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Autor: tiagosilvadarosa

  • Adicional de 25% no Benefício: Como Comprovar a Necessidade de Ajuda

    O adicional de 25% pode elevar o valor do benefício, mas depende de comprovação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como pedir.

    Quem tem direito?

    O adicional de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Não é automático: precisa requerer

    O acréscimo não é concedido automaticamente. É preciso requerê-lo, podendo ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois. A análise é feita em perícia médica do INSS.

    Como comprovar a necessidade de ajuda?

    Com laudos e atestados médicos que demonstrem a dependência de terceiros para tarefas como locomoção, higiene e alimentação. Quem cuida do segurado não precisa ser, necessariamente, um profissional de saúde.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto?

    Sim. O adicional de 25% é devido mesmo que o total ultrapasse o teto dos benefícios do INSS.

    O INSS negou. Posso recorrer?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou buscar a concessão na Justiça, com nova perícia.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Juros Abusivos no Financiamento: É Possível Revisar?

    Parcelas pesadas podem ter juros abusivos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como agir.

    O que são juros abusivos?

    São taxas cobradas muito acima da média de mercado, em prejuízo do consumidor. Não há tabela fixa, mas a comparação com a média do Banco Central ajuda a identificar o abuso.

    Como revisar?

    É possível ajuizar uma Ação Revisional para adequar a taxa e rever cobranças indevidas (tarifas e seguros embutidos), podendo reduzir o valor das parcelas e do saldo devedor.

    Prevenção

    Antes de contratar, faça simulações e compare as taxas entre instituições. Leia o contrato e questione cobranças não informadas.

    Perguntas frequentes

    Posso revisar pagando as parcelas?

    Sim, durante o contrato, com eventual devolução do que foi pago a mais.

    Vale para qualquer crédito?

    Aplica-se a financiamentos, empréstimos e cartão, entre outros. Cada contrato é analisado individualmente.

    Acha que paga juros abusivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Me Separei: Posso Receber Pensão do Meu Ex?

    Posso receber pensão do meu ex após a separação? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de assistência

    O casamento e a união estável geram o dever de assistência mútua. Com o fim da relação, esse dever pode continuar, na forma de alimentos ao ex-cônjuge que deles necessite.

    Quais os requisitos?

    • Comprovar que não tem condições de se sustentar;
    • Demonstrar dificuldade de obter emprego (por idade, falta de experiência, etc.);
    • Ou que dependia financeiramente do ex e não consegue manter o padrão de vida.

    Vale para homem e mulher

    Qualquer um dos ex-cônjuges ou companheiros pode requerer, desde que comprove a necessidade e a possibilidade do outro de pagar (binômio necessidade x possibilidade).

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo recebo?

    Em regra, a pensão ao ex é temporária, pelo tempo necessário à reinserção no mercado e à reorganização financeira, salvo situações excepcionais (idade avançada, incapacidade).

    Se eu casar de novo, perco a pensão?

    Sim. Novo casamento, união estável ou concubinato fazem cessar a pensão entre ex-cônjuges.

    Tem dúvidas sobre pensão entre ex-cônjuges?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • BPC/LOAS: Benefício para Idosos e Pessoas com Deficiência de Baixa Renda

    O BPC/LOAS é um direito importante para quem está em situação de vulnerabilidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos (a partir de 65 anos) e a pessoas com deficiência, desde que comprovem a situação de baixa renda. Não é uma aposentadoria, mas um amparo assistencial.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não exige contribuições. Em contrapartida, não gera 13º salário nem deixa pensão por morte.

    Quais os requisitos?

    • Idoso: 65 anos ou mais, com comprovação de baixa renda;
    • Pessoa com deficiência: de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (em regra, de pelo menos 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena na sociedade;
    • Inscrição no CadÚnico e renda familiar dentro do limite legal.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda?

    A regra prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça admite, em alguns casos, limites maiores conforme a situação.

    O BPC pode ser revisto?

    Sim. O benefício é revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quem Pode Solicitar

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem pode solicitar.

    O que é o auxílio-acidente?

    É o benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Equivale, em regra, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Pode trabalhar recebendo?

    Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É pago até a véspera da aposentadoria.

    Quem tem direito?

    • Empregado urbano e rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    O contribuinte individual (autônomo) e o MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.

    Perguntas frequentes

    Qualquer redução de capacidade dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Posso acumular com a aposentadoria?

    Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois é pago apenas até a véspera da aposentadoria.

    Ficou com sequelas de um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Execução de Pensão Alimentícia: Como Funciona a Prisão Civil?

    A execução de alimentos é a forma de cobrar a pensão atrasada, podendo levar à prisão do devedor. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando se pode executar?

    Fixada a pensão, o credor pode cobrar judicialmente as parcelas atrasadas. Não é preciso esperar 3 meses de atraso para iniciar a execução: pode-se agir logo no primeiro inadimplemento.

    Como funciona o rito da prisão

    No rito da prisão, o devedor é intimado para, em 3 dias: pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Apenas a impossibilidade absoluta justifica o não pagamento.

    A decretação da prisão

    Não aceita a justificativa, o juiz pode decretar a prisão por 1 a 3 meses. A prisão alcança as 3 últimas parcelas vencidas antes da execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). Ela não quita a dívida: o valor continua devido.

    Perguntas frequentes

    E as parcelas mais antigas?

    São cobradas pelo rito da penhora (expropriação de bens), e não pela prisão. É comum usar os dois ritos.

    A prisão é em regime fechado?

    Em regra, a prisão civil por alimentos é cumprida em regime fechado, separada de presos comuns, conforme a lei.

    Precisa cobrar uma pensão atrasada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Não For Feito?

    Adiar o inventário traz prejuízos. O que acontece se não for feito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que levanta bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    O prazo e a multa

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    Consequências de não fazer

    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Contas podem ser bloqueadas e dívidas acumulam;
    • Conflitos entre herdeiros e risco de perda de direitos.

    Perguntas frequentes

    Dá para fazer em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário extrajudicial é mais rápido, com advogado.

    Passou muito tempo. Ainda dá?

    Sim, é possível e necessário fazer mesmo anos depois, ainda que com multa.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Maternidade: Como Saber se Tenho Direito e Como Pedir

    O salário-maternidade garante renda no período pós-parto ou pós-adoção. Como saber se você tem direito e como pedir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam em razão do nascimento, adoção ou guarda de uma criança. Em regra, dura 120 dias.

    Quem pode receber?

    • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
    • MEI e contribuinte individual;
    • Segurada facultativa e segurada especial (rural);
    • Desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

    Como solicitar?

    Para a empregada, em regra o benefício é pago pela própria empresa, que se compensa depois. Para as demais seguradas, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com os documentos da criança e da segurada.

    Perguntas frequentes

    Há carência?

    Para empregada e doméstica, em regra não há. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Pai pode receber em algum caso?

    Sim. Em situações específicas, como falecimento da segurada ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai/adotante.

    Quer saber se tem direito ao salário-maternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Direito de Visitação: Como Funciona para Quem Não Mora com o Filho?

    O direito de visitação garante o convívio com quem não mora com a criança. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual a finalidade da visitação?

    É evitar a ruptura dos laços afetivos e garantir o pleno desenvolvimento físico e psíquico da criança. A visitação não é só um direito do pai ou da mãe: é, sobretudo, um direito do filho de conviver com ambos.

    Vale na guarda unilateral e na compartilhada

    O direito de convivência existe tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada. Mesmo havendo uma residência fixa para o filho, o outro genitor tem o direito e o dever de conviver com ele.

    Como é definido o regime de visitas?

    Pode ser combinado pelos pais ou fixado pela Justiça, definindo dias, horários, fins de semana, férias e datas especiais. O importante é garantir um convívio saudável e estável para a criança.

    Perguntas frequentes

    As visitas podem incluir pernoite e viagens?

    Sim, conforme a idade da criança e o acordo (ou decisão), incluindo pernoites, feriados e parte das férias.

    O que fazer se as visitas são dificultadas?

    É possível buscar a Justiça para fazer cumprir a convivência, inclusive com multa a quem impede, podendo configurar alienação parental.

    Tem dúvidas sobre o direito de visitas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível?

    O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida de partilhar bens. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É o inventário feito no Cartório de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Apura os bens, direitos e dívidas e realiza a partilha entre os herdeiros.

    Quais os requisitos?

    • Todos os herdeiros maiores e capazes;
    • Consenso quanto à partilha dos bens;
    • Em regra, ausência de testamento (hoje, com testamento, é possível em alguns casos, após o cumprimento dele);
    • Presença de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros.

    A vantagem

    O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido e menos burocrático que o judicial, encerrando-se em prazo bem menor quando há acordo entre todos.

    Perguntas frequentes

    Havendo herdeiro menor, posso fazer em cartório?

    Em regra, não. Havendo menor ou incapaz, o inventário é judicial, com participação do Ministério Público.

    Preciso pagar imposto?

    Sim, o ITCD é devido em ambos os tipos de inventário, além das custas de cartório.

    Precisa fazer um inventário rápido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.