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Comprei um Imóvel e o Vendedor Morreu Antes da Transferência: O Que Fazer?

Comprou um imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as soluções.

A escritura é necessária para transferir

A transferência da propriedade se dá pelo registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, o comprador precisa de uma das medidas abaixo para regularizar o imóvel em seu nome.

Caminhos possíveis

  • Adjudicação compulsória: havendo contrato de compra e venda quitado, é possível obter judicialmente a transferência;
  • Acordo com os herdeiros: a transmissão pode ser feita com a participação dos herdeiros (por alvará/escritura);
  • Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.

A importância do contrato

Um contrato de compra e venda bem feito, com comprovação do pagamento, é fundamental para a adjudicação compulsória. Por isso, guarde toda a documentação do negócio.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o inventário do vendedor?

A adjudicação compulsória pode ser ajuizada contra o espólio/herdeiros, sem depender do fim do inventário, conforme o caso.

E se eu só tiver um contrato de gaveta?

O contrato de gaveta pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.

Precisa regularizar um imóvel comprado?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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