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Autor: tiagosilvadarosa

  • Atraso na Entrega da Obra: O Que Fazer?

    Comprar na planta tem vantagens, mas também o risco de atraso. O que fazer quando a obra atrasa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando a obra é considerada atrasada?

    A lei admite um prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista. Esse prazo cobre imprevistos. Passados os 180 dias sem entrega, configura-se o atraso indevido.

    Quais os direitos do comprador?

    • Multa/indenização pelo período de atraso (inclusive lucros cessantes, como aluguel que deixou de receber ou que teve de pagar);
    • Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, corrigidos;
    • Suspensão de encargos enquanto durar o atraso, conforme o caso.

    E a multa contratual?

    Muitos contratos preveem multa apenas contra o comprador. A jurisprudência admite a multa também em favor do consumidor, em equilíbrio com a aplicada à construtora.

    Perguntas frequentes

    O prazo de tolerância é sempre válido?

    Deve estar claramente previsto no contrato. Após os 180 dias, a construtora responde pelo atraso.

    Posso desistir e reaver o que paguei?

    No atraso por culpa da construtora, é possível rescindir e receber de volta os valores pagos, em regra com correção e sem retenções abusivas.

    Sua obra atrasou?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 8 Fatos Sobre Pensão Alimentícia que Você Precisa Saber

    Reunimos os pontos mais importantes sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta 8 fatos.

    8 fatos sobre pensão alimentícia

    • Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, companheiros e à gestante;
    • Não há valor padrão e é possível pedir a revisão;
    • Pode ser paga em dinheiro ou na forma de benefícios (contas, escola, plano de saúde);
    • Não há distinção de gênero: pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
    • Em caso de morte do pagador, a obrigação pode recair sobre o espólio, nos limites da herança;
    • É paga ao filho, em regra, até os 18 anos; estudando, pode ir até cerca dos 24 anos;
    • O filho também pode ter de pagar pensão aos pais ou avós (reciprocidade);
    • O não pagamento pode levar à prisão civil.

    Perguntas frequentes

    A pensão acaba sozinha aos 18 anos?

    Não. É preciso ação de exoneração; ela pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.

    Como é definido o valor?

    Pelo binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Empréstimo Consignado Não Contratado: O Que Posso Fazer?

    Descontos de um consignado que você nunca contratou comprometem a renda da família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    O que é o consignado?

    É o empréstimo descontado diretamente no benefício do INSS ou na folha de pagamento. Por ter juros menores, é atrativo — e também alvo frequente de fraudes.

    Descontos sem contratação

    É comum aparecerem descontos sem que o consumidor tenha contratado o empréstimo, comprometendo a renda. Comprovada a fraude (ausência de contratação), a instituição financeira pode ser obrigada a restituir em DOBRO o que foi descontado, além de indenizar por danos morais.

    O que fazer?

    • Conteste o desconto junto ao banco e ao INSS/empregador;
    • Registre boletim de ocorrência;
    • Guarde extratos, protocolos e a negativa de contratação.

    Perguntas frequentes

    O banco alega que o contrato é válido. E agora?

    Cabe ao banco provar a contratação regular. Não comprovando, responde pela fraude e pelos descontos indevidos.

    Posso pedir a suspensão imediata dos descontos?

    Sim. É possível pedir liminar para suspender os descontos enquanto se discute a fraude.

    Sofreu descontos indevidos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão Alimentícia?

    O filho maior de 18 anos ainda recebe pensão alimentícia? Pode receber. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A pensão não acaba automaticamente aos 18

    A maioridade, por si só, não extingue a pensão. Se o filho maior de 18 anos ainda está estudando (ensino médio, técnico ou superior), a pensão pode continuar enquanto ele não concluir os estudos e não puder se sustentar.

    Até quando?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, considerando os rendimentos de quem paga e as necessidades do filho.

    Como cessar a pensão do filho maior?

    Importante: a pensão não cessa sozinha quando o filho faz 18 anos. É necessária ação de exoneração de alimentos, garantindo ao filho o direito de se manifestar (conforme entendimento do STJ).

    Perguntas frequentes

    Filho que trabalha perde a pensão?

    Não necessariamente. Avalia-se se a renda é suficiente para o próprio sustento. Um trabalho de baixa renda durante os estudos pode não afastar a pensão.

    Posso simplesmente parar de pagar aos 18?

    Não. É preciso obter a exoneração judicial; parar por conta própria gera dívida e pode levar à execução.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente é se há direito à pensão por morte quando o falecido não estava trabalhando. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Falecido sem trabalho gera direito à pensão?

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Mesmo que não estivesse trabalhando, o que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado — por exemplo, por estar aposentado ou ainda dentro do chamado “período de graça”, em que a proteção previdenciária é mantida por um tempo mesmo sem contribuir.

    Quem são os dependentes?

    • O cônjuge, a companheira ou o companheiro;
    • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
    • O filho maior inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
    • Os pais;
    • O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência;
    • O cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos.

    Quem não precisa comprovar dependência?

    O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores não precisam provar que o falecido os sustentava, pois a dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, de nascimento ou de união estável.

    Perguntas frequentes

    Quem estava desempregado deixa pensão por morte?

    Pode deixar, se mantida a qualidade de segurado no momento do óbito — por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir.

    Aposentado deixa pensão por morte?

    Sim. O aposentado mantém a qualidade de segurado, de modo que seus dependentes têm direito à pensão por morte.

    Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ofensas em Redes Sociais Podem Gerar Danos Morais?

    As redes sociais não são “terra sem lei”. Ofensas online podem gerar danos morais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Liberdade de expressão tem limites

    A liberdade de expressão é um direito, mas encontra limite no direito à honra. O que não se pode fazer no mundo real (ofender, caluniar, difamar) também não se pode fazer no ambiente virtual.

    Quando há dano moral?

    Quando a manifestação ultrapassa a crítica e atinge a honra, a imagem ou a dignidade da pessoa, pode haver dano moral, gerando o dever de indenizar. Mesmo sem intenção, a conduta culposa pode ser responsabilizada.

    Compartilhar também pode responsabilizar

    Quem compartilha conteúdo ofensivo pode ser responsabilizado, ainda que não seja o autor original. Por isso, é preciso cautela ao repassar publicações.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar a ofensa online?

    Com prints, links e, idealmente, ata notarial (registro em cartório) que dá mais força à prova antes que o conteúdo seja apagado.

    Perfil falso ou anônimo impede a ação?

    Não. É possível identificar o autor judicialmente (dados e IP), responsabilizando-o pelas ofensas.

    Foi ofendido nas redes sociais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 5 Mitos Sobre a Pensão Alimentícia

    A pensão alimentícia é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece cinco deles.

    Mito 1: “Quem paga é sempre o pai”

    Não. A pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe. Depende de quem fica com a guarda e da capacidade financeira de cada um.

    Mito 2: “É só para comida e sempre em dinheiro”

    Não. A pensão cobre todas as despesas do filho: alimentação, roupas, educação, saúde, lazer, entre outras. Pode ser paga em dinheiro ou in natura (mensalidade escolar, plano de saúde, etc.).

    Mito 3: “Se o pai não paga, cobro logo dos avós”

    Não automaticamente. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar, cabível apenas em casos de impossibilidade do genitor responsável.

    Mito 4: “A pensão acaba aos 18 anos”

    Não. Pode continuar enquanto o filho estuda e não consegue se sustentar, e só cessa por decisão judicial (exoneração).

    Mito 5: “Posso parar de pagar se não vejo meu filho”

    Não. Pensão e convivência são deveres independentes. Não pagar gera dívida e pode levar à prisão civil.

    Perguntas frequentes

    Existe valor fixo de pensão?

    Não. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

    A pensão pode ser revista?

    Sim, para mais ou para menos, quando mudam as necessidades do filho ou a capacidade de quem paga.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Trabalho Sem Carteira Assinada Conta para a Aposentadoria?

    Muita gente tem a dúvida: trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O trabalho sem carteira conta para o INSS?

    Sim. A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência (art. 11). A lei não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS): havendo prestação de serviço de forma não eventual, com subordinação e remuneração, existe vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria.

    Como comprovar o vínculo sem registro?

    O grande desafio é a prova. É possível comprovar o vínculo por meio de documentos como recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no local de trabalho e, principalmente, testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento do período.

    Perguntas frequentes

    Preciso processar a empresa para reconhecer o tempo?

    Em muitos casos, o reconhecimento do vínculo e do tempo de contribuição é discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Só testemunhas bastam para comprovar?

    Em regra, é necessário um início de prova material (documentos), reforçado por testemunhas. A prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Banco Pode Bloquear ou Cancelar o Cartão de um Devedor?

    O banco pode cancelar o cartão de crédito de quem está em atraso? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O bloqueio automático pode ser abusivo

    Há entendimento de que é abusiva a cláusula que prevê o bloqueio ou cancelamento automático do cartão apenas pelo atraso, pois a inadimplência já sujeita o consumidor a multa e encargos. A dupla penalização é questionável à luz do Código de Defesa do Consumidor.

    Dever de informação do fornecedor

    O consumidor não é obrigado a buscar informações sobre o próprio saldo devedor: cabe à instituição informá-lo previamente sobre valores em atraso. A falta de comunicação adequada também pode ser questionada.

    O que pode ser feito?

    Diante de bloqueio ou cobrança abusiva, é possível buscar a regularização e, conforme o caso, indenização. Guardar faturas, comunicações e protocolos é essencial.

    Perguntas frequentes

    O banco pode reduzir meu limite?

    A revisão de limite é admitida em geral, mas deve ser informada e não pode ser usada de forma abusiva ou discriminatória.

    Posso ser negativado por atraso?

    Pode haver negativação, mas com prévia notificação. A inscrição sem aviso é irregular e pode gerar indenização.

    Teve um problema com o banco?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão Alimentícia Pode Ser Descontada em Folha de Pagamento?

    O desconto da pensão alimentícia em folha é uma das formas mais seguras de pagamento. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como funciona o desconto em folha?

    Por decisão judicial, a empresa é obrigada a descontar o valor da pensão diretamente na folha de pagamento do empregado e repassá-lo a quem recebe. O ofício do juízo indica a forma do desconto (sobre o rendimento bruto ou líquido).

    Quando posso pedir o desconto em folha?

    Quando o devedor é funcionário público, militar, diretor/gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, é possível pedir o desconto direto em folha, conforme previsto em lei. É uma garantia contra a inadimplência.

    E se o devedor for demitido?

    Em caso de demissão, a obrigação não acaba. A empresa deve reter parte das verbas rescisórias para a pensão, e o devedor passa a pagar por outro meio. A pensão continua devida normalmente.

    Perguntas frequentes

    O desconto em folha tem limite?

    O percentual segue o definido na decisão judicial, considerando a capacidade do devedor e as necessidades do filho.

    E quem é autônomo, como paga?

    Sem folha de pagamento, a pensão costuma ser paga por depósito/transferência, e pode ser fixada em valor ou percentual sobre rendimentos.

    Precisa garantir o pagamento da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.