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Autor: tiagosilvadarosa

  • Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Os 3 Requisitos

    Desempregado tem direito ao auxílio-doença? Depende de três requisitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica cada um.

    O que é o auxílio-doença?

    É o benefício destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas funções no trabalho. Hoje, é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

    Os 3 requisitos

    • Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, inclusive no período de graça;
    • Carência: em regra, 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade: comprovada em perícia médica.

    O papel do período de graça

    É o tempo em que o trabalhador continua segurado mesmo sem contribuir. Em regra, são 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Por isso, o desempregado dentro do período de graça pode ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Como sei se ainda estou no período de graça?

    Conte os meses desde a última contribuição. Se ainda estiver dentro do prazo (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), provavelmente mantém a qualidade de segurado.

    E se a carência não estiver completa?

    Em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

    Está desempregado e incapaz de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão Acaba Quando o Filho Faz 18 Anos?

    Um dos maiores mitos: a pensão acaba sozinha aos 18 anos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A maioridade não encerra a pensão

    A obrigação de pagar pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele ainda estuda (ensino médio, técnico ou superior) e não pode se sustentar, a pensão pode continuar.

    Até quando pode durar?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, considerando a renda de quem paga e as necessidades do filho.

    É preciso ação para cessar

    A pensão não cessa por conta própria ao filho fazer 18 anos. É necessária ação de exoneração de alimentos, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Perguntas frequentes

    Filho maior incapaz tem direito vitalício?

    O filho maior incapaz ou com deficiência que não pode se sustentar pode continuar recebendo, enquanto durar a condição.

    Posso parar de pagar quando ele fizer 18?

    Não por conta própria. É preciso a exoneração judicial; do contrário, gera-se dívida.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Saiba o Que é Usucapião e Seus Pré-Requisitos

    O usucapião é uma forma de adquirir propriedade pela posse. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é usucapião?

    É o direito de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse exercida ao longo do tempo, de forma contínua e sem contestação do dono. Qualquer bem não público pode, em tese, ser usucapido.

    Pré-requisitos comuns

    • Posse com ânimo de dono (agir como proprietário, de forma exclusiva);
    • Posse mansa e pacífica (sem oposição do dono);
    • Posse não clandestina, não precária e sem violência;
    • Continuidade pelo prazo legal de cada modalidade.

    A importância das provas

    É essencial reunir documentos que comprovem o tempo de posse e o cuidado com o bem (contas, IPTU, fotos, testemunhas).

    Perguntas frequentes

    Inquilino pode usucapir?

    Não. O locatário reconhece o dono, faltando o ânimo de dono exigido.

    Quais os prazos?

    Variam conforme a modalidade: de 2 anos (familiar) a 15 anos (extraordinária), entre outras.

    Quer regularizar um bem por usucapião?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente: dá para receber pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que importa é a qualidade de segurado

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. O ponto-chave não é se ele estava trabalhando na data do óbito, mas se ainda mantinha a qualidade de segurado — inclusive durante o período de graça.

    Quem são os dependentes?

    São, na Classe 1, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez; depois, os pais; e, por fim, os irmãos nas condições da lei. A dependência da Classe 1 é presumida, bastando certidão de casamento, nascimento ou união estável.

    E se ele já tinha perdido a qualidade de segurado?

    Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, em regra não há direito à pensão. Há exceções, como quando ele já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria antes do óbito. Cada caso deve ser analisado.

    Perguntas frequentes

    O falecido estava desempregado. Há direito?

    Pode haver, se ele ainda estava no período de graça na data do óbito, mantendo a qualidade de segurado.

    Quais documentos comprovam o vínculo?

    O CNIS e a carteira de trabalho ajudam a demonstrar as contribuições e o período de graça do falecido.

    Perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais os Critérios para a Fixação dos Alimentos?

    Como o juiz define o valor da pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os critérios para a fixação dos alimentos.

    Os 4 pressupostos da pensão

    • Vínculo: deve existir vínculo entre as partes (parentesco, casamento ou união estável);
    • Possibilidade: quem paga deve ter condições de fazê-lo sem comprometer o próprio sustento;
    • Necessidade: quem pede deve precisar dos alimentos (a necessidade do menor é presumida);
    • Proporcionalidade: o valor deve equilibrar necessidade e possibilidade.

    O binômio necessidade x possibilidade

    O coração da fixação é o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe valor fixo em lei: cada caso é analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    A necessidade do filho precisa ser provada?

    No caso de filhos menores, a necessidade é presumida. Ainda assim, comprovar as despesas ajuda a fixar um valor adequado.

    O valor fixado pode mudar?

    Sim. Mudando a necessidade ou a possibilidade, é possível revisar (aumentar ou reduzir) o valor.

    Precisa fixar ou revisar uma pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Alimento Estragado Pode Gerar Dano Moral?

    Comprou um produto estragado ou impróprio? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de segurança do fornecedor

    Os fornecedores devem colocar no mercado produtos que não tragam risco à saúde ou à segurança do consumidor. Alimentos precisam estar em condições adequadas de consumo.

    Quando há dano moral?

    Quando o produto está impróprio (alimento estragado, com corpo estranho) e oferece risco à saúde, o fornecedor responde. O STJ já reconheceu o direito ao reembolso, à indenização por danos morais e ao ressarcimento de despesas médicas, conforme o caso.

    O que você pode fazer?

    • Solicitar a troca do produto;
    • Pedir o reembolso do valor pago;
    • Buscar indenização por danos morais e materiais, se houver dano à saúde.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Guarde o produto, a nota fiscal, fotos e, havendo dano à saúde, atestados e exames.

    Só o desconforto gera dano moral?

    O dano moral é reconhecido sobretudo quando há risco ou efetivo prejuízo à saúde, ou nojo/repulsa relevante. Cada caso é avaliado.

    Comprou um produto impróprio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Reclusão: Requisitos Atualizados e Quem Tem Direito

    O auxílio-reclusão mudou nos últimos anos. Veja os requisitos atualizados com o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS.

    O que é o auxílio-reclusão?

    É o benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. O valor é pago à família (dependentes), e não ao preso. É preciso que o preso tivesse qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo, em período de graça ou recebendo benefício).

    Quem tem direito?

    Os dependentes do segurado (mesma lista da pensão por morte), que dependiam economicamente dele para se sustentar, conforme as regras de cada classe de dependentes.

    Requisitos atualizados

    • Prisão em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
    • Qualidade de segurado do preso na data da prisão;
    • Carência exigida em lei;
    • Segurado de baixa renda (dentro do limite atualizado pelo INSS).

    Perguntas frequentes

    Vale para regime semiaberto?

    Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas na prisão em regime fechado.

    É preciso comprovar a prisão periodicamente?

    Sim. O INSS exige a comprovação periódica de que o segurado permanece preso, sob pena de suspensão do benefício.

    Tem um familiar preso e quer saber se há direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia na Gravidez (Alimentos Gravídicos)

    A gestante tem direito a apoio financeiro durante a gravidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os alimentos gravídicos.

    O que são alimentos gravídicos?

    É a pensão devida durante a gravidez, que busca garantir uma gestação segura e saudável, cobrindo despesas como pré-natal, exames, parto e alimentação especial.

    O que é preciso para solicitar?

    A gestante deve demonstrar indícios do relacionamento com o suposto pai. Não é exigida prova absoluta da paternidade: bastam indícios convincentes (mensagens, fotos, testemunhas). A concessão depende de ação judicial.

    E depois do nascimento?

    Com o nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor do bebê. É cabível a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil) e, se houver dúvida, a investigação de paternidade por DNA.

    Perguntas frequentes

    Preciso ser casada com o pai?

    Não. Basta comprovar indícios da paternidade; não é necessário casamento nem união estável.

    E se ele negar ser o pai?

    Os alimentos gravídicos podem ser concedidos com base em indícios; a paternidade é confirmada depois, por DNA, após o nascimento.

    Está grávida e precisa de apoio do pai?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Abuso Sexual em Ambiente Escolar: Como Funciona a Responsabilização?

    O abuso sexual em ambiente escolar exige respostas firmes do Direito. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as responsabilizações. (Tema sensível: havendo necessidade, busque também apoio de autoridades e profissionais de saúde.)

    A responsabilidade criminal do abusador

    Na esfera penal, considera-se a idade e a situação da vítima. Ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Contra vítimas a partir de 14 anos, mediante violência ou grave ameaça, configura-se o crime de estupro. As penas são severas e previstas no Código Penal.

    A responsabilidade da instituição de ensino

    A escola tem o dever de zelar pela segurança dos alunos. Falhando nesse dever de fiscalização e proteção, pode responder civilmente, sendo obrigada a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos.

    O que fazer diante de um caso?

    Procurar imediatamente a polícia e o Conselho Tutelar, preservar provas e buscar apoio jurídico e psicológico. A vítima e a família têm direito à proteção e à reparação.

    Perguntas frequentes

    A escola responde mesmo sem ter cometido o ato?

    Pode responder civilmente pela falha no dever de vigilância e proteção dos alunos, independentemente da responsabilidade criminal do autor.

    Qual o prazo para buscar reparação?

    Contra menores, a prescrição não corre até certa idade. É importante buscar orientação para resguardar os direitos da vítima.

    Precisa de orientação sobre um caso assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco com confidencialidade ou conheça mais sobre o advogado.