Um dos questionamentos entre quem paga e quem recebe pensão alimentícia é o modo como o dinheiro é gasto. Com isso, uma alternativa para deixar tudo bem definido é a prestação de contas dos gastos com a pensão recebida.
-Quando posso requerer a prestação de contas de pensão alimentícia? A ação de prestação de contas pode ser ajuizada quando um dos pais exerce a guarda do filho e o outro genitor contribui mensalmente com um valor a título de alimentos. Além disso, é preciso que haja elementos que indiquem desvio de finalidade da pensão alimentícia.
-Isso só vale para as mães? Absolutamente não. O mesmo se aplica aos pais que exercem a guarda, estando a criança recebendo pensão pela genitora. Significa dizer que quem está obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos pode pedir judicialmente esclarecimentos sobre a destinação dada a verba alimentar.
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Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista Código de Defesa do Consumidor.
A única hipótese que autorizaria a exclusão da opção de cumprimento forçado da obrigação, seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado.
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Todos sabemos que as redes sociais alteraram os hábitos e a maneira de convívio humano. Atualmente as pessoas interagem e desenvolvem a distância inclusive seus nichos profissionais, abrindo um novo mercado de grande potencial, com impacto em larga escala devido a sua capacidade de viralizar. É inegável, portanto, que a presença em redes sociais passou a ser um ativo com grande potencial, tornando a divulgação online praticamente obrigatória em todo e qualquer segmento.
Em meio a esta realidade, torna-se uma política comum das redes sociais, a título de exemplo o Facebook e Instagram, a exclusão ou suspensão arbitrária das contas dos usuários em razão da suposta violação de algum dos termos de serviço, sem, ao menos, notificar previamente que ocorrerá o bloqueio ou ainda informando o usuário de qual teria sido a violação cometida, privando-o assim da oportunidade de “defender-se” ou de corrigir o problema.
Meu perfil foi bloqueado. Posso ser indenizado?
Sim. Bloqueios nos perfis de forma arbitrária, sem a justificativa exata do motivo de suspensão do usuário ou de sua conta empresarial podem gerar direito de indenização por danos morais e, em alguns casos, também por danos materiais.
A suspensão abrupta de um perfil nas redes sociais gera consequências econômicas a quem o utiliza como meio de trabalho ou como ferramenta de divulgação, é o caso de contas empresariais no facebook business, ou mesmo de contas desconhecidos a “influencers”, que utilizam sua imagem como meio de trabalho.
Essa suspensão, ainda que temporária, resulta em perda de dinheiro, seguidores, possibilidades de parcerias, além de prejudicar a imagem daquele usuário, por supostamente implicar que publicou algum conteúdo muito grave para ter sido desvinculado da plataforma. O bloqueio, a depender do caso, resulta em danos patrimoniais (especialmente lucros cessantes, isto é, o que deixou de ganhar) e morais para o usuário bloqueado.
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Na era dos aplicativos, cartões, e meios eletrônicos de pagamento, frequentemente escutamos pessoas contando algum episódio em que foram vítimas de algum golpe, entre eles, um bem conhecido é a clonagem de cartão de crédito, em que o infrator usa indevidamente o saldo do cartão de outrem para interesse próprio.
Caso você seja vítima deste golpe, deverá imediatamente avisar a instituição financeira sobre o ocorrido, a fim de bloquear o cartão, bem como declarar a inexistência do débito, visto que o cartão foi clonado, sem culpa da vítima pelos valores debitados.
Ocorre que, em alguns casos, a instituição financeira cobra a fatura do cliente que foi clonado indevidamente, mesmo após a informação da clonagem, sob pena de negativação do seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito.
Essa atitude é passível de indenização por danos morais, como observado em diversas ações favoráveis ao consumidor.
O correntista nesta situação também está amparado pelo artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Desta forma, a pessoa vítima deste tipo de crime que é submetida a todo transtorno e ainda é cobrada (e muitas vezes negativada) pelo banco que não fornece a devida assistência de reconhecer a inexistência do débito, tem direito a reaver os valores cobrados indevidamente, bem como a possibilidade de receber uma indenização por danos morais.
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Com a pandemia, tudo ficou mais informatizado, inclusive os golpes. Todo mundo conhece alguém que já teve seu WhatsApp clonado e o golpista pede dinheiro para a lista de contatos inteira
Já que, aparentemente, estamos todos vulneráveis a esse tipo de ataque, saiba quais medidas você pode tomar, caso isso aconteça!
Primeiramente, acesse o botão de ajuda do WhatsApp para denunciar o golpe. Apesar de tudo, eles possuem um procedimento padrão para estes casos e fazem os devidos bloqueios, restaurando quase imediatamente o uso normal do seu app.
Além disso, utilize suas redes sociais para avisar seus contatos que sua conta foi invadida, para que eles não caiam nos golpes de dinheiro, etc.
Recomenda-se fazer um boletim de ocorrência. Isto porque a clonagem de número é uma espécie de crime. A maior parte das delegacias já possuem sistemas de boletim de ocorrência (BO) virtual, o que facilita os procedimentos para o consumidor lesado. Assim, não é preciso se dirigir a uma delegacia física para isso.
Caso você (ou algum contato seu) efetue uma transferência em dinheiro, acreditando estar ajudando um amigo em necessidade, saiba que é possível ajuizar ação judicial requerendo o valor da transferência a título de danos materiais, além de pedir uma indenização por danos morais em virtude do transtorno ocorrido.
Se você foi a vítima e é a responsável pelo número clonado, também é possível ajuizar ação judicial requerendo indenização por danos morais, em virtude de tamanha falha na prestação de serviço por parte da operadora.
A demora na reabertura da linha, a necessidade de troca de número e o tempo em que o consumidor fica sem contato podem, desse modo, contribuir para a configuração de danos morais.
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Sim, de fato existe a possibilidade de se usucapir um veículo: por meio da chamada “usucapião de bens móveis”, prevista no Código Civil, possibilita-se o direito de propriedade a diversos bens classificados como móveis – incluindo veículos.
Assim como na usucapião de bens imóveis, o objetivo é ter a coisa para si diante de uma posse mansa, contínua e pacífica por quem de direito, conforme obediência a alguns requisitos legais necessários e pelos prazos previstos em lei.
Reconhecida a usucapião, a propriedade da coisa passa a ser unicamente de quem usucapiu, como se nunca tivesse existido outro dono antes.
Mas por que alguém precisaria utilizar este recurso
Abaixo, alguns problemas reais que irão te fazer entender melhor a importância desse instituto:
você compra um veículo que estava financiado (por contrato de boca) e depois de algum tempo, o titular do financiamento infelizmente morre e você não consegue mais passar o carro para o seu nome;
você compra um veículo financiado, paga todas as parcelas e o titular do financiamento simplesmente some, o que impossibilita a transferência do automóvel para o seu nome; ou ainda;
você adquire um automóvel, vai para proceder a transferência e o Detran constata irregularidade na numeração do chassi. Automaticamente o Detran não vai proceder a transferência do veículo para o seu nome até localizar o verdadeiro proprietário;
você adquire um automóvel e sem saber descobre que o mesmo é produto de furto ou de roubo.
Essas situações elencadas e outras que porventura acontecem o impedem de regularizar o seu veículo e você passa a ter alguns problemas quanto ao uso do seu bem.
No entanto, se houver o preenchimento dos requisitos da usucapião de bens móveis, você certamente pode tornar regular o seu veículo.
Com o objetivo, portanto, de tornar o bem oficialmente seu e regularizá-lo em seu nome junto aos órgãos competentes.
Vale lembrar que esse procedimento pode ser feito tanto no âmbito judicial (ação judicial) quanto no administrativo (cartório de tabelionato), assim como na usucapião de bens imóveis.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para te auxiliar e avaliar as suas condições (por exemplo, há quanto tempo você tem de posse no bem; se você possui justo título, ou seja, se em algum momento formalizou sua compra através de contrato; se existia boa-fé no momento da compra; se sua posse no bem é contínua e incontestada).
O vício redibitório ocorre quando você adquire um bem, seja uma casa, um celular, um carro, entre outros, que possui um defeito que não é perceptível, ou seja, um vício oculto. Esse vício no produto diminui significativamente o valor da coisa ou acaba por torná-la imprópria para uso.
Portanto, o ato negocial não se realizaria da forma que foi realizado se o defeito fosse conhecido. Para tal situação, a legislação prevê a “redibição”, que consiste em anular judicialmente o contrato pactuado ou o abatimento do preço pago. É necessário que seja um negócio oneroso, não um presente, brinde ou doação não onerosa.
O objetivo da “redibição” é evitar o enriquecimento ilícito de quem vendeu um produto defeituoso e garantir a satisfação de quem o comprou.
A tradição, ou seja, a entrega do bem é, basicamente, o momento em que o bem deixa de ser do vendedor e passa a ser do comprador.
Em regra, a responsabilidade do vendedor acaba no momento da tradição, mas, quando há vício oculto, essa regra não se aplica. Quando “viciado”, a obrigação de ressarcir em parte ou ao todo é do vendedor.
Quando o vendedor sabe e conhece o vício no momento da venda, mas por má-fé oculta o defeito e vende o bem como se o defeito não existisse, deverá restituir o que foi recebido, podendo ser acrescentado de perdas e danos ou danos morais.
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De acordo com a Lei, militares da reserva, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada, portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para isto, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei mediante apresentação de laudo médico.
Em todos estes casos, é possível, tanto a isenção do pagamento como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença grave descrita na Lei 7.713, através de laudo médico, já neste período.
Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda?
Receber aposentadoria, pensão ou reforma;
Possuir alguma dessas graves doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa;
O recomendado é que, sempre que exista ou seja constatada a existência de uma doença grave, o contribuinte busque orientação legal, especializado nesta matéria, para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção e, eventualmente, o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.
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O fornecimento de água tratada é um serviço essencial e necessário à dignidade do indivíduo, razão pela qual, deve ser prestado de forma continua e com eficácia.
O interrompimento no fornecimento de água gera um grave prejuízo, causa dor, sofrimento, coloca em perigo iminente a saúde e a segurança da população.
Desta forma, a interrupção do fornecimento de água é uma prática proibida por lei e só pode ocorrer excepcionalmente e mediante prévio aviso e ainda deve a fornecedora do serviço oferecer suporte necessário ao consumidor, tais como, caminhão pipa.
A interrupção sem qualquer auxílio fere a lei e gera a responsabilidade da fornecedora em ressarcir o consumidor por eventuais danos morais sofridos.
Em decorrência disto, a justiça tem concedido indenizações à moradores e moradoras quando:
➡️ A falta de água ocorre com frequência ou;
➡️ Dura por mais de três dias.
Por isso, quando acontecer uma situação assim, é importante que o(a) morador(a) busque por seus direitos.
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A modalidade de empréstimo em que há o desconto diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do servidor é chamado de empréstimo consignado, que possui juros menores, o que o torna bem mais atrativo ao consumidor.
Ocorre que em muitos casos são realizados descontos no benefício/salário sem que haja a efetiva contratação do empréstimo, o que acaba comprometendo, de maneira significativa, a única fonte de renda da família.
Assim, sendo comprovado que não houve a contratação do referido empréstimo consignado e que se trata de empréstimo contratado mediante fraude, a instituição financeira poderá ser obrigada a restituir em DOBRO a quantia descontada indevidamente e uma indenização por danos morais.
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