Tag: #Direito Civil

  • “VOCÊ SABIA QUE PODE REQUERER PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VIA JUDICIAL?”

    Recebeu alguma negativa de procedimento cirúrgico do seu plano de saúde/SUS? 
    Uma Liminar para Cirurgia pode ser a solução mais rápida para você realizar o procedimento cirúrgico. 
     
    Ao receber uma negativa do plano de saúde, o beneficiário pode procurar auxílio de um Advogado de confiança, para fazer um pedido Liminar para garantir que o paciente passe pelo tratamento de imediato.
     
    Quando demonstrado que essa negativa é abusiva e que o paciente corre risco de agravamento de seu quadro clínico, a liminar acaba sendo a única possibilidade efetiva para proteger o melhor direito do paciente. 
     
    Assim, para comprovar esse direito, o paciente deve apresentar um relatório médico que ateste a necessidade do procedimento; o insucesso de outras terapias já empregadas (se for o caso); e a falta de outra alternativa. Caso exista outra alternativa, o médico precisará demonstrar que o tratamento prescrito por ele é o mais eficaz ou que o paciente não pode se submeter a outro tipo de tratamento.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 
  • “VOCÊ SABIA QUE PODE SOLICITAR MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO POR VIA JUDICIAL?”

    Os medicamentos especiais que também são conhecidos como medicamentos de alto custo são aqueles desenvolvidos por meio de uma extensa pesquisa que utilizam as mais altas tecnologias na sua produção. Geralmente esses medicamentos são utilizados em tratamentos mais complexos.

    Por esses motivos, esses remédios acabam chegando no mercado com um preço muito alto e, em alguns casos, o valor é tão elevado que torna-se  impossível para  alguns cidadãos adquiri-los, principalmente se houver a necessidade de uso contínuo da medicação.

    Nesses casos, o paciente pode recorrer ao SUS para conseguir o seu direito ao tratamento de forma gratuita, por meio de uma solicitação administrativa. Essa solicitação deverá ser encaminhada ao  órgão responsável pelo fornecimento do remédio, que pode ser o Estado ou o  município. 

    Se após essa etapa sua solicitação for negada ou se sua espera pela via administrativa demorar mais do que 15 dias, a alternativa é ingressar com uma ação judicial para conseguir o medicamento especial de forma gratuita.

    Importante lembrar, que a ação judicial pode ou não garantir o fornecimento do medicamento de alto custo, tudo dependerá das provas que forem apresentadas ao juiz. 

    Nesse sentido, os documentos que deverão ser anexados ao processo para demonstrar a real necessidade do medicamento solicitado são, por exemplo, os laudos médicos, relatório do seu médico onde é comprovada a ineficácia de outros tratamentos, receituário do medicamento que você precisa utilizar e prontuário com o histórico da doença.

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  • “QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO COMUNICAR A VENDA DE UM VEÍCULO?”

    Muitas são as situações em que uma pessoa efetua a venda de veículo, porém não informa ao DETRAN  e por esse motivo a pessoa passa a receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo. A consequência disso  são as cobranças que chegam por ordem judicial, por irregularidades que o ex-proprietário não cometeu.

    Para evitar isso, é importante o procedimento da comunicação da venda junto ao DETRAN, o serviço é gratuito e pode ser feito em qualquer unidade e é importante fazer essa comunicação em até 30 dias após a negociação. 

    A  comunicação de venda é de grande importância, pois isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo, como por exemplo: acidentes e infrações de trânsito.

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  • “OFENSAS EM REDES SOCIAIS PODE GERAR DANOS MORAIS?”

    Quando se trata de internet é preciso delimitar o espaço da zona da liberdade de expressão, devendo ser feito um juízo de bom senso, isso porque, no momento que alguém ofende outra pessoa dentro dessa zona, pode haver rebates de maior intensidade que poderão gerar uma escalada de ofensas. Como diz o ditado popular, “quem fala o que quer, ouve o que não quer”.

    Contudo, ninguém precisa elogiar as pessoas nas redes sociais, mas não lhes pode ofender a honra, ou seja, o que não pode fazer no mundo real, também não se pode fazer no ambiente virtual. 

    Em alguns casos, pode até não existir a intenção de ofender, mas apenas a culpa pode gerar as consequências de indenização, como por exemplo uma pessoa que simplesmente compartilha o que tenha recebido de uma outra pessoa.

    Mesmo havendo o direito da liberdade de expressão, há limites quanto ao direito à honra, sendo que ao acusar alguém em redes sociais, sem provas, ultrapassa o direito de crítica mesmo que seja escrita em mensagem particular. 

    No que diz a respeito de ofensa em mensagem particular, em recente decisão do Tribunal de Justiça, o juiz condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, no valor de R$4.000,00 por mandar mensagem ofensiva no privado.

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  • “O BANCO PODE CANCELAR OU BLOQUEAR CARTÃO DE CRÉDITO DE DEVEDOR?”

    O banco não pode cancelar cartão de crédito de consumidor que atrasar pagamento. Nesse sentido, em recente decisão, o Ministério Público determinou que é abusiva a cláusula que visa o bloqueio ou cancelamento de cartão de crédito, uma vez que a inadimplência (falta de pagamento) já submete o consumidor ao pagamento de multa por atraso. 

    Além disso, o consumidor não possui a obrigação de procurar informações sobre o seu saldo devedor, cabendo ao fornecedor de serviços/instituição financeira informar previamente ao devedor sobre valor em atraso.

    Ademais, a instituição não pode transferir esses encargos ao consumidor, visto que é uma obrigação relativa a sua atividade empresarial, violando assim os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    Caso você esteja passando por alguma situação parecida, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar nesse caso.

  • “ATRASO NA ENTREGA DA OBRA: O QUE FAZER?”

    Quando compramos um apartamento na planta, temos algumas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos. Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.

    – Quando que é considerado uma obra em atraso?
    As construtoras têm um prazo de tolerância previsto em lei. Afinal, é possível que um dia chova, em outro haja algum problema, e esses imprevistos geram um atraso natural. 
    Atualmente, pela Lei, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias. Esse prazo é bem considerável  e deve ser usado apenas em casos de condições anormais. A pandemia do novo coronavírus, por exemplo, seria uma dessas situações. 

    – O que é possível fazer no atraso da entrega da obra? 
    Existem duas opções básicas que o consumidor pode fazer nesse caso. 

    A primeira delas é cancelar o contrato e receber tudo que pagou, com correções de valor por causa do período que se passou, contudo para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça.

    A segunda opção é pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por perdas e danos.

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  • “É POSSÍVEL A PENHORA DE SALÁRIO PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA?”

    A regra geral é que todos os bens pertencentes ao réu são passíveis de penhora.

    Caso haja alguma exceção, esta deve ser expressa, como, por exemplo, a impenhorabilidade daqueles bens previstos na legislação civil, que trata do bem de família.

    Nesse sentido, a penhora de salário só é adotada em casos quando é esgotada a procura por outros bens, como por exemplo:

    -Dinheiro

    -Imóveis 

    -Automóveis 

    Assim, a lei autoriza a penhora do salário em três situações:

    1. Quando se tratar de dívida alimentar: não importa o valor do salário, desde que se respeite 50% do salário líquido recebido pelo executado (devedor); 

    2. Quando a origem da dívida não for alimentar o salário somente pode ser penhorado quando o valor líquido ultrapassar os cinquenta salários mínimos e quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista em lei , podem ser penhorados;

    3. Quando houver autorização expressa do devedor.

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  • A INFIDELIDADE CONJUGAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO?

    O adultério deixou de ser crime desde 2005, mas a fidelidade continua sendo um dever essencial do casamento.

    -Quando a traição pode ser transformada em indenização?
    A dor e o sentimento moral, são sentimentos que machucam, mas nem toda a dor é indenizável, isso porque o dano moral deve atingir a vítima de tal forma, que os efeitos desta dor reflitam em sua vida social.

    Nesse sentido, para configurar danos morais é necessário que haja a existência da exposição do cônjuge à situação vexatória bem como a violação aos direitos de personalidade do traído em decorrência da traição, gerando assim o dever de indenizar. Ou seja, o sentimento de humilhação tem que ter efeitos externos que abalem objetivamente a: honra, imagem e a integridade física/psíquica.

    Cabe mencionar também que a traição cometida por meios virtuais poderá gerar indenização por danos morais.

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  • ERRO MÉDICO EM CIRURGIA ESTÉTICA GERA INDENIZAÇÃO?

    Se tratando de procedimento médico de caráter estético, o resultado é uma obrigação assumida pelo médico, ou seja, o resultado é o que importa sendo que o médico responsável tem obrigação de entregar aquilo que o paciente  contratou. 

    Além disso, se a promessa feita ao paciente no momento da contratação não for alcançada, o médico pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

    Os procedimentos estéticos são aqueles nos quais o paciente contrata um profissional da área médica para realizar o tratamento do qual necessita, com expectativa de alcançar determinado resultado. 

    É o que ocorre nas cirurgias estéticas ou embelezadoras: implante de prótese de silicone, tratamento para a pele, redução das linhas de expressão do rosto ou remoção de gordura localizada, por exemplo.

    Ademais, o paciente que sofrer algum dano comprovado após a cirurgia estética tem direito de pedir indenização na Justiça. 

    Para isso, o paciente deve reunir toda a documentação referente ao procedimento, como o prontuário médico de onde foi realizada a cirurgia e o prontuário médico da clínica onde foi contratado o serviço. Quanto mais documentos e evidências houver, melhores são as chances de êxito.

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  • A FUGA DE ANIMAL DO PETSHOP GERA INDENIZAÇÃO?

    Quando um dono de um animal de estimação deixa-o sob os cuidados de um pet shop ou de uma clínica veterinária, ele espera buscar o bichinho em boas condições e com o devido tratamento contratado.

    Porém há diversos casos em que acontece a fuga do animal e consequentemente o seu desaparecimento, acidente ou até mesmo a sua morte.

    Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor esclarece que o fornecedor de serviços (petshop) irá responder, independentemente de existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação dos serviços e informações insuficientes sobre os riscos.

    Além disso, o tutor do animal deverá ser indenizado pelos prejuízos e abalos psicológicos que tiver.

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