribuiu para o INSS, não terá direito ao salário-maternidade, pois falta a qualidade de segurada — requisito essencial do benefício.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo dura o período de graça?

    Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido em situações específicas, como desemprego involuntário comprovado.

    Há carência para o salário-maternidade?

    Para a empregada e a empregada doméstica, em regra não há carência. Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Está grávida e desempregada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho com Deficiência Pode Receber Pensão por Morte Vitalícia?

    O filho com deficiência pode receber pensão por morte vitalícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido (aposentado ou não), inclusive em caso de morte presumida declarada judicialmente. É preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito, inclusive durante o período de graça.

    Os dependentes e as classes

    O art. 16 da Lei 8.213/91 divide os dependentes em três classes: Classe 1 (cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou filho com deficiência ou inválido); Classe 2 (pais); Classe 3 (irmão menor de 21 anos ou inválido). A dependência da Classe 1 é presumida; as demais precisam comprovar.

    O direito do filho com deficiência

    Enquanto os filhos em geral recebem só até os 21 anos, o filho inválido ou com deficiência (grave, intelectual ou mental) pode continuar recebendo a pensão mesmo depois dessa idade, enquanto persistir a condição, comprovada em perícia.

    Perguntas frequentes

    A deficiência precisa ser anterior aos 21 anos?

    O ponto central é a existência da condição na época em que se analisa o direito. Cada caso deve ser avaliado, pois há discussões sobre o momento da invalidez/deficiência.

    O benefício pode ser revisto?

    Sim. O INSS pode reavaliar a condição periodicamente para verificar se a invalidez ou deficiência permanece.

    Tem um filho com deficiência e dúvidas sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Adicional de 25% no Benefício: Como Comprovar a Necessidade de Ajuda

    O adicional de 25% pode elevar o valor do benefício, mas depende de comprovação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como pedir.

    Quem tem direito?

    O adicional de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Não é automático: precisa requerer

    O acréscimo não é concedido automaticamente. É preciso requerê-lo, podendo ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois. A análise é feita em perícia médica do INSS.

    Como comprovar a necessidade de ajuda?

    Com laudos e atestados médicos que demonstrem a dependência de terceiros para tarefas como locomoção, higiene e alimentação. Quem cuida do segurado não precisa ser, necessariamente, um profissional de saúde.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto?

    Sim. O adicional de 25% é devido mesmo que o total ultrapasse o teto dos benefícios do INSS.

    O INSS negou. Posso recorrer?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou buscar a concessão na Justiça, com nova perícia.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • BPC/LOAS: Benefício para Idosos e Pessoas com Deficiência de Baixa Renda

    O BPC/LOAS é um direito importante para quem está em situação de vulnerabilidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos (a partir de 65 anos) e a pessoas com deficiência, desde que comprovem a situação de baixa renda. Não é uma aposentadoria, mas um amparo assistencial.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não exige contribuições. Em contrapartida, não gera 13º salário nem deixa pensão por morte.

    Quais os requisitos?

    • Idoso: 65 anos ou mais, com comprovação de baixa renda;
    • Pessoa com deficiência: de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (em regra, de pelo menos 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena na sociedade;
    • Inscrição no CadÚnico e renda familiar dentro do limite legal.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda?

    A regra prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça admite, em alguns casos, limites maiores conforme a situação.

    O BPC pode ser revisto?

    Sim. O benefício é revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quem Pode Solicitar

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem pode solicitar.

    O que é o auxílio-acidente?

    É o benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Equivale, em regra, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Pode trabalhar recebendo?

    Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É pago até a véspera da aposentadoria.

    Quem tem direito?

    • Empregado urbano e rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    O contribuinte individual (autônomo) e o MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.

    Perguntas frequentes

    Qualquer redução de capacidade dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Posso acumular com a aposentadoria?

    Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois é pago apenas até a véspera da aposentadoria.

    Ficou com sequelas de um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Maternidade: Como Saber se Tenho Direito e Como Pedir

    O salário-maternidade garante renda no período pós-parto ou pós-adoção. Como saber se você tem direito e como pedir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam em razão do nascimento, adoção ou guarda de uma criança. Em regra, dura 120 dias.

    Quem pode receber?

    • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
    • MEI e contribuinte individual;
    • Segurada facultativa e segurada especial (rural);
    • Desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

    Como solicitar?

    Para a empregada, em regra o benefício é pago pela própria empresa, que se compensa depois. Para as demais seguradas, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com os documentos da criança e da segurada.

    Perguntas frequentes

    Há carência?

    Para empregada e doméstica, em regra não há. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Pai pode receber em algum caso?

    Sim. Em situações específicas, como falecimento da segurada ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai/adotante.

    Quer saber se tem direito ao salário-maternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.