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Tag: #Direito Civil

  • Como Mudar o Sobrenome no Divórcio?

    Como fica o sobrenome após o divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O sobrenome no casamento

    Ao casar ou formalizar união estável, é possível acrescentar o sobrenome do outro cônjuge ao nome. Com o fim da relação, surge a dúvida sobre manter ou retirar esse sobrenome.

    Voltar ao nome de solteiro

    No divórcio, o ex-cônjuge pode optar por voltar a usar o nome de solteiro. Isso é feito no próprio processo (ou na escritura) e averbado na certidão de casamento, comprovando a alteração.

    É possível manter o sobrenome de casado?

    Sim. Manter o sobrenome adquirido no casamento é, em regra, uma escolha de quem o adotou, especialmente quando o nome já faz parte da sua identidade pessoal e profissional.

    Perguntas frequentes

    O outro cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome?

    Em regra, não. A retirada depende, sobretudo, da vontade de quem adotou o sobrenome, salvo situações excepcionais previstas em lei.

    Mudar o nome altera meus documentos?

    Sim. Após a averbação, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e demais cadastros.

    Vai se divorciar e tem dúvidas sobre o nome?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Falta de Notificação Antes de Negativar o Nome Gera Indenização?

    A negativação sem aviso prévio gera direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A notificação prévia é obrigatória

    Antes de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), é obrigatório notificá-lo previamente. Isso permite regularizar a dívida ou esclarecer eventual engano antes da inscrição (Súmula 359 do STJ).

    A falta de aviso gera dano

    A ausência de comunicação prévia é irregular e pode gerar indenização por danos morais, além do cancelamento da inscrição. Há decisões fixando valores de reparação justamente pela falta de notificação.

    De quem é a responsabilidade?

    A notificação é dever do órgão mantenedor do cadastro (SPC/Serasa). A falha nesse dever pode ser questionada pelo consumidor.

    Perguntas frequentes

    E se a dívida realmente existe?

    Mesmo existindo a dívida, a falta de notificação prévia é irregular. Porém, havendo outra negativação legítima anterior, pode não caber dano moral (Súmula 385 do STJ), só o cancelamento.

    Como provar que não fui avisado?

    A prova da notificação cabe ao órgão de cadastro. Basta ao consumidor demonstrar a inscrição e questionar a falta de aviso.

    Foi negativado sem aviso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Benfeitorias no Imóvel Alugado Podem Ser Abatidas do Aluguel?

    Reformas no imóvel alugado geram dúvidas. As benfeitorias podem ser abatidas do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que costuma dizer o contrato

    É comum o contrato prever que nenhuma benfeitoria será indenizada e que qualquer modificação depende de autorização do locador. Essas cláusulas são válidas, mas têm limites.

    Tipos de benfeitorias

    • Necessárias: para conservar o imóvel ou evitar deterioração — podem ser indenizadas, mesmo sem autorização;
    • Úteis: que aumentam o uso — indenizáveis se autorizadas;
    • Voluptuárias: de mero embelezamento — em regra, não indenizáveis (pode-se retirá-las, sem danificar).

    O ideal: combinar por escrito

    Antes de reformar, o melhor é acordar com o locador o tipo de obra e a forma de abatimento no aluguel, deixando tudo por escrito para garantir segurança a ambos.

    Perguntas frequentes

    Posso reter o imóvel até ser indenizado?

    Em alguns casos de benfeitorias necessárias, há direito de retenção, mas o contrato pode afastá-lo. Cada situação deve ser analisada.

    Reforma sem autorização pode dar problema?

    Sim. Alterações não autorizadas podem gerar a obrigação de desfazê-las e até a perda do direito à indenização.

    Vai reformar um imóvel alugado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Trânsito)?

    O seguro obrigatório de trânsito (DPVAT) ampara vítimas de acidentes. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Para que serve?

    O seguro obrigatório indeniza as vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, independentemente de quem foi o culpado. Têm direito motoristas, passageiros e pedestres.

    O que ele cobre?

    Cobre indenização por morte, por invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) comprovadas, como fisioterapia, medicamentos, próteses e equipamentos ortopédicos.

    Atenção: o seguro mudou

    O DPVAT passou por mudanças: chegou a ser descontinuado e foi posteriormente retomado/recriado por lei, com novo modelo de seguro obrigatório administrado pela Caixa Econômica Federal. Por isso, é importante verificar as regras e prazos vigentes ao buscar a indenização.

    Perguntas frequentes

    Preciso ter pago o seguro para receber?

    Não. A vítima tem direito à indenização independentemente de o veículo estar com o seguro quitado.

    Qual o prazo para pedir?

    Há prazo prescricional (em regra, 3 anos). Por isso, é importante buscar orientação logo após o acidente.

    Foi vítima de acidente de trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Devedor Pode Ter a CNH ou o Passaporte Retidos por Dívida Civil?

    A cobrança de dívidas conta com medidas atípicas. O devedor pode ter CNH ou passaporte retidos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Medidas para forçar o pagamento

    Além da negativação (SPC/Serasa) e da penhora, o CPC permite ao juiz adotar medidas atípicas para garantir o cumprimento da decisão. Em casos específicos, isso pode incluir a suspensão da CNH ou a retenção do passaporte do devedor.

    O que diz a jurisprudência?

    O STJ já admitiu o bloqueio de CNH e passaporte até que o devedor indicasse como pagaria a dívida. Porém, são medidas excepcionais, que exigem fundamentação, proporcionalidade e que outras tentativas tenham falhado. O tema ainda gera debates.

    Limites e direitos do devedor

    A medida não pode inviabilizar o sustento do devedor (por exemplo, suspender a CNH de quem vive de dirigir). Cada caso é avaliado individualmente, e cabe defesa.

    Perguntas frequentes

    Isso vale para qualquer dívida?

    São medidas excepcionais, usadas quando os meios comuns de cobrança não funcionaram. Não são automáticas.

    Posso recorrer dessa decisão?

    Sim. É possível questionar a medida, demonstrando desproporcionalidade ou prejuízo à subsistência.

    É credor ou devedor em uma execução?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Válida a Multa por Perda de Comanda?

    Bares e casas noturnas costumam cobrar multa por comanda perdida. Isso é legal? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A multa por perda de comanda é abusiva

    A comanda serve para o cliente controlar o consumo, mas o controle do que foi consumido é responsabilidade do estabelecimento. Por isso, cobrar multa do cliente pela perda da comanda é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Quais os direitos do consumidor?

    O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu. A cobrança da multa pode gerar indenização por danos morais e, se já tiver sido paga, a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

    Como se proteger?

    Guarde comprovantes e registre a situação. Você pode recusar a multa abusiva, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar a Justiça.

    Perguntas frequentes

    O estabelecimento pode reter meus documentos?

    Não. Reter documentos ou impedir a saída do cliente por causa da comanda é conduta ilícita.

    Vale o mesmo para ticket de estacionamento?

    Sim. A lógica é a mesma: a multa por perda do ticket também é abusiva.

    Foi cobrado indevidamente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Novo Inquilino Tem que Pagar Dívida de Água do Morador Anterior?

    Mudou para um imóvel e a empresa cobra dívida do morador antigo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A dívida é de quem consumiu

    A dívida de água/esgoto e de energia tem natureza pessoal: é de quem efetivamente consumiu o serviço. Por isso, o novo morador não pode ser obrigado a pagar débitos deixados pelo antigo inquilino.

    Condicionar a ligação é abusivo

    É ilegal a concessionária recusar ou condicionar a ligação do serviço ao pagamento de dívida de terceiro. A Justiça já determinou a religação imediata em casos assim, inclusive com multa diária à empresa em caso de descumprimento.

    O que fazer?

    Comprove que você é o novo morador (contrato de locação, data de entrada) e exija a ligação. Persistindo a recusa, é possível buscar a Justiça, com pedido de liminar e indenização.

    Perguntas frequentes

    E se a dívida estiver atrelada ao imóvel?

    Conforme o STJ, a tarifa de serviço é dívida pessoal do usuário, não acompanhando o imóvel. Logo, não recai sobre o novo morador.

    Cortaram minha água por dívida antiga. Posso agir?

    Sim. É possível pedir a religação imediata e indenização pelos transtornos.

    Está sendo cobrado por dívida de terceiro?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Proprietário Pode Indicar um Principal Condutor para as Multas?

    Quem empresta o carro com frequência pode indicar quem dirige. Como funciona o principal condutor? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A indicação do principal condutor

    O proprietário pode indicar o motorista que habitualmente conduz o veículo. Assim, esse condutor passa a responder pelas infrações registradas (multas e pontos), mesmo quando não for identificado quem dirigia no momento.

    Quais os requisitos?

    O principal condutor indicado precisa ter CNH ativa e de categoria compatível com o veículo. A indicação é feita junto ao órgão de trânsito.

    Atenção às empresas (NIC)

    Para veículos de empresas, é obrigatório indicar o condutor infrator no prazo (em regra, conforme a notificação). A não indicação gera multa por Não Indicação de Condutor (NIC), que pode ser multiplicada conforme o número de infrações no período.

    Perguntas frequentes

    O principal condutor responde por toda multa?

    Quando não identificado o condutor do momento, o principal condutor indicado tende a assumir a pontuação. Identificando-se outro condutor, este responde.

    Posso recorrer de multas indevidas?

    Sim. É possível apresentar defesa e recursos administrativos dentro dos prazos legais.

    Tem dúvidas sobre multas e trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Permitido Cobrar Dívida no Local de Trabalho do Devedor?

    Receber cobranças é comum, mas há limites. Podem cobrar dívida no seu trabalho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Cobrar é direito, mas com limites

    O credor pode cobrar a dívida, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o devedor seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento e ameaça. A cobrança deve ser respeitosa.

    Práticas abusivas

    • Cobranças repetidas e excessivas ao longo do dia;
    • Ligações ou avisos ao empregador e a terceiros sobre a dívida;
    • Ameaças, humilhações e exposição pública.

    Cabe indenização

    A cobrança que ultrapassa os limites e causa constrangimento pode gerar indenização por danos morais ao devedor. Guarde provas (mensagens, gravações, testemunhas).

    Perguntas frequentes

    Posso bloquear o número do cobrador?

    Pode. A dívida permanece, mas você não precisa tolerar cobranças abusivas. Documente os abusos.

    Mandar mensagem para meus contatos é permitido?

    Não. Comunicar a dívida a terceiros é prática abusiva e pode gerar reparação.

    Sofreu cobrança abusiva?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.