Tag: #Direito Civil

  • “VOCÊ SABIA QUE PESSOAS INSCRITAS NO CADÚNICO TÊM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE LUZ?”

    As famílias inscritas no CadÚnico e que possuem renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo têm direito à Tarifa Social de energia elétrica.

    É importante mencionar que o desconto poderá variar de acordo com o consumo de luz, podendo o desconto ser de até 65% na fatura.

    Para isso, um dos integrantes da família terá que comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende a sua residência e apresentar alguns documentos.

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  • “CONDOMÍNIO PODE SE RESPONSABILIZAR POR DANOS CAUSADOS AO MEU VEÍCULO?”

    Quando um morador causar dano ao veículo de outro, seja por colisão ao manobrar ou arranhar a porta do outro carro, o próprio morador que causou o dano deverá repará-lo, porém, caso não seja possível identificar o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano.

    Já se o dano ao veículo for causado por um funcionário ou se o portão automático fechar no carro, por exemplo, a responsabilidade será do condomínio. 

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  • “POSSO SER INDENIZADO POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO?”

    Muitas vezes, o atraso ou cancelamento de voo gera a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que poderão ser indenizados.

    Quanto ao atraso, dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deverá oferecer, gratuitamente,  ao passageiro assistência (alimentação, translado e hospedagem), contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do voo. 

    Em relação à indenização, em recentes julgamentos, o valor de danos morais variam entre R$3 mil e R$15 mil por passageiro e, dependendo da situação, também poderá ocasionar danos materiais, principalmente quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.

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  • “PODE SER PENHORADO MEU ÚNICO IMÓVEL COMERCIAL?”

    O imóvel que serve como fonte de renda para uma pessoa poderá ser considerado imóvel comercial (não residencial) como, por exemplo, ser proprietário de um apartamento e locar este. 

    Nesse sentido, é importante mencionar que, quando a pessoa possui apenas um único imóvel comercial e ficar comprovado que os valores do aluguel são destinados unicamente para o seu sustento ou para pagar as despesas de onde mora, não poderá ser penhorado este bem. 

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  • “PODEM SER PENHORADOS MEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO?”

    A penhora de bens é o meio pelo qual poderá ser garantido o direito do credor de receber os valores que tem direito, porém essa penhora de bens tem limites, para que possa ser preservada a dignidade do devedor.

    Nesse sentido, é importante mencionar que as máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários para o exercício da profissão do devedor não poderão ser penhorados, isso pois, é uma proteção ao trabalhador autônomo, pessoa física ou empresa de pequeno porte que tem na sua profissão o seu sustento e o de sua família. 

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  • “VOCÊ SABIA QUE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TÊM DIREITO A VALE GÁS?”

    O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a R$550,00 ou que tenham um membro da casa que receba o benefício assistencial – BPC/LOAS. 

    Cabe mencionar que, com esse programa, cada família elegível poderá receber, a cada dois meses, um valor correspondente a 50% do valor do botijão de 13 quilos.

    Esse auxílio tem previsão de duração de cinco anos e poderá ser concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas ou para as mulheres chefe de família.

    Cada dado do CadÚnico e do BPC/LOAS será analisado para definir quem poderá ter direito a receber o auxílio e, posteriormente, será disponibilizado um link específico para consulta.

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  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO RURAL?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião rural, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Terreno com no máximo 50 hectares;
    2. Imóvel servir para moradia de família ou local produtivo;
    3. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    4. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano);
    5. O proprietário não se opor à posse.

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  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO URBANA?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião urbana, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Ter o imóvel até 250m²;
    2. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    3. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano)
    4. Proprietário não se opor à posse;
    5. Imóvel servir para moradia de família.

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  • “COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR MORREU ANTES DA TRANSFERÊNCIA. O QUE POSSO FAZER?”

    Quando uma pessoa compra um imóvel e antes de fazer a transferência ocorre o falecimento do vendedor, existem algumas possibilidades para obtenção da escritura pública, a qual é um documento que consta a transferência do imóvel. 

    Uma das possibilidades é ingressar com uma ação de Adjudicação Compulsória, caso as partes tenham pactuado um contrato de compra e venda e dessa forma há a possibilidade de ser feita a transferência imobiliária

    Outra possibilidade é o comprador fazer usucapião, se o seu caso enquadrar-se nos requisitos da lei ou, ainda, poderá entrar em consenso com os herdeiros do falecido para que a transmissão do imóvel seja realizada por alvará judicial.

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  • “A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?”

    O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma regular, com segurança e qualidade aos usuários.

    Quando a falta de luz gera transtornos aos clientes, pode haver a possibilidade de indenização, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo.

    Ademais, cabe mencionar que, em recente decisão, um consumidor que ficou sem energia elétrica por 20 dias, devido a reparação de um equipamento, foi indenizado no valor de R$10.900,00, por ficar privado de suas necessidades indispensáveis.

    Assim, dependendo da situação ocorrida, os usuários que tiverem prejuízos por falta de energia elétrica, poderão ser indenizados. 

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