Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: Direito Previdenciário

  • Pessoa com Alcoolismo Tem Direito ao BPC/LOAS?

    O alcoolismo pode dar direito ao BPC/LOAS? Esse tema gera muitas dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O alcoolismo é considerado doença?

    Sim. O alcoolismo é reconhecido como doença crônica e consta no rol de doenças reconhecidas. Ele pode dificultar a inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho, além de gerar outros problemas físicos e mentais mais graves.

    Quando pode dar direito ao BPC?

    O BPC/LOAS é destinado a quem está incapaz de exercer atividade que garanta a própria subsistência e não pode ser mantido pela família. Dependendo da gravidade, a pessoa com alcoolismo pode ser considerada pessoa com deficiência para fins do benefício, mesmo sem ter contribuído ao INSS.

    Quais os requisitos?

    Além da comprovação da condição em perícia, é preciso demonstrar a situação de baixa renda da família. O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal.

    Perguntas frequentes

    Basta ter o diagnóstico?

    Não. É necessário comprovar, em perícia, que a doença causa impedimento de longo prazo, além de atender ao requisito de baixa renda.

    O benefício pode ser temporário?

    O BPC pode ser revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com HIV Têm Direito a Auxílio-Doença?

    Pessoas com HIV têm direito a auxílio-doença? Esse é um tema importante e cercado de preconceito. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Pessoas com HIV podem receber benefícios?

    Sim. Pessoas que vivem com HIV podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Como é avaliada a incapacidade?

    Quem analisa se há incapacidade é o médico perito do INSS, em perícia médica. O importante é demonstrar como a condição afeta a capacidade de trabalho, com laudos, exames e relatórios médicos.

    HIV e dispensa de carência

    A infecção pelo HIV/AIDS está entre as condições que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para o benefício por incapacidade, desde que cumpridos os demais requisitos, como a qualidade de segurado.

    Perguntas frequentes

    Ter HIV garante automaticamente o benefício?

    Não. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia e manter a qualidade de segurado. A dispensa é apenas da carência.

    E se o INSS negar?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, onde será realizada nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    Convive com HIV e precisa do benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Vou Me Aposentar pelas Regras Novas ou Antigas?

    A Reforma da Previdência mudou as aposentadorias. Quais regras valem para você? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Três situações possíveis

    • Direito adquirido: quem completou todos os requisitos antes da Reforma (novembro/2019) pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que peça depois;
    • Regras de transição: quem já contribuía antes da Reforma, mas só completou os requisitos depois, pode se enquadrar em uma das regras de transição;
    • Regras novas: quem começou a contribuir após a Reforma segue as novas regras.

    As regras de transição

    Existem várias regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e de 100%, entre outras). Cada uma beneficia perfis diferentes, e a escolha da melhor pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor.

    Por que fazer um planejamento?

    Só com a análise do seu histórico (CNIS) é possível saber qual regra é mais vantajosa. Um planejamento previdenciário evita pedir a aposentadoria na hora errada e perder dinheiro.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito adquirido mesmo sem ter pedido?

    Sim. Preenchidos os requisitos antes da Reforma, o direito às regras antigas se mantém, ainda que você peça anos depois.

    Posso escolher a regra mais vantajosa?

    Sim, dentro das regras a que você tem direito. Por isso o planejamento é tão importante.

    Quer saber por qual regra se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Contribuir para o INSS Sem Estar Trabalhando?

    É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando? Sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como.

    O que é o segurado facultativo?

    É a pessoa que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Essa categoria é voltada a maiores de 16 anos que querem garantir proteção previdenciária.

    Quem pode contribuir como facultativo?

    Pessoas como donas e donos de casa, estudantes, desempregados e quem está fora do mercado de trabalho podem contribuir como facultativos, desde que não exerçam atividade que já obrigue a contribuição.

    Quais benefícios isso garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, conforme as regras e a carência de cada benefício.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor da contribuição?

    Há diferentes alíquotas e bases de cálculo, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia o valor futuro dos benefícios, por isso vale planejar.

    Posso ficar sem contribuir por um tempo?

    Pode, mas a interrupção pode levar à perda da qualidade de segurado. Por isso é importante acompanhar as contribuições e o período de graça.

    Quer começar a contribuir e planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Família: O Que é e Quem Pode Receber?

    O salário-família ajuda no sustento de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um benefício pago ao trabalhador de baixa renda em forma de cota por dependente: filhos, enteados e tutelados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O valor é proporcional ao número de dependentes.

    Quem pode receber?

    Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos que estejam dentro do limite de renda, além de aposentados nos termos da lei. É preciso respeitar o teto de renda atualizado periodicamente pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, é pago pela empresa junto ao salário (e depois compensado). É necessário apresentar a certidão de nascimento e manter em dia a vacinação e a frequência escolar, conforme a idade do dependente.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber a cota?

    Sim, se ambos forem segurados e estiverem dentro dos requisitos, cada um recebe a sua cota.

    Autônomo tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem São os Dependentes do Segurado do INSS?

    Saber quem são os dependentes do segurado do INSS é essencial para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é um dependente?

    É a pessoa que tem vínculo familiar com o segurado e que, em regra, depende economicamente dele. A lei organiza os dependentes em classes, com ordem de prioridade.

    Classe 1 (dependência presumida)

    Não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido (qualquer idade); e filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

    Classes 2 e 3 (dependência a comprovar)

    Precisam comprovar a dependência econômica. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado. A Classe 3 é formada pelo irmão menor de 21 anos não emancipado, pelo irmão inválido e pelo irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Como funciona a ordem de prioridade?

    A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Ou seja, havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não recebem.

    Perguntas frequentes

    O companheiro de união estável é dependente?

    Sim, integra a Classe 1, com dependência presumida, desde que comprovada a união estável.

    Filho maior de 21 anos é dependente?

    Em regra, não, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que a idade não importa.

    Tem dúvidas sobre dependentes e benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estou Recebendo Auxílio-Doença e Trabalhando: O Que Pode Acontecer?

    Trabalhar enquanto recebe o benefício por incapacidade pode trazer sérios problemas. Estou recebendo auxílio-doença e trabalhando: o que pode acontecer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível trabalhar recebendo auxílio-doença?

    Em regra, não. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) está reconhecido como incapaz para o trabalho. Por isso, não pode exercer atividade remunerada, nem mesmo de forma informal.

    Quais os riscos de trabalhar?

    Se o segurado volta a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele pode ter o auxílio cessado imediatamente. Além disso, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos a partir do momento em que retornou ao trabalho.

    E quem precisa trabalhar por necessidade?

    Há situações específicas em que a Justiça analisa a real condição do segurado, especialmente quando ele trabalha por absoluta necessidade de sobrevivência. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um trabalho leve durante o benefício?

    O recebimento do auxílio pressupõe incapacidade. Trabalhar pode ser interpretado como sinal de capacidade e levar à perda do benefício. O ideal é buscar orientação antes.

    Existe benefício que permite trabalhar?

    Sim. O auxílio-acidente, por ter natureza indenizatória, é compatível com o trabalho. Já o auxílio-doença, não.

    Está em dúvida sobre o seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu é Possível?

    Aposentadoria para quem nunca contribuiu é possível? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde com clareza.

    Sem contribuição, há aposentadoria?

    A Previdência Social é um seguro: para ter direito a benefícios, é preciso contribuir e manter a qualidade de segurado. Por isso, quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria do INSS, pois não chegou a ser segurado.

    Existe alternativa: o BPC/LOAS

    Embora não seja uma aposentadoria, o BPC/LOAS pode amparar quem nunca contribuiu. É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

    Requisitos do BPC para idosos

    • Ter 65 anos ou mais;
    • Renda familiar por pessoa dentro do limite legal (em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo);
    • Estar inscrito e atualizado no CadÚnico.

    Perguntas frequentes

    O BPC vira aposentadoria?

    Não. O BPC é assistencial: não gera 13º salário nem pensão por morte e pode ser revisto pelo INSS.

    Dá para começar a contribuir agora?

    Sim. Mesmo quem começa mais tarde pode contribuir e, com planejamento, alcançar uma aposentadoria no futuro.

    Quer entender suas opções?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).

    A duração da pensão para o cônjuge

    Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.

    Outros casos de pensão vitalícia

    A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.

    Perguntas frequentes

    Pensão de filho menor é vitalícia?

    Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.

    A data do óbito faz diferença?

    Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.

    Tem dúvidas sobre a duração da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito a Auxílio-Doença? Entenda o Período de Graça

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? A chave para responder está no período de graça. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O auxílio-doença e o desemprego

    O auxílio-doença é concedido ao segurado incapacitado, de forma temporária, para o trabalho em razão de doença ou acidente. Estar desempregado não impede o benefício, desde que a pessoa ainda seja segurada do INSS.

    O que é o período de graça?

    É o tempo em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir. Em regra, esse período é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses (com mais de 120 contribuições) e acrescido de mais 12 meses em caso de desemprego involuntário comprovado.

    Requisitos para o desempregado

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições), salvo dispensa legal;
    • Manter a qualidade de segurado dentro do período de graça.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar o desemprego involuntário?

    Geralmente com registros na carteira, recebimento de seguro-desemprego ou outros documentos que demonstrem a situação. Isso pode ampliar o período de graça.

    Perdi a qualidade de segurado. E agora?

    Será necessário voltar a contribuir e, em alguns casos, cumprir nova carência. Um advogado pode avaliar a sua situação.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.