A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Quem tem direito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a pensão por morte?
É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça (como em casos de desaparecimento). Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era, desde que mantivesse a qualidade de segurado.
Quem tem direito?
- Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união estável) e o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia;
- Filhos até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência (nesses casos, enquanto durar a condição);
- Pais, se não houver cônjuge nem filhos, comprovando dependência econômica;
- Irmãos até 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais, com dependência econômica.
Dependência presumida x comprovada
Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores, a dependência é presumida: basta a certidão de casamento, nascimento ou união estável. Já os pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.
Perguntas frequentes
A pensão é vitalícia?
Depende. Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade e o tempo de contribuição e de união, sendo vitalícia, em regra, a partir dos 45 anos.
Posso acumular a pensão com outro benefício?
Algumas acumulações são possíveis, com regras de redução após a Reforma de 2019; outras são proibidas. Cada caso deve ser analisado.
Perdeu um familiar e quer saber sobre a pensão?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

