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Tag: Direito Previdenciário

  • Reconhecimento de Tempo Especial para a Aposentadoria

    Trabalhar em condições nocivas pode garantir uma aposentadoria mais cedo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento de tempo especial.

    O que é o tempo especial?

    É o período trabalhado sob exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) de forma habitual e permanente, que prejudicam a saúde ao longo do tempo.

    Para que serve o reconhecimento?

    O reconhecimento desse tempo permite a aposentadoria especial ou a conversão/soma do período para antecipar a aposentadoria. Também pode servir para revisar uma aposentadoria já concedida, aumentando o valor ou o tempo de contribuição.

    Como comprovar?

    Com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e laudos técnicos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. A boa documentação é decisiva.

    Perguntas frequentes

    Quem usa EPI perde o direito?

    Nem sempre. Para alguns agentes (como ruído), o uso de EPI não afasta o direito ao tempo especial. Cada caso é analisado.

    Já me aposentei. Posso revisar?

    Sim, é possível revisar para incluir tempo especial não considerado, respeitados os prazos legais.

    Trabalhou exposto a agentes nocivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão da Vida Toda Ainda Vale a Pena? Veja a Situação Atual

    A Revisão da Vida Toda foi por muito tempo uma esperança de aumento da aposentadoria. Mas o cenário mudou. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a tese?

    A Revisão da Vida Toda previa o uso de todas as contribuições do trabalhador no cálculo do benefício, inclusive as anteriores a julho de 1994 — período normalmente excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que decidiu o STF?

    Depois de um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou ao tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Com isso, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados, e os processos foram impactados.

    Ainda vale a pena?

    Diante da decisão de 2024, a Revisão da Vida Toda, em regra, não é mais uma alternativa vantajosa. O ideal é não tomar decisões com base em informações antigas e buscar orientação atualizada.

    Perguntas frequentes

    Tenho um processo em andamento. O que fazer?

    É importante revisar o processo à luz da decisão do STF e verificar os próximos passos com um advogado.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há outras revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Cada caso deve ser analisado individualmente.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Comprovar Períodos Trabalhados Sem Carteira Assinada para a Aposentadoria?

    Quem trabalhou na informalidade teme perder o tempo de serviço. Como comprovar período sem carteira assinada? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O tempo sem carteira pode contar

    A aposentadoria exige comprovação dos vínculos e contribuições (tempo de serviço). Quem trabalhou sem carteira assinada pode ter o período reconhecido, mas precisa prová-lo, sob pena de o INSS negar o benefício.

    Como provar?

    É necessário um início de prova material (documentos) reforçado por testemunhas. Servem como prova: contracheques, recibos, crachás, fotos no trabalho, e-mails, anotações, contratos e qualquer documento que ligue você àquela atividade e empresa.

    Guarde seus documentos

    Por isso, é fundamental guardar tudo o que você recebeu da empresa. Esses documentos podem ser decisivos para reconhecer o tempo de serviço anos depois.

    Perguntas frequentes

    Só testemunhas resolvem?

    Em regra, não. É preciso um início de prova material; a prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Preciso processar a empresa?

    O reconhecimento do vínculo e do tempo pode ser discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado indica o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Gestante Desempregada Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    Estar desempregada tira o direito ao salário-maternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O desemprego não retira o direito

    O simples fato de estar desempregada não afasta o direito ao salário-maternidade. O que importa é manter a qualidade de segurada do INSS.

    O período de graça

    Quem já contribuiu e ficou desempregada continua segurada por um tempo (período de graça), que pode ser estendido conforme o histórico de contribuições. Estando nesse período, a gestante desempregada pode receber o benefício.

    E a carência?

    Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma ser exigida carência de 10 meses. Para a empregada e a doméstica, em regra não há carência. Cada situação deve ser analisada.

    Perguntas frequentes

    Quem nunca contribuiu tem direito?

    Não. Sem qualidade de segurada, não há direito ao salário-maternidade.

    Como peço o benefício estando desempregada?

    O pedido é feito diretamente ao INSS (Meu INSS ou Central 135), com os documentos da gestante e da criança.

    Está grávida e desempregada?

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  • Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Como Conseguir?

    Pouca gente conhece, mas é possível receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como conseguir.

    O que é o acréscimo de 25%?

    É um adicional de 25% sobre o valor do benefício, destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Por que ele existe?

    Porque esse aposentado costuma ter gastos extras: ajudante/cuidador, medicamentos, materiais ortopédicos, manutenções e outras despesas que um aposentado comum não tem. O adicional ajuda a equilibrar esses custos.

    Como conseguir?

    O segurado deve comprovar, em perícia, que precisa da ajuda de terceiros. O adicional não é automático: precisa ser requerido. Se o INSS negar, é possível buscar a concessão na Justiça.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto do INSS?

    Sim. O acréscimo de 25% é devido mesmo que, somado, o valor ultrapasse o teto dos benefícios.

    Vale para outras aposentadorias?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento atual restringe o benefício a esse tipo de aposentadoria.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

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  • Quem Recebe BPC/LOAS Pode Trabalhar Como Menor Aprendiz?

    Trabalhar pode fazer perder o BPC? No caso do jovem aprendiz, há uma regra especial. Quem recebe BPC/LOAS pode ser menor aprendiz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível acumular BPC e contrato de aprendiz?

    Sim. O beneficiário do BPC/LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de até 2 anos, sem que isso cancele o benefício. Durante esse período, é possível receber, ao mesmo tempo, a remuneração do trabalho e o valor do benefício assistencial.

    Por que essa regra existe?

    O objetivo é incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sem o medo de perder imediatamente o benefício. É uma forma de estimular a primeira experiência profissional.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago à pessoa com deficiência (ou ao idoso) que comprove não ter meios de prover o próprio sustento nem de ser mantido pela família.

    Perguntas frequentes

    O que acontece após os 2 anos de aprendizagem?

    Encerrado o contrato de aprendiz, a situação é reavaliada conforme os requisitos do benefício e a nova realidade do beneficiário.

    Vale para qualquer emprego?

    A regra de acumulação por 2 anos é específica do contrato de aprendizagem. Outros vínculos têm tratamento diferente e devem ser analisados caso a caso.

    Tem dúvidas sobre o BPC e trabalho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentado por Invalidez Pode Continuar Trabalhando?

    Quem é aposentado por invalidez pode continuar trabalhando? Essa dúvida é importante e pode gerar consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É permitido trabalhar aposentado por invalidez?

    Em regra, não. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem está permanentemente incapaz para o trabalho. Por isso, voltar a trabalhar é incompatível com o benefício.

    O que acontece se voltar a trabalhar?

    Se o segurado retorna às atividades, o INSS pode entender que ele recuperou a capacidade e cancelar o benefício. Além disso, pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.

    E se houver recuperação parcial?

    Quando há recuperação da capacidade, a lei prevê regras de transição, com redução gradual do benefício em alguns casos. Cada situação deve ser analisada individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um “bico” recebendo o benefício?

    Não é recomendável. Qualquer atividade remunerada pode ser interpretada como recuperação da capacidade e levar ao cancelamento.

    O INSS pode me chamar para nova perícia?

    Sim. O benefício pode ser revisto periodicamente para verificar se a incapacidade permanece.

    Tem dúvidas sobre sua aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual a Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

    Esses dois benefícios geram muita confusão. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

    É o benefício concedido ao segurado considerado incapaz de forma definitiva para a sua profissão e que não pode ser reabilitado para nenhuma outra função. Pode ser concedida já na primeira perícia, sem que o segurado precise estar recebendo auxílio-doença antes.

    Auxílio-doença (incapacidade temporária)

    É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Não há prazo mínimo nem máximo fixo: a duração depende da análise do perito sobre a incapacidade, podendo ser prorrogado enquanto persistir.

    A diferença essencial

    O ponto-chave é a permanência da incapacidade: temporária leva ao auxílio-doença; permanente e sem reabilitação leva à aposentadoria por incapacidade. Hoje, os nomes oficiais são auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

    Perguntas frequentes

    O auxílio-doença pode virar aposentadoria?

    Sim. Se a incapacidade temporária se mostrar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.

    Os valores são iguais?

    Não. A forma de cálculo é diferente, por isso os valores costumam variar entre os dois benefícios.

    Tem dúvidas sobre qual benefício pedir?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

    A aposentadoria por invalidez é definitiva? Muitos beneficiários têm essa dúvida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não é definitiva

    A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem ficou incapaz por doença ou acidente. Porém, ela pode ser revista: o INSS pode chamar o beneficiário, a qualquer momento, para nova perícia médica, a fim de verificar se a incapacidade permanece.

    O que acontece se faltar à perícia?

    Se o segurado se recusar a realizar a perícia de revisão, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante atender às convocações do INSS.

    Quando há dispensa de perícia?

    A lei prevê a dispensa das perícias de revisão em certos casos, como o do beneficiário com 60 anos ou mais. Também há dispensa para quem tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos. Nessas situações, a revisão periódica deixa de ser exigida.

    Perguntas frequentes

    Posso perder a aposentadoria por invalidez?

    Sim, se a perícia concluir que houve recuperação da capacidade. Nesses casos, a lei prevê regras de transição em algumas situações.

    Existe o “pente-fino” do INSS?

    Sim. O INSS realiza revisões periódicas de benefícios por incapacidade. Quem for convocado deve comparecer e apresentar documentação médica atualizada.

    Foi convocado para revisão e está em dúvida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Necessário Contratar Advogado para se Aposentar?

    Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Para o pedido, não é obrigatório

    O requerimento de benefícios no INSS é administrativo, e o segurado pode dar entrada sozinho, pelo Meu INSS. Não há obrigatoriedade de advogado para o pedido inicial.

    Mas a assessoria evita prejuízos

    O benefício pode ser negado, períodos podem não aparecer no sistema ou a aposentadoria pode sair com valor menor do que o devido. Um advogado faz o planejamento, identifica a melhor regra e ajuda a evitar prejuízos muitas vezes irreversíveis.

    Quando o advogado é fundamental

    Em casos de negativa, revisão, reconhecimento de tempo especial ou rural, e na via judicial, a atuação do advogado é decisiva para garantir o direito.

    Perguntas frequentes

    Vale a pena planejar antes de pedir?

    Sim. O planejamento previdenciário evita pedir na hora errada e ajuda a escolher a aposentadoria mais vantajosa.

    Já pedi e foi negado. Posso buscar ajuda?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou na Justiça, com apoio jurídico.

    Vai se aposentar e quer segurança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.