Tag: #Direito Civil

  • “QUAL A IDADE MÍNIMA PARA PODER ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?”

    Toda pessoa maior de 18 anos, poderá adotar uma criança ou adolescente, não importando se o adotante é solteiro, casado ou vive em união estável. 

    Além disso, cabe mencionar que a pessoa que for adotar deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que a criança ou adolescente que pretende adotar.

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  • “POSSO ENTRAR COM PROCESSO PARA CONSEGUIR VAGA EM CRECHE PÚBLICA?”

    É possível ingressar com um processo judicial para que seja feita a matrícula da criança em creche pública, independentemente de haver ou não uma lista de espera, isso porque, a educação é um dever público e esse direito não pode ser postergado, ou seja, adiado. 

    Sendo assim, o Município poderá ser obrigado a fornecer vaga em creche para crianças de até 5 anos de idade. 

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  • “PARA RECEBER O SEGURO DE VIDA É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?”

    O seguro de vida é um contrato onde a seguradora promete pagar ao beneficiário escolhido, uma quantia em dinheiro no caso de morte do segurado. 

    O beneficiário do seguro de vida é a pessoa escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra e não precisa, obrigatoriamente, ser herdeiros.

    Logo, é possível afirmar que não é necessário fazer um inventário para que o beneficiário possa receber o valor do seguro. 

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  • “A PESSOA NÃO CUMPRIU COM O PRESVISTO NO CONTRATO. O QUE FAZER?”

    Ao assinar um contrato, as partes contratantes criam direitos e obrigações que deverão ser observados e cumpridos. 

    O não cumprimento, dará para a parte prejudicada o direito de pedir judicialmente a resolução do contrato (extinção).

    Cabe mencionar que a parte lesada poderá também ter direito a receber indenização por perdas e danos. 

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  • “BARULHO EXCESSIVO DE VIZINHO GERA INDENIZAÇÃO?”

    O proprietário ou inquilino que privar de descanso e tranquilidade o de seu vizinho poderá ser responsabilizado pelos barulhos excessivos que causar.

    Isso porque, a perturbação do sossego pode ser considerada crime, além de gerar danos morais e multa. 

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  • “O ÚNICO BEM IMÓVEL DO FIADOR PODE SER PENHORADO?”

    Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o único imóvel do fiador poderá ser penhorado, mesmo que este imóvel seja considerado bem de família. 

    Ou seja, a possibilidade de penhora não viola o direito de moradia, pois, o fiador se oferece como garantidor contratual, por livre e espontânea vontade e ciente dos riscos que poderá sofrer pelo não pagamento do estipulado no contrato.

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  • “ELETRODOMÉSTICO QUEIMADO POR QUEDA DE LUZ GERA INDENIZAÇÃO?”

    Quando há queima de equipamentos eletrodomésticos, os consumidores de energia elétrica têm direito a indenização, isso porque, os aparelhos podem queimar quando há picos de energia, ou seja, por oscilação de tensão ou quando volta a energia logo depois de ter faltado.

    Para fazer a solicitação do reembolso, esta deverá ser feita através do telefone, via internet ou comparecendo na empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

    Caso não seja possível o ressarcimento de forma consensual, procure um advogado de confiança para lhe auxiliar no caso e saber mais informações.

  • “DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PINTAR O IMÓVEL NO FINAL DA LOCAÇÃO?”

    Uma das preocupações do proprietário ao locar o seu imóvel, é se o inquilino vai manter o estado de conservação e higiene do imóvel no estado em que recebeu. 

    Na maioria das vezes acaba sendo necessário que o locatário (inquilino) arque com a pintura do imóvel, a fim de restituir o bem, entregando no mesmo estado em que recebeu, mas é importante destacar que esta obrigação nem sempre é necessária, nos casos do imóvel não ter sido entregue pintado ao inquilino, que tenha sido bem conservado por este ou que não esteja previsto em contrato a necessidade de pintura.

    Dessa forma, é possível concluir que o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e, quanto mais zelo e cuidado tiver com o bem, menos despesas terá ao final do contrato de locação. 

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  • “ESTACIONAMENTOS PODEM COBRAR MULTA POR PERDA DE TICKET?”

    É ilegal a cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento, sendo considerada uma prática abusiva. 

    Nesses casos, caberá apenas a cobrança pelo tempo efetivamente utilizado pelo condutor.

    Ou seja, a responsabilidade de registros da entrada e saída de veículos é do prestador de serviços (estacionamento).

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  • “CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR LOCAÇÕES TIPO AIRBNB?”

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que os condomínios poderão proibir aluguel por curta temporada, como o Airbnb.

    Isso porque poderá afetar o sossego e tornar vulnerável a segurança dos condôminos com a constante entrada e saída de novos moradores em curto espaço de tempo. 

    Além disso, a maioria dos condomínios são exclusivamente residenciais e não compatibilizam com essa forma de locação (Airbnb), pois são locações eventuais e de curto prazo.

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