Tag: Direito Previdenciário

  • “VOCÊ SABIA QUE PODE HAVER O RECONHECIMENTO DOS PERÍODOS ESPECIAIS TRABALHADOS?”

    -O que é o reconhecimento dos períodos especiais?

    É o procedimento que busca analisar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial pelo tempo trabalhado sob condições insalubres ou periculosas, que podem causar algum prejuízo à saúde deste, ao longo do tempo. 

    -Para o que serve?

    O reconhecimento dos períodos especiais poderá ser usado para a aposentadoria, ou seja, se você trabalha com agentes insalubres ou periculosos de maneira habitual e permanente, você poderá ter o direito a reconhecer este tempo como atividade especial e conseguir se aposentar ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já possui.

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  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODE AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA?”

    A revisão da Vida Toda prevê a utilização de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador, até mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.

    Cabe mencionar que somente com o cálculo prévio você poderá ter a certeza de que a ação será vantajosa. Para isso, você deve contar com a assistência jurídica para que faça a melhor escolha. 

    É importante ressaltar que todos os processos a respeito desta matéria estão suspensos, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal para verificar a legalidade deste cálculo que utiliza todo o período contributivo.

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  • “COMO COMPROVAR PERÍODOS TRABALHADOS SEM A CARTEIRA ASSINADA?”

    A aposentadoria é um momento muito desejado por várias pessoas, mas o alcance desse benefício requer o cumprimento de diversos requisitos impostos por lei, como a comprovação dos vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias, popularmente chamadas de tempo de serviço. 

    Contudo, para quem exerceu atividades informais, ou seja, sem a carteira de trabalho devidamente assinada, pode gerar algumas complicações e o benefício poderá ser negado, por não ter reconhecido o período trabalhado.

    Então, para que seja provado o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.

    Por isso é tão importante guardar qualquer tipo de documento que você tenha recebido da empresa, para que posteriormente possa comprovar o tempo de serviço realizado sem ter a carteira de trabalho assinada.

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  • “GESTANTE DESEMPREGADA TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?”

    Apenas o fato de a gestante estar desempregada não retira o direito ao recebimento do salário-maternidade. 

    Para que a gestante tenha direito ao recebimento desse benefício, ela precisa possuir a qualidade de segurada, ou seja, precisa contribuir ou ter contribuído para o INSS e também deve cumprir a carência de 10 meses trabalhados.

    Além disso, caso a gestante esteja desempregada, essa qualidade de segurada será estendida por alguns períodos, a depender do tempo total em que a gestante já contribuiu para o INSS, o chamado “Período de Graça”.

    Ou seja, se a gestante contribuía para o INSS, está em gestação e encontra-se desempregada, pode ter o direito de receber o salário maternidade. 

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  • “VOCÊ SABIA QUE PODE TER ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?”

    Pouca gente sabe, mas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. 

    Esse adicional é bastante importante, pois, em alguns casos, o aposentado por invalidez, precisa de ajudante, necessita de medicamentos ou possui gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros, se comparado com um aposentado regular.

    Para ter esse direito, o segurado deve comprovar que precisa da ajuda de terceiros e só o perito médico do INSS está autorizado a decidir se o segurado terá direito ao acréscimo de 25%. 

    Porém, se o adicional for negado pelo INSS, o segurado deve procurar orientação de um advogado para requerer judicialmente a concessão desse adicional. 

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  • “PESSOA DEFICIENTE QUE RECEBE O BPC/LOAS PODE TRABALHAR COMO MENOR APRENDIZ?”

    O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de 2 anos, sem que essa contratação influencie no recebimento do benefício, podendo inclusive receber ao mesmo tempo, a remuneração mensal do trabalho e o valor da prestação do benefício.

    O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem como ser mantido por sua família.

    Então, se você é jovem aprendiz e se encaixa nos requisitos do benefício assistencial, por dois anos pode acumular o recebimento das duas verbas.

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  • “QUEM É APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE CONTINUAR TRABALHANDO?”

    O segurado que se aposenta por incapacidade permanente, não poderá continuar exercendo as suas atividades laborais e se retornar às atividades laborais, este terá o benefício cancelado, além de ter que arcar com os valores pagos indevidamente, com correção monetária.

    Por isso, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoa que se encontra  incapacitada permanentemente para trabalhar, logo se o segurado continuar trabalhando, o INSS pode entender que este está apto para voltar a exercer suas funções laborais.

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  • “VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA?”

    A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, podem gerar confusão nos beneficiários do INSS. Assim, trataremos sobre as principais diferenças entre os dois benefícios previdenciários.
     
    A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado incapaz definitivamente para exercer sua profissão e que não pode ser reabilitado para qualquer outra função.
     
    Além disso, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa que o segurado esteja recebendo o auxílio doença.
     
    Já o auxílio doença, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laborativa.
     
    Não há um período mínimo, nem máximo de duração desse benefício, isso dependerá do critério e análise realizado pelo perito médico na avaliação da incapacidade.
     
    Cabe mencionar que a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
     
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  • “APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?”

    A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários que é conferido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades laborais.

    O beneficiário poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica para avaliar se a incapacidade laborativa permanece ou não.

    Caso o segurado se negue a realizar a perícia médica, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso, visto que a aposentadoria por invalidez não é permanente.

    Contudo, é válido mencionar que a aposentadoria por invalidez somente será definitiva depois que o beneficiário completar 60 anos, não sendo necessárias novas perícias.

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  • “É NECESSÁRIO CONTRATAR ADVOGADO PARA SE APOSENTAR?”

    O procedimento para requerer um benefício junto ao INSS é de característica administrativa. Assim sendo, não é necessário contratar um advogado para dar a entrada no pedido.

    Contudo, o benefício pode ser negado administrativamente, alguns períodos trabalhados podem não aparecer no sistema ou o beneficiário pode começar a receber a aposentadoria com um valor menor do que é de direito, sofrendo sérios prejuízos.

    A aposentadoria é um assunto bastante importante, por isso, o recomendável é contar com uma assessoria jurídica especializada. Um advogado pode lhe dar orientações sobre o assunto e auxiliar na análise da melhor aposentadoria para você, diminuindo as preocupações com a burocracia para se aposentar.

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