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Autor: tiagosilvadarosa

  • Violência Doméstica Gera Direito a Dano Moral?

    A violência doméstica também gera reparação civil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dano moral na violência doméstica

    Segundo entendimento do STJ, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é possível fixar um valor mínimo de indenização por dano moral já na sentença penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima.

    Não precisa de prova específica do dano

    O valor mínimo pode ser fixado independentemente da produção de prova específica do prejuízo e mesmo que a quantia não tenha sido detalhada, pois o dano decorre da própria violência sofrida.

    A proteção da Lei Maria da Penha

    Além da reparação, a vítima conta com as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor e proibição de contato, fundamentais para garantir sua segurança.

    Perguntas frequentes

    A indenização é só a fixada na sentença penal?

    O valor mínimo penal não impede a vítima de buscar, na esfera cível, indenização complementar pelos demais danos sofridos.

    Como solicitar medidas protetivas?

    O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente em juízo, com urgência. Um advogado pode auxiliar em todo o processo.

    Precisa de orientação e proteção?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Dinheiro em Conta Poupança Entra na Partilha do Divórcio?

    O dinheiro na poupança entra na partilha do divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Em regra, sim

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), o dinheiro acumulado na poupança durante o casamento é considerado patrimônio do casal e, por isso, deve ser dividido igualmente na partilha do divórcio.

    O que importa é a data e o regime

    O valor poupado durante a união se comunica; já o que existia antes do casamento, em regra, não entra na partilha (na comunhão parcial). Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total, as regras mudam.

    E se a conta está só no nome de um?

    Não importa em nome de quem está a conta. O que define a partilha é se o valor foi adquirido na constância da união, conforme o regime de bens.

    Perguntas frequentes

    Investimentos e aplicações também entram?

    Sim. Aplicações, investimentos e saldos formados durante a união seguem a mesma lógica da poupança.

    Como provar o valor na data do divórcio?

    Com extratos bancários e documentos da época. É possível pedir judicialmente a apresentação dessas informações.

    Está se divorciando e tem dúvidas sobre a partilha?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Passagem Gratuita para Idosos?

    Os idosos têm direitos especiais no transporte. Como funciona a passagem gratuita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que garante o Estatuto do Idoso?

    O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 40, garante 2 assentos gratuitos por veículo aos idosos de baixa renda. Esgotadas as vagas gratuitas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto na passagem.

    Vale para quais viagens?

    O benefício previsto no Estatuto aplica-se ao transporte rodoviário (e equiparados) interestadual. Para transporte urbano e intermunicipal, valem as regras locais, que também costumam garantir gratuidade a partir de certa idade.

    E se a empresa negar?

    Se a empresa recusar o direito, o idoso pode denunciar à Ouvidoria da ANTT (telefone 166) e buscar seus direitos, inclusive judicialmente, podendo haver reparação em caso de constrangimento.

    Perguntas frequentes

    A partir de que idade vale?

    O Estatuto do Idoso aplica-se a pessoas com 60 anos ou mais.

    Preciso reservar com antecedência?

    Sim. Em regra, é necessário solicitar o bilhete de gratuidade com antecedência prevista na regulamentação.

    Teve um direito do idoso negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Podem Contestar a Doação de um Bem?

    Os herdeiros podem questionar uma doação feita em vida? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Não existe herança de pessoa viva

    A herança é uma expectativa: só existe após a morte. Em vida, a pessoa pode dispor de seus bens, observados certos limites legais para proteger os herdeiros necessários.

    Doação a um dos filhos: adiantamento da legítima

    A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da legítima e, em regra, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões. Assim, o filho que recebeu a doação tende a recebê-la “descontada” de sua parte na herança.

    Doação que ultrapassa a parte disponível

    Se a doação ultrapassa a parte de que o doador podia dispor (invadindo a legítima), ela é inoficiosa e pode ser reduzida. Já a doação a terceiro, dentro da parte disponível, em regra não pode ser contestada pelos herdeiros.

    Perguntas frequentes

    A doação com dispensa de colação vale?

    O doador pode dispensar a colação, mas a doação ainda assim não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários.

    Posso doar tudo a uma só pessoa?

    Só a parte disponível (em regra, 50%), se houver herdeiros necessários. O restante é reservado por lei.

    Tem dúvidas sobre doação e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Pagar Pensão Alimentícia em Moeda Estrangeira?

    Dá para pagar ou receber pensão alimentícia em dólar ou euro? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O pagamento deve ser em reais

    Em regra, o pagamento de obrigações no Brasil deve ser feito em moeda nacional (reais), conforme o art. 318 do Código Civil, que considera nulos os ajustes para pagamento em moeda estrangeira. Assim, a pensão é paga em reais.

    E quando um dos pais mora no exterior?

    Nesses casos, a Justiça pode fixar o valor da pensão tomando como referência a renda em moeda estrangeira, mas o pagamento e a conversão ocorrem em reais. Ou seja, a moeda estrangeira pode servir de parâmetro de cálculo, não de moeda de pagamento.

    Perguntas frequentes

    O pai mora fora e ganha em dólar. Como calcular?

    É possível considerar a renda em moeda estrangeira para fixar o percentual ou valor, convertendo para reais no momento do pagamento.

    Posso combinar pagamento direto em dólar?

    O ideal é formalizar em reais para garantir validade e facilitar a execução, evitando discussões sobre a nulidade do ajuste em moeda estrangeira.

    Tem um caso de pensão com parte no exterior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Bolsa Família: Como Funciona e Quem Tem Direito?

    O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do país. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona atualmente.

    O Auxílio Brasil ainda existe?

    Não. O Auxílio Brasil, criado em 2021, foi substituído pelo novo Bolsa Família em 2023. Hoje, o programa de transferência de renda em vigor é o Bolsa Família, com regras próprias de valor e composição familiar.

    Quem tem direito ao Bolsa Família?

    O programa é destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme os limites de renda por pessoa definidos pelo governo. Para participar, é indispensável estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

    Como se inscrever?

    A inscrição é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, com a apresentação dos documentos da família. Estar no CadÚnico não garante o recebimento automático: a concessão depende da disponibilidade e do enquadramento nas regras do programa.

    Perguntas frequentes

    Quem recebia Auxílio Brasil precisou se recadastrar?

    Em regra, a transição entre os programas foi automática para quem já recebia o benefício, mas é fundamental manter o CadÚnico sempre atualizado para não perder o pagamento.

    Estar no CadÚnico garante o benefício?

    Não. O CadÚnico é um requisito, mas a concessão depende do cumprimento das regras de renda e dos critérios do programa.

    Tem dúvidas sobre benefícios sociais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e benefícios em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Usucapião Familiar?

    Você sabe o que é usucapião familiar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma simples.

    O que é?

    É a modalidade que permite a uma pessoa adquirir a parte do imóvel que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, entre outras exigências.

    Quais os principais requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade do casal;
    • Abandono voluntário do lar pelo outro;
    • Posse direta e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
    • Quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel.

    Atenção ao “abandono”

    O abandono deve ser voluntário. Se a saída decorreu de violência doméstica ou medo, não se caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso exige análise cuidadosa.

    Perguntas frequentes

    Vale para união estável?

    Sim. Aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a), preenchidos os requisitos.

    Preciso de ação judicial?

    Pode ser judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Um advogado avalia a melhor via.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Anular a Paternidade Socioafetiva?

    A paternidade socioafetiva pode ser desfeita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é paternidade socioafetiva?

    É o vínculo de filiação que nasce do afeto e da convivência, e não do laço biológico. Quem cria, cuida e trata como filho estabelece a paternidade socioafetiva, que tem o mesmo valor jurídico da biológica.

    É possível anular?

    Sim, mas em situações restritas. Para desconstituir a paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que houve vício de consentimento no momento do registro — ou seja, erro ou falsidade na manifestação de vontade do pai. A simples ausência de vínculo biológico, por si só, não basta.

    Por que é difícil anular?

    Porque o direito protege o vínculo afetivo já consolidado e o melhor interesse do filho. Uma vez estabelecida de forma consciente, a paternidade socioafetiva gera todos os efeitos, inclusive sucessórios e alimentares.

    Perguntas frequentes

    Descobri que não sou o pai biológico. Posso anular o registro?

    Depende. Se houve registro consciente e vínculo afetivo, a anulação costuma ser negada. Se houve erro ou indução, pode ser possível. Cada caso é analisado individualmente.

    A socioafetiva gera direito à herança?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive sucessórios.

    Tem dúvidas sobre paternidade socioafetiva?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Recebo Auxílio-Doença: ao Me Aposentar por Invalidez o Valor Muda?

    Uma dúvida comum: quem recebe auxílio-doença e se aposenta por invalidez continua com o mesmo valor? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os nomes mudaram

    Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, são os mesmos benefícios com nomes atualizados.

    O valor muda ao passar para a aposentadoria?

    O trabalhador não fica sem receber durante a transição, nem recebe em dobro. O que muda é a fórmula de cálculo. No auxílio por incapacidade temporária, o benefício costuma ser de 91% da média dos salários de contribuição. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor depende da regra de cálculo aplicável ao caso, podendo variar conforme o tempo de contribuição.

    Quando o valor pode ser de 100%?

    Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada de forma mais favorável. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Vou ficar algum tempo sem receber?

    Não. A passagem de um benefício para o outro não gera período sem pagamento; ocorre apenas a alteração no cálculo.

    Posso receber os dois ao mesmo tempo?

    Não. Os benefícios não são acumuláveis: ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio é encerrado.

    Quer revisar o valor do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Arresto de Bens?

    Você já ouviu falar em arresto de bens? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o arresto?

    É uma medida judicial que apreende bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida. Funciona como uma “penhora antecipada”: pode ser determinada antes mesmo da citação do devedor na execução, para evitar que ele se desfaça do patrimônio.

    Quando pode ser pedido?

    O arresto exige a demonstração da probabilidade do direito (boa chance de o crédito existir) e do risco ao resultado do processo (perigo de o devedor ocultar ou dilapidar bens). É o chamado “elemento surpresa”, que protege o credor.

    Como funciona na prática?

    Concedido o arresto, são apreendidos bens suficientes para cobrir a dívida. Depois, no curso do processo, o arresto pode se converter em penhora.

    Perguntas frequentes

    Arresto e penhora são a mesma coisa?

    Não. O arresto é uma medida de garantia (preparatória/cautelar); a penhora ocorre dentro da execução. O arresto pode, depois, virar penhora.

    Bens impenhoráveis podem ser arrestados?

    Em regra, não. A proteção dos bens impenhoráveis (como salário e bem de família) também se aplica ao arresto.

    Precisa cobrar ou se defender de uma dívida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.