Tag: #Direito Civil

  • INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA GERA DANO MORAL

    ➡️ Já não é mais raro existirem pessoas (físicas e jurídicas) sendo cobradas de maneira indevida por um débito já pago, por um serviço não prestado/solicitado, enfim, por uma dívida que não existe.

    ➡️ E para piorar, muitas vezes ocorre a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) ou o protesto em cartório por uma dívida que nunca existiu!

    ➡️ A inscrição no SPC/SERASA, além de apresentar restrições de crédito, como para abertura de crediários e obtenção de empréstimos e financiamentos, reduzirá o seu SCORE (que aponta, de um modo geral, a sua probabilidade de pagar ou deixar de pagar suas contas), de tal forma que constará para os bancos e lojas como ALTÍSSIMA a sua taxa de inadimplência, mesmo após a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

    ➡️ Saiba que nesses casos, você tem direito a ser indenizado financeiramente❗️

    ➡️ Nestes casos, o dano moral causado pela inscrição indevida (ou protesto indevido) cometido pela empresa/credora é presumido, fazendo com que a pessoa cobrada indevidamente faça jus ao reconhecimento da inexistência da dívida, bem como, ao direito de receber indenização (em dinheiro) pelo dano moral.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • ELIMINE OS JUROS ABUSIVOS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO

    O que são juros abusivos❓

    Os juros abusivos são taxas de juros cobradas de forma muito acima da média do mercado, de forma a lesionar o consumidor.

    Como saber se a taxa de juros é abusiva❓

    Não existe uma tabela que define os juros abusivos. Porém, desconfie se essas taxas estiverem muito acima da média do mercado. Por isso é muito importante ficar atento ao contrato firmado com a empresa e com as taxas que constam no contrato.

    Como recorrer aos juros abusivos❓

    Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.

    Por isso, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, quem contratou o empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o previsto pelo Banco Central.

    ⚠️Importante⚠️

    Se você pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar juros abusivos, pode fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros média dos produtos mais conhecidos no mercado. Uma calculadora de empréstimo ajuda a evitar que você caia em armadilhas.

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  • INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE SEU NÃO FIZER?

    O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa, se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.

    Primeiro, a herança é declarada ao Estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário.

    Em resumo, no inventário constará:

    ➡️ Descrição de bens;

    ➡️ Descrição de dívidas;

    ➡️ Identificação de herdeiros.

    O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

    Caso não se cumpra esse prazo❓

    ➡️ O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens);

    ➡️ Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;

    ➡️ Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros;

    ➡️ Será cobrada a multa do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

    Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a). Normalmente, é feita a partilha na qual se transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.

    Atualmente temos duas formas de realizar o inventário: de forma judicial (aquele que tramita no Fórum, na presença do juiz) e de forma extrajudicial (aquele realizado no Cartório de Notas).

    Quais os requisitos para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial❓

    ➡️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

    ➡️ Deve haver consenso (acordo) entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

    ➡️ O(a) falecido(a) não pode ter deixado testamento;

    Qual a vantagem de fazer o inventário de forma extrajudicial❓

    ➡️ O inventário judicial demora muito mais que o inventário extrajudicial.

    ⚠️Importante⚠️

    Mesmo o inventário sendo extrajudicial é necessária a participação de um advogado, o qual também vai assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

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  • SAIBA O QUE É USUCAPIÃO

    Usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel em decorrência do uso do tempo de forma contínua onde ninguém tenha contestado essa posse.

    Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público, pode ser adquirida através de usucapião.

    Quem deseja adquirir a propriedade de um bem por usucapião deve reunir o máximo de documentação para comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e os cuidados com a manutenção do bem o longo dos anos.

    Existem diversos tipos de usucapião, mas todos têm em comum alguns pré-requisitos.

    PRÉ-REQUISITOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADE DE USUCAPIÃO:

    1️⃣ possuidor que requer a usucapião tem que está no imóvel com interesse de posse, explorando-o bem sem subordinação a ninguém e de uso exclusivo como se realmente fosse proprietário do imóvel.

    2️⃣ posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência;

    3️⃣ posse deve ser mansa, pacífica e duradoura.

    Prazo legal de exercício possessório:

    ➡️ bem imóvel de 2 anos à 15 anos a depender da espécie de usucapião.

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  • VOCÊ SABIA QUE ALIMENTO ESTRAGADO PODE GERAR DANO MORAL?

    Você sabia que alimento estragado pode gerar dano moral❓

    Os fornecedores têm a obrigação de colocar no mercado produtos e serviços que não tragam riscos à saúde ou à segurança do consumidor.

    Os alimentos, são exemplos de produtos que devem respeitar estas condições e não oferecer risco algum.

    Quando um produto se apresenta fora das condições de uso e oferece risco à saúde do consumidor, como no caso de um alimento estragado, o fornecedor deve ser responsabilizado e arcar com os danos causados, inclusive, o dano moral.

    O Superior Tribunal de Justiça, já reconheceu em diversos processos o direito do consumidor a ser reembolsado pelo valor do produto, receber indenização por danos morais e ainda reembolso com despesas médicas nos casos que tenha sofrido danos à saúde.

    Assim, caso você se encontre em situação como essa, você pode:

    ➡️ Solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou;

    ➡️ A restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;

    ➡️ Se houver recusa do fornecedor, registe sua reclamação por escrito no estabelecimento e vá no PROCON;

    ➡️ E ainda, buscar auxílio de um advogado para ingressar com ação de reparação por danos morais.

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  • Pensão Alimentícia na gravidez

    A pensão alimentícia durante a gravidez, também chamada de alimentos gravídicos, é um Direito que busca garantir uma gestação segura e saudável.

    Para possibilitar a solicitação do auxílio, cabe a gestante demonstrar a existência do relacionamento amoroso com a suposto genitor.

    Com o nascimento do bebê, é cabível a revisão dos
    alimentos nos moldes do art. 1699 do Código Civil Brasileiro, bem como a investigação de paternidade que é feita através de exame de DNA.

    Para garantir o referido direito é necessária a propositura de uma ação judicial.

    Ficou com alguma dúvida? Estamos disponíveis para lhe ajudar.

  • Abuso sexual em ambiente escolar: Qual a responsabilização?

    Com a recente divulgação dos relatos de assédio e abuso sexual por parte de professores, tendo como vítimas alunas, na cidade de Santa Maria, resolvemos explicar um pouco sobre as possíveis responsabilizações dos abusadores e da instituição de ensino, que deveria fiscalizar e evitar que situações extremamente repugnantes acontecessem em ambiente escolar.

    Desse modo, com relação a responsabilidade criminal dos abusadores, deve ser levado em consideração a vontade e a idade da vítima. Explicando:

    ➡️ Caso a vítima tenha idade inferior a 14 anos e, independemente sua vontade, pratique ato sexual, o abusador responderá pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 8 a 14 anos de prisão;
    ➡️ Caso a vítima possua de 14 a 18 anos e seja constrangida mediante violência ou grave ameaça a praticar ato sexual ou outro ato libidinoso, o abusador responderá pelo crime de estupro, com pena de 6 a 10 anos;
    ➡️ Já no caso de o abusador “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, a pena é de 1 a 2 anos e sendo aumentada de até um terço se a vítima for menos de 18 anos.
    ❗Em todos os casos a pena é aumentada em metade se o criminoso for alguém que exerce título de autoridade sobre a vítima ❗

    Ainda, deve se destacar a possibilidade de responsabilização civil da escola, ou seja, o dever de indenizar pelos danos morais sofridos, uma vez que essa tem o dever de prestar cuidados e fiscalizar para que esse tipo de situação não aconteça.