Tag: #Direito Civil

  • “COMO MUDAR O SOBRENOME NO DIVÓRCIO?”

    Quando se inicia uma nova relação familiar por meio do casamento ou da união estável, há a possibilidade do casal acrescentar em seu nome o sobrenome do outro cônjuge. 

    Acontece que, quando há o rompimento da união, o ex- cônjuge tem a opção de mudar o nome para o de solteiro e será feito momento do divórcio, através de um documento que será utilizado para averbar a certidão de casamento, o que irá comprovar que houve a separação do casal.

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  • “AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NO SPC GERA INDENIZAÇÃO?”

    A ausência de prévia notificação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito – SPC e SERASA –  poderá gerar indenização, uma vez que a prévia comunicação tem a finalidade de permitir a regularização ou esclarecimento de eventual engano ocorrido, antes da inscrição do nome no rol de maus pagadores. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz determinou o cancelamento do registro no rol de devedores e fixou uma indenização no valor de R$ 3 mil reais a determinado consumidor, haja vista a ausência de prévia comunicação por parte dos órgãos de restrição do crédito. 

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  • “AS MELHORIAS NO IMÓVEL LOCADO PODERÃO SER ABATIDAS NO VALOR DO ALUGUEL?”

    Nos contratos de locação, é comum ter uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo inquilino será indenizada. 

    Ainda pode ser estipulado que, qualquer modificação no imóvel, mesmo que seja para valorizá-lo, dependerá da autorização do locador (proprietário). Todavia, as benfeitorias necessárias, que são aquelas com finalidade de conservação do imóvel ou evitar ele se deteriore, poderão ser indenizadas, mesmo que sem autorização do proprietário.

    Mas o mais correto é fazer um acordo no contrato de locação de como será feita a reforma pretendida e qual será o valor do abatimento no aluguel, para haver maior segurança entre os envolvidos.

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  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O SEGURO DPVAT?”

    O Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – DPVAT, tem como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem foi o culpado do ocorrido. 

    Nesse caso, qualquer vítima poderá ter o direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem foi o causador do acidente.

    Cabe mencionar que a vítima poderá solicitar a indenização das despesas realizadas em consequência do acidente que poderá cobrir despesas com fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos e próteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas pelo médico.

    Há também a possibilidade de receber uma indenização por invalidez ou morte. 

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  • “DEVEDOR PODE TER CNH OU PASSAPORTE RETIDOS POR DÍVIDA CIVIL?”

    Além do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor poderá solicitar a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor para garantir o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH de um devedor, até que ele apresentasse alguma indicação de que pagaria a dívida. 

    Contudo, cabe mencionar que ainda há diversos debates sobre o tema e dependendo das comprovações o devedor poderá ter sua CNH ou passaporte retidos.

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  • “É VÁLIDA A MULTA POR PERDA DE COMANDA?”

    A comanda serve para os clientes terem controle do seu consumo, não para o estabelecimento. 

    Nesse sentido, a multa ao cliente pela perda da comanda é uma prática abusiva e poderá gerar indenização por danos morais. 

    Ainda, cabe mencionar que, se o cliente pagou a multa, poderá exigir a restituição em dobro do valor que foi pago indevidamente.

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  • “É ILEGAL NOVO INQUILINO PAGAR DÉBITOS DE MORADOR ANTERIOR?”

    É ilegal e abusivo uma empresa fazer ligação dos serviços de água e esgosto somente após o pagamento de dívidas de morador anterior. 

    Em recente decisão, um juiz proibiu que a Companhia de Saneamento exigisse que um novo inquilino de um imóvel pagasse a dívida deixada pelo antigo morador, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento.

    Nesse sentido, podemos dizer que é ilegal o novo morador ter que arcar com os débitos deixados pelo antigo inquilino. 

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  • “PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO PODE INDICAR PRINCIPAL CONDUTOR PARA QUE ESTE FIQUE RESPONSÁVEL PELAS MULTAS?”

    Os proprietários de veículos agora podem indicar qual motorista habitualmente conduz o seu automóvel e este poderá responder pelas multas, mesmo que não tenha violado a lei de trânsito.

    Para isso, a pessoa que passar a ser o principal condutor, precisa ter a CNH ativa e de categoria compatível com o veículo.

    Contudo, caso o motorista seja de uma empresa e esta empresa não indicar o condutor dentro do prazo de 15 dias, será aplicada uma nova multa por Não Indicação de Condutor – NIC, que poderá ser multiplicada pelo número de infrações iguais, cometidas no período de 12 meses.

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  • “É POSSÍVEL FAZER COBRANÇA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO DO DEVEDOR?”

    Quando alguém está devendo, é comum receber mensagens e ligações de cobranças. Mesmo que as cobranças sejam um direito do credor, é preciso saber que existem limites, que devem ser cuidados.

    De acordo com a lei, o devedor não poderá ser exposto ao ridículo nem ser constrangido ou ameaçado. 

    Há vários meios para a cobrança de dívidas, como por exemplo notificar o devedor por cartas ou mensagens de texto, inscrever o nome no SPC ou até mesmo por ligações, porém essas cobranças não podem ser feitas várias vezes ao dia.

    Além disso, nenhuma cobrança poderá ser feita no local de trabalho.

    Caso a cobrança ultrapasse os limites previstos, o devedor poderá receber uma indenização.

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