Tag: #Direito Civil

  • “VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL COBRAR ALUGUEL DO EX-CÔNJUGE QUE FICAR NO IMÓVEL?”

    De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, é permitido que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que permanecer no imóvel depois da separação.

    Em outras palavras, a pessoa que ficar no imóvel após o divórcio, deverá pagar aluguel ao ex-companheiro, antes mesmo da partilha dos bens.

    Quanto a forma de fazer a cobrança desses alugueis, há duas formas possíveis:

    1. Por meio de um acordo extrajudicial, onde as partes poderão estabelecer de forma amigável o valor a ser pago.

    2. Ação de arbitramento de aluguéis, ou seja, via judicial, ficando o valor a ser pago a critério do juiz, que poderá fazer uma avaliação mercadológica do valor do imóvel e também da documentação deste. Nesse caso, a ação poderá ser cumulada com a cobrança de aluguéis que eventualmente não tenham sido pagos.


    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 


  • “VOCÊ SABIA QUE TRAIÇÃO NA RESIDÊNCIA DO CASAL PODERÁ GERAR INDENIZAÇÃO?”

    Em recente decisão um juiz condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa que ele traiu, levando a amante para a casa onde o casal morava com os filhos.

    O juiz argumentou que a simples traição não geraria indenização, mas nesse caso houve, pois foi praticado no ambiente familiar e a mulher traída foi exposta a situação vexatória, tendo em vista que os vizinhos tomaram conhecimento do fato.

    Nesse sentido, podemos dizer que a traição dentro da própria residência do casal poderá gerar indenizações.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABIA QUE PODE INGRESSAR COM AÇÃO DE DESPEJO QUANDO HÁ ATRASO DE ALUGUEL?”

    O contrato de locação é um instrumento que busca garantir e dar efetividade ao que foi acordado entre locador e locatário.⁣

    Quando há o descumprimento deste contrato, o locador pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação judicial de despejo.

    Por exemplo, se o locatário não efetuar o pagamento do aluguel no prazo determinado, poderá sofrer como consequência a Ação de Despejo, que é um procedimento em que o locador pode pedir a desocupação do imóvel, além da rescisão do contrato e também cobrar aluguéis vencidos.

    ⁣Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “DIVULGAÇÃO DE PRINTS DE WHATSAPP SEM PERMISSÃO PODE GERAR INDENIZAÇÃO.”

    Quando alguém envia mensagens a determinada pessoa via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público. 

    Nesse aspecto, cabe mencionar que terceiros só podem ter acesso às conversas privadas de WhatsApp por meio de consentimento dos participantes ou autorização judicial. 

    Assim, se alguém levar a conhecimento público a conversa privada, poderá configurar violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor, logo o responsável pelo compartilhamento poderá pagar indenizações para quem teve a mensagem publicada.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “VOCÊ SABIA QUE A EXCESSIVA EXPOSIÇÃO DA IMAGEM INFANTIL NAS REDES SOCIAIS PODE TER CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS?”

    Atualmente a internet é o principal canal de comunicação e de armazenamento de informações e, muitas pessoas acabam se expondo diariamente, ficando vulnerável a vários julgamentos. 

    Com as crianças não é diferente, porém elas não possuem a capacidade de escolher e de entender as consequências da excessiva exposição da sua imagem. 

    Em vários casos, a opção de expor a criança ultrapassa o limite da vontade dos pais de mostrar ela para parentes, aos amigos e outros que integrem suas redes sociais e passam a ser o meio pelo qual os pais geram seus rendimentos.

    Nesse sentido, muitas crianças acabam recebendo críticas em suas redes sobre o comportamento, aparência e atitudes que tomam, além de, muitas vezes, passarem por abusos físicos e psicológicos. 

    Cabe mencionar que, dependendo do caso de exposição, os pais podem sofrer consequências jurídicas. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS POR CRIANÇAS EM AMBIENTE ESCOLAR”

    Os atos infracionais podem ser de menor potencial ofensivo, como por exemplo, perturbar, desrespeitar, mas podem também ser de grave potencial ofensivo, como por exemplo, furtar, lesionar, entre outros.

    – Quais as consequências dos infracionais no ambiente escolar? 
    Se o ato infracional for praticado por adolescente acima de 12 anos e sendo casos de maior gravidade, este será responsabilizado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela escola.

    Se o ato infracional for praticado por crianças menores de 12 anos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM RESPONDER POR CRIMES RELACIONADOS AO PIX?”

    Os serviços de transferência instantânea – PIX, são crescentes devido a agilidade do sistema, além da isenção de tarifas e sem restrição de horários ou dias. 

    Quanto à segurança, as instituições financeiras têm a responsabilidade de monitorar as transações feitas e é determinado que os bancos devem prezar pela criptografia e autenticação, porém ainda há vulnerabilidade quanto à prevenção de fraude e crimes relacionados ao PIX

    Assim, os crimes mais comuns são os de apropriação de dados pessoais, clonagem de celular e Whatsapp, vazamento de dados cadastrados no PIX, entre outros. 

    Cabe mencionar que os Tribunais levam em conta o Código de Defesa do Consumidor, mas também analisam os cuidados que os usuários tiveram ao fazer as transferências, logo deve haver uma conscientização por parte dos clientes e caso demonstrado culpa do usuário a instituição bancária não deverá ser responsabilizada.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “É NECESSÁRIO A ASSINATURA DO CÔNJUGE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?”

    Conforme a Lei do Inquilinato, não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para ter validade. 

    Porém, caso o prazo seja igual ou maior que dez anos, a eficácia do contrato ficará pendente até a assinatura do cônjuge, logo qualquer outro contrato firmado com prazo menor, dispensa a concordância do companheiro.

    Podemos notar que há grande importância de ter um contrato bem definido, pois este servirá como uma segurança entre todos os envolvidos. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 
  • “O QUE FAZER SE NÃO RECEBER A NOTIFICAÇÃO DA MULTA DE TRÂNSITO APÓS 30 DIAS?”

    A multa de trânsito é uma penalidade imposta ao proprietário ou condutor do veículo. 

    Em casos da infração ser constatada por meio de pardais, os órgãos responsáveis têm um prazo de 30 dias para realizar a postagem da notificação da multa nos correios.

    Assim, quando você recebe em sua residência uma autuação de trânsito, deve, em primeiro lugar, analisar a data em que ocorreu a multa e depois, analisar a data em que ocorreu a expedição ou emissão do auto de infração.

    É importante mencionar que se tiver ocorrido um intervalo maior que 30 dias você pode apresentar um recurso administrativo solicitando o cancelamento e arquivamento da multa de trânsito.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE O QUE É E COMO FUNCIONA O SEGURO PRESTAMISTA?”

    O seguro prestamista é um seguro no qual a pessoa contrata e faz um pagamento mensal para garantir a quitação do financiamento ou empréstimo caso ocorra alguma das situações presentes na apólice, que impeçam o segurado de continuar pagando o financiamento. 

    Em outras palavras, esse serviço é uma espécie de seguro de vida que se contrata, com o objetivo de cobrir a dívida em caso de falecimento, invalidez permanente ou até mesmo desemprego involuntário do segurado.

    Assim, esse é um recurso que atua como uma via de mão dupla que beneficia os dois lados, todavia deve ficar claro que esse seguro não é obrigatório para a contratação de outros serviços.

    Vale mencionar que essa modalidade de seguro possui diferentes tipos de coberturas e pode ser usada em diferentes linhas de crédito também.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.