Tag: Direito Previdenciário

  • DESEMPREGADO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

    O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.

    Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:

    ➡️ Qualidade de segurado;

    ➡️ Período de carência;

    ➡️ Incapacidade para o trabalho.

    Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.

    O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

    Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

    Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício. Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.

    Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.

    Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE SE O FALECIDO NÃO ESTAVA TRABALHANDO?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário e será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

    QUEM TEM DIREITO❓

    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

    II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

    III – filho maior de idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    IV – os pais;

    V – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    VI – O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos.

    O cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não precisam provar que o falecido(falecida) lhe sustentava em vida. Por que sua dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, nascimento ou de união estável.

    É possível a concessão do benefício de pensão por morte quando o cidadão perdeu a qualidade de segurado, ou seja, tenha deixado de contribuir mensalmente e já tenha se esgotado o período de graça❓

    A resposta para essa pergunta é sim❗️

    Existe uma possibilidade de concessão de pensão por morte mesmo sem qualidade de segurado.

    O fato é que mesmo havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha cumprido com os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

    Se o falecido à época do óbito tiver completado os requisitos para aposentadoria (invalidez/tempo de contribuição/idade/especial), mesmo que não tendo exercido esse direito, poderão os dependentes pleitear a o benefício de pensão por morte.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • AUXÍLIO RECLUSÃO: VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    Este auxílio é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um (a) segurado (a) que foi preso (a).

    Mas o que significa “segurado(a)”? Segurada é aquela pessoa que contribui mensalmente para a Previdência Social. Abaixo, alguns exemplos:

    ➡️ Se ele (a) estava trabalhando;

    ➡️ Se recolhia como segurado (a) facultativo (a) e não estava atrasado com a contribuição em mais de 6 meses;

    ➡️ Se ele (a) estava em período de graça;

    ➡️ Se ele (a) estava recebendo algum benefício do INSS.

    Quem tem direito ao auxílio reclusão❓

    A família do preso, ou seja, seus dependentes, que obrigatoriamente, devem depender economicamente do (a) segurado (a) para conseguir se sustentar.

    Para ter direito à concessão do benefício, é necessário haja o preenchimento de alguns requisitos. E quais são eles❓

    ➡️ Comprovação da prisão do (a) segurado (a) em regime fechado ou semiaberto;

    ➡️ Qualidade de segurado (a) do (a) preso (a);

    ➡️ Comprovação da dependência econômica;

    ➡️ Comprovação da baixa renda do (a) preso (a) (recebimento de valor até R$1.319,18);

    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração;

    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

    ⚠️Importante⚠️

    Lembre-se de realizar o requerimento do benefício logo após a prisão do segurado, porque assim, você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento dele (a) à prisão.

    ⚠️Importante⚠️

    Caso o (a) preso (a) seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.