Desempregado tem direito ao auxílio-doença? Depende de três requisitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica cada um.
O que é o auxílio-doença?
É o benefício destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas funções no trabalho. Hoje, é chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Os 3 requisitos
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, inclusive no período de graça;
- Carência: em regra, 12 contribuições (salvo dispensa legal);
- Incapacidade: comprovada em perícia médica.
O papel do período de graça
É o tempo em que o trabalhador continua segurado mesmo sem contribuir. Em regra, são 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Por isso, o desempregado dentro do período de graça pode ter direito ao benefício.
Perguntas frequentes
Como sei se ainda estou no período de graça?
Conte os meses desde a última contribuição. Se ainda estiver dentro do prazo (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), provavelmente mantém a qualidade de segurado.
E se a carência não estiver completa?
Em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.
Está desempregado e incapaz de trabalhar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

