Comprou um imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as soluções.
A escritura é necessária para transferir
A transferência da propriedade se dá pelo registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, o comprador precisa de uma das medidas abaixo para regularizar o imóvel em seu nome.
Caminhos possíveis
- Adjudicação compulsória: havendo contrato de compra e venda quitado, é possível obter judicialmente a transferência;
- Acordo com os herdeiros: a transmissão pode ser feita com a participação dos herdeiros (por alvará/escritura);
- Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.
A importância do contrato
Um contrato de compra e venda bem feito, com comprovação do pagamento, é fundamental para a adjudicação compulsória. Por isso, guarde toda a documentação do negócio.
Perguntas frequentes
Preciso esperar o inventário do vendedor?
A adjudicação compulsória pode ser ajuizada contra o espólio/herdeiros, sem depender do fim do inventário, conforme o caso.
E se eu só tiver um contrato de gaveta?
O contrato de gaveta pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.
Precisa regularizar um imóvel comprado?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

