É possível ingressar com um processo judicial para que seja feita a matrícula da criança em creche pública, independentemente de haver ou não uma lista de espera, isso porque, a educação é um dever público e esse direito não pode ser postergado, ou seja, adiado.
Sendo assim, o Município poderá ser obrigado a fornecer vaga em creche para crianças de até 5 anos de idade.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações
O seguro de vida é um contrato onde a seguradora promete pagar ao beneficiário escolhido, uma quantia em dinheiro no caso de morte do segurado.
O beneficiário do seguro de vida é a pessoa escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra e não precisa, obrigatoriamente, ser herdeiros.
Logo, é possível afirmar que não é necessário fazer um inventário para que o beneficiário possa receber o valor do seguro.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o único imóvel do fiador poderá ser penhorado, mesmo que este imóvel seja considerado bem de família.
Ou seja, a possibilidade de penhora não viola o direito de moradia, pois, o fiador se oferece como garantidor contratual, por livre e espontânea vontade e ciente dos riscos que poderá sofrer pelo não pagamento do estipulado no contrato.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
Quando há queima de equipamentos eletrodomésticos, os consumidores de energia elétrica têm direito a indenização, isso porque, os aparelhos podem queimar quando há picos de energia, ou seja, por oscilação de tensão ou quando volta a energia logo depois de ter faltado.
Para fazer a solicitação do reembolso, esta deverá ser feita através do telefone, via internet ou comparecendo na empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.
Caso não seja possível o ressarcimento de forma consensual, procure um advogado de confiança para lhe auxiliar no caso e saber mais informações.
Uma das preocupações do proprietário ao locar o seu imóvel, é se o inquilino vai manter o estado de conservação e higiene do imóvel no estado em que recebeu.
Na maioria das vezes acaba sendo necessário que o locatário (inquilino) arque com a pintura do imóvel, a fim de restituir o bem, entregando no mesmo estado em que recebeu, mas é importante destacar que esta obrigação nem sempre é necessária, nos casos do imóvel não ter sido entregue pintado ao inquilino, que tenha sido bem conservado por este ou que não esteja previsto em contrato a necessidade de pintura.
Dessa forma, é possível concluir que o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e, quanto mais zelo e cuidado tiver com o bem, menos despesas terá ao final do contrato de locação.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que os condomínios poderão proibir aluguel por curta temporada, como o Airbnb.
Isso porque poderá afetar o sossego e tornar vulnerável a segurança dos condôminos com a constante entrada e saída de novos moradores em curto espaço de tempo.
Além disso, a maioria dos condomínios são exclusivamente residenciais e não compatibilizam com essa forma de locação (Airbnb), pois são locações eventuais e de curto prazo.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.