O adicional de 25% pode elevar o valor do benefício, mas depende de comprovação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como pedir.
Quem tem direito?
O adicional de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
Não é automático: precisa requerer
O acréscimo não é concedido automaticamente. É preciso requerê-lo, podendo ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois. A análise é feita em perícia médica do INSS.
Como comprovar a necessidade de ajuda?
Com laudos e atestados médicos que demonstrem a dependência de terceiros para tarefas como locomoção, higiene e alimentação. Quem cuida do segurado não precisa ser, necessariamente, um profissional de saúde.
Perguntas frequentes
O valor pode passar do teto?
Sim. O adicional de 25% é devido mesmo que o total ultrapasse o teto dos benefícios do INSS.
O INSS negou. Posso recorrer?
Sim. É possível recorrer administrativamente ou buscar a concessão na Justiça, com nova perícia.
Acha que tem direito ao adicional de 25%?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

