Tag: Direito Previdenciário

  • “PESSOA ALCOÓLATRA TEM DIREITO DE RECEBER O BPC/LOAS?”

    É importante mencionar que têm direito ao BPC/LOAS as pessoas incapazes de exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência, nem de ser mantida por sua família.  

    Nesse sentido, o alcoolismo é considerado uma doença crônica prevista no rol de doenças do INSS que poderá causar dificuldade na inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho. Além disso, o álcool poderá gerar outros problemas mais graves como doenças físicas ou mentais. 

    Sendo assim, a pessoa alcoólatra poderá ser considerada uma pessoa doente e dependendo da gravidade, terá direito ao BPC, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • “PESSOAS COM HIV TÊM DIREITO A AUXÍLIO DOENÇA?”

    A resposta é: sim! 

    Pessoas com a doença poderão ter benefícios previdenciários concedidos, como o auxílio-doença por HIV e aposentadoria por invalidez que será abordada em um próximo post.

    Cabe lembrar que o responsável por analisar se há incapacidade do segurado é o médico perito, que irá realizar uma perícia médica para soropositivo, com a finalidade de confirmar ou não a incapacidade para o trabalho.

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  • “COMO SABER SE VOU ME APOSENTAR PELAS REGRAS NOVAS OU ANTIGAS?”

    Com a Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais regras serão aplicadas ao seu caso e, com isso, podemos dizer que os requisitos para a aposentadoria por idade pode variar de acordo com três situações específicas:

    1. Se o segurado completou todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, este tem o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar pelas regras antigas. 

    2. Se o segurado já trabalhava e preencheu os requisitos de aposentadoria somente após Novembro/2019 (Reforma da Previdência), para esses casos, há regras de transição para evitar maior prejuízo aos segurados que aguardavam sua aposentadoria.

    3. Se o segurado começou a contribuir após a Reforma da Previdência, será aplicada as regras novas de aposentadoria.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e para entender qual regra se aplica no seu caso. 

  • “COMO CONTRIBUIR PARA O INSS SEM ESTAR TRABALHANDO?”

    Quando a pessoa não possui renda própria e quer ser segurado da Previdência Social, esta poderá, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.

    Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que decidem contribuir voluntariamente para o INSS.

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  • ” O QUE É SALÁRIO FAMÍLIA E QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?”

    O salário família é uma remuneração paga ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos. 

    Ademais, o benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes e tem o objetivo de auxiliar a subsistência mensal familiar.

    Podem receber o salário família os empregados, inclusive os domésticos, que estejam trabalhando regularmente e, também, os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio doença.

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  • “VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DEPENDENTES DO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?”

    Para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.

    Dessa forma, a concessão dos benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso os dependentes são divididos em classes:

    1) NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -Cônjuge

    -Companheiro

    -Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Filho inválido (não importa a idade);

    -Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    2) PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -pais do segurado;

    -Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Irmão inválido (não importa a idade);

    -Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

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  • “ESTOU RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA E TRABALHANDO. O QUE PODE ACONTECER?”

    Em regra, a pessoa que está recebendo o benefício de auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada (trabalho), nem mesmo de forma informal. 

    Caso o trabalhador volte a exercer as suas atividades, poderá ter o seu benefício cessado imediatamente e, além disso, poderá ter que devolver todo o valor que recebeu desde o momento em que voltou a trabalhar. 

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  • “APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU É POSSÍVEL?”

    Primeiramente é importante mencionar que a previdência social é um seguro social que tem
    como objetivo garantir a manutenção e a proteção dos segurados enquanto estão
    trabalhando ou ao final da sua vida laboral (aposentadoria).


    E para ter direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, é necessário que sejam
    feitas contribuições mensais e, nesse período, o trabalhador será considerado um
    segurado.


    Por isso, podemos dizer que não há possibilidade de aposentadoria para quem nunca
    contribuiu, pois não terá a qualidade de segurado. Contudo o trabalhador poderá ter direito
    ao benefício assistencial (BPC/LOAS) se preencher os seguintes requisitos:


    -ter 65 anos ou mais;
    -renda familiar não pode ultrapassar 1⁄4 do salário mínimo por pessoa;
    -ser inscrito no CadÚnico.


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    mais informações.

  • “A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?”

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    • Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
    • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
    • Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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  • “DESEMPREGADO PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?”

    O benefício de auxílio-doença, é concedido ao segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

    A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”

    Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos, 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.

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