Tag: #Direito Civil

  • COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR MORREU ANTES DA TRANSFERÊNCIA. O QUE POSSO FAZER?

    📌 Quando uma pessoa compra um imóvel e antes de fazer a transferência ocorre o falecimento do vendedor, existem algumas possibilidades para obtenção da escritura pública, a qual é um documento que consta a transferência do imóvel.

    ➡️ Uma das possibilidades é ingressar com uma ação de Adjudicação Compulsória, caso as partes tenham pactuado um contrato de compra e venda e dessa forma há a possibilidade de ser feita a transferência imobiliária.

    ➡️ Outra possibilidade é o comprador fazer usucapião, se o seu caso enquadrar-se nos requisitos da lei ou, ainda, poderá entrar em consenso com os herdeiros do falecido para que a transmissão do imóvel seja realizada por alvará judicial.

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  • CONDÔMINIO PODE SE RESPONSABILIZAR POR DANOS CAUSADOS AO MEU VEÍCULO?

    📌 Quando um morador causar dano ao veículo de outro, seja por colisão ao manobrar ou arranhar a porta do outro carro, o próprio morador que causou o dano deverá repará-lo, porém, caso não seja possível identificar o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano.

    ➡Já se o dano ao veículo for causado por um funcionário ou se o portão automático fechar no carro, por exemplo, a responsabilidade será do condomínio

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  • VICÍO OCULTO NO BEM OU PRODUTO COMPRADO PODE GERAR DANO MORAL

    O vício redibitório ocorre quando você adquire um bem, seja uma casa, um celular, um carro, entre outros, que possui um defeito que não é perceptível, ou seja, um vício oculto. Esse vício no produto diminui significativamente o valor da coisa ou acaba por torná-la imprópria para uso.

    Portanto, o ato negocial não se realizaria da forma que foi realizado se o defeito fosse conhecido. Para tal situação, a legislação prevê a “redibição”, que consiste em anular judicialmente o contrato pactuado ou o abatimento do preço pago. É necessário que seja um negócio oneroso, não um presente, brinde ou doação não onerosa.

    O objetivo da “redibição” é evitar o enriquecimento ilícito de quem vendeu um produto defeituoso e garantir a satisfação de quem o comprou.

    A tradição, ou seja, a entrega do bem é, basicamente, o momento em que o bem deixa de ser do vendedor e passa a ser do comprador.

    Em regra, a responsabilidade do vendedor acaba no momento da tradição, mas, quando há vício oculto, essa regra não se aplica. Quando “viciado”, a obrigação de ressarcir em parte ou ao todo é do vendedor.

    Quando o vendedor sabe e conhece o vício no momento da venda, mas por má-fé oculta o defeito e vende o bem como se o defeito não existisse, deverá restituir o que foi recebido, podendo ser acrescentado de perdas e danos ou danos morais.

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  • ATRASO NA ENTREGA DA OBRA: O QUE FAZER?

    📌Quando compramos um apartamento na planta, temos algumas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos.

    Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.

    Quando que é considerado uma obra em atraso❓

    As construtoras têm um prazo de tolerância previsto em lei. Afinal, é possível que um dia chova, em outro haja algum problema, e esses imprevistos geram um atraso natural.

    📌Atualmente, pela Lei, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias. Esse prazo é bem considerável e deve ser usado apenas em casos de condições anormais. A pandemia do novo coronavírus, por exemplo, seria uma dessas situações.

    O que é possível fazer no atraso da entrega da obra❓

    Existem opções básicas que o consumidor pode fazer nesse caso.

    A primeira delas é cancelar o contrato e receber tudo que pagou, com correções de valor por causa do período que se passou, contudo para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça.

    A segunda opção é pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por perdas e danos.

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  • EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO: O QUE POSSO FAZER?

    ➡A modalidade de empréstimo em que há o desconto diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do servidor é chamado de empréstimo consignado, que possui juros menores, o que o torna bem mais atrativo ao consumidor.

    Ocorre que em muitos casos são realizados descontos no benefício/salário sem que haja a efetiva contratação do empréstimo, o que acaba comprometendo, de maneira significativa, a única fonte de renda da família.

    Assim, sendo comprovado que não houve a contratação do referido empréstimo consignado e que se trata de empréstimo contratado mediante fraude, a instituição financeira poderá ser obrigada a restituir em DOBRO a quantia descontada indevidamente e uma indenização por danos morais.

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  • OFENSAS EM REDES SOCIAIS PODE GERAR DANOS MORAIS?

    📌 Quando se trata de internet é preciso delimitar o espaço da zona da liberdade de expressão, devendo ser feito um juízo de bom senso, isso porque, no momento que alguém ofende outra pessoa dentro dessa zona, pode haver rebates de maior intensidade que poderão gerar uma escalada de ofensas. Como diz o ditado popular, “quem fala o que quer, ouve o que não quer”.

    ➡️Contudo, ninguém precisa elogiar as pessoas nas redes sociais, mas não lhes pode ofender a honra, ou seja, o que não pode fazer no mundo real, também não se pode fazer no ambiente virtual.

    Em alguns casos, pode até não existir a intenção de ofender, mas apenas a culpa pode gerar as consequências de indenização, como por exemplo uma pessoa que simplesmente compartilha o que tenha recebido de uma outra pessoa

    ➡️ Mesmo havendo o direito da liberdade de expressão, há limites quanto ao direito à honra, sendo que ao acusar alguém em redes sociais, sem provas, ultrapassa o direito de crítica mesmo que seja escrita em mensagem particular

    ⚠️No que diz a respeito de ofensa em mensagem particular, em recente decisão do Tribunal de Justiça, o juiz condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, no valor de R$4.000,00 por mandar mensagem ofensiva no privado

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  • O BANCO PODE CANCELAR OU BLOQUEAR CARTÃO DE CRÉDITO DE DEVEDOR?

    📌 O banco não pode cancelar cartão de crédito de consumidor que atrasar pagamento.

    ➡️Nesse sentido, em recente decisão, o Ministério Público determinou que é abusiva a cláusula que visa o bloqueio ou cancelamento de cartão de crédito, uma vez que a inadimplência (falta de pagamento) já submete o consumidor ao pagamento de multa por atraso

    Além disso, o consumidor não possui a obrigação de procurar informações sobre o seu saldo devedor, cabendo ao fornecedor de serviços/instituição financeira informar previamente ao devedor sobre valor em atraso

    ➡️Ademais, a instituição não pode transferir esses encargos ao consumidor, visto que é uma obrigação relativa a sua atividade empresarial, violando assim os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    Caso você esteja passando por alguma situação parecida, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar nesse caso.

  • FALTA DE ÁGUA PODE DANO MORAL?

    O fornecimento de água tratada é um serviço essencial e necessário à dignidade do indivíduo, razão pela qual, deve ser prestado de forma contínua e com eficácia.

    O interrompimento no fornecimento de água gera um grave prejuízo, causa dor, sofrimento, coloca em perigo iminente a saúde e a segurança da população.

    Desta forma, a interrupção do fornecimento de água é uma prática proibida por lei e só pode ocorrer excepcionalmente e mediante prévio aviso e ainda deve a fornecedora do serviço oferecer suporte necessário ao consumidor, tais como, caminhão pipa.

    A interrupção sem qualquer auxílio fere a lei e gera a responsabilidade da fornecedora em ressarcir o consumidor por eventuais danos morais sofridos.

    Em decorrência disto, a justiça tem concedido indenizações à moradores e moradoras quando:

    ➡️ A falta de água ocorre com frequência ou;

    ➡️ Dura por mais de três dias.

    Por isso, quando acontecer uma situação assim, é importante que o(a) morador(a) busque por seus direitos.

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  • ELIMINE OS JUROS ABUSIVOS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO

    O que são juros abusivos❓

    Os juros abusivos são taxas de juros cobradas de forma muito acima da média do mercado, de forma a lesionar o consumidor.

    Como saber se a taxa de juros é abusiva❓

    Não existe uma tabela que define os juros abusivos. Porém, desconfie se essas taxas estiverem muito acima da média do mercado. Por isso é muito importante ficar atento ao contrato firmado com a empresa e com as taxas que constam no contrato.

    Como recorrer aos juros abusivos❓

    Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.

    Por isso, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, quem contratou o empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o previsto pelo Banco Central.

    ⚠️ Importante⚠️

    Se você pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar juros abusivos, pode fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros média dos produtos mais conhecidos no mercado. Uma calculadora de empréstimo ajuda a evitar que você caia em armadilhas.

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  • “SE O TESTADOR PERDER A LUCIDEZ DEPOIS DE FAZER O TESTAMENTO, ESTE SERÁ VÁLIDO?”

    A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, ou seja, se na época da elaboração e assinatura do testamento, o testador estivesse em plenas condições mentais e, depois, por alguma doença ou acidente este vem a perder a lucidez, não irá invalidar o testamento. 

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