

É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício
Quando o segurado tem direito

Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.
Quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS

Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Câncer (Neoplasia maligna); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave.
Caso lhe seja exigida carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez quando portador de uma das doenças citadas acima ou você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações de como proceder.









