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Autor: tiagosilvadarosa

  • WhatsApp Clonado: O Que Fazer e Cabe Indenização?

    O golpe do WhatsApp clonado é cada vez mais comum. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Aja rápido

    • Denuncie no próprio WhatsApp (botão de ajuda) para recuperar a conta e bloquear o golpista;
    • Avise seus contatos, por outras redes, que a conta foi invadida;
    • Registre boletim de ocorrência (a clonagem é crime), inclusive pela delegacia virtual.

    Quem caiu no golpe pode ser indenizado?

    Quem perdeu dinheiro pode buscar a responsabilização do golpista e, conforme o caso, discutir a responsabilidade de bancos/plataformas, dependendo das falhas de segurança envolvidas.

    Prevenção é fundamental

    Ative a verificação em duas etapas do WhatsApp e desconfie de pedidos de dinheiro por mensagem, confirmando por ligação antes de transferir.

    Perguntas frequentes

    Transferi dinheiro a um golpista. Recupero?

    É possível tentar a devolução (no PIX, o mecanismo de devolução) e buscar o ressarcimento, conforme o caso.

    Posso responsabilizar quem caiu e me pagou por engano?

    Cada situação é analisada individualmente. O foco é responsabilizar o autor do golpe.

    Foi vítima de golpe digital?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio Extrajudicial: Você Sabe Como Funciona?

    O divórcio extrajudicial (em cartório) é uma opção rápida para quem está de acordo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é e como funciona?

    A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio em cartório, feito por escritura pública no cartório de notas. É uma alternativa mais simples ao processo judicial, quando preenchidos os requisitos.

    Quais os requisitos?

    • Ser consensual (acordo sobre fim da união, bens e obrigações);
    • Não haver filhos comuns menores ou incapazes (nesses casos, exige-se atuação do Ministério Público e, em regra, a via judicial);
    • A mulher não estar gestante, devido à presunção de paternidade;
    • Presença de advogado (obrigatória).

    Vantagens

    É, em regra, mais rápido e menos custoso que o divórcio judicial, resolvendo tudo na esfera administrativa, com mais comodidade para o casal.

    Perguntas frequentes

    Tenho filhos menores. Posso fazer no cartório?

    Em regra, não, salvo se as questões dos filhos (guarda, pensão, convivência) já estiverem resolvidas judicialmente.

    Precisa de advogado mesmo sendo consensual?

    Sim. A presença de advogado é obrigatória, podendo um único profissional assistir o casal.

    Quer fazer um divórcio rápido e consensual?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Doenças que Isentam de Carência no INSS: Veja a Lista

    Algumas condições isentam o segurado da carência no INSS. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quais são.

    O que é carência?

    É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado (ou, em alguns casos, o dependente) tenha direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade, em regra, são exigidos 12 meses.

    Quando há isenção de carência?

    A isenção é dada quando o benefício decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho) ou de uma das doenças graves previstas em lei, desde que a doença surja após a filiação ao INSS. Atenção: se a pessoa já tinha a doença antes de se filiar, não terá direito à isenção.

    As doenças que isentam de carência

    Entre as condições previstas estão: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental (transtorno mental grave); câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; AIDS; contaminação por radiação; e hepatopatia grave. A lista pode ser atualizada por ato oficial.

    Perguntas frequentes

    A isenção garante o benefício?

    Não. A isenção é só da carência. É preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

    E se a doença piorou depois da filiação?

    O agravamento de uma condição após a filiação pode ser analisado caso a caso, e pode garantir direito ao benefício.

    Tem uma doença grave e foi negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Fazer Usucapião de Veículo?

    Dá para usucapir um carro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Usucapião de bens móveis

    O Código Civil prevê a usucapião de bens móveis, que inclui veículos. Pela posse mansa, contínua e pacífica, por quem age como dono, é possível adquirir a propriedade, cumpridos os requisitos legais.

    Quais os prazos?

    São, em regra, 3 anos (com justo título e boa-fé) ou 5 anos (sem justo título). Cumprido o prazo e os requisitos, o veículo passa a pertencer a quem usucapiu.

    Quando é útil?

    É útil, por exemplo, para quem comprou um carro por “contrato de boca” e não conseguiu a transferência, ou quando o antigo dono desapareceu. A usucapião regulariza a propriedade no nome de quem realmente usa o veículo.

    Perguntas frequentes

    E se o carro tiver financiamento ou multas?

    Ônus e dívidas precisam ser analisados. A usucapião não apaga, automaticamente, todos os encargos; cada caso deve ser avaliado.

    Como comprovar a posse?

    Com documentos de manutenção, seguro, multas em seu nome, testemunhas e tudo que demonstre o uso como dono pelo prazo legal.

    Precisa regularizar um veículo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Alienação Parental e Quais as Consequências?

    A alienação parental prejudica, antes de tudo, a criança. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é alienação parental?

    Ocorre quando um dos responsáveis manipula a criança ou o adolescente para atingir o outro genitor, prejudicando o vínculo entre eles. O maior prejudicado é sempre o filho.

    Como ela se manifesta?

    Por meio de manipulações emocionais, falsas memórias, isolamento da criança em relação ao outro genitor e à família dele, decisões que retiram a autonomia do menor, entre outras condutas. Isso causa insegurança, ansiedade e culpa na criança.

    Quais as consequências?

    A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) prevê medidas que vão de advertência, multa e acompanhamento psicológico até a ampliação da convivência, a inversão ou a alteração da guarda, conforme a gravidade.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar a alienação?

    Com relatos, mensagens, testemunhas e, frequentemente, avaliação psicológica determinada pela Justiça (estudo psicossocial).

    Alienação é crime?

    A lei prevê medidas cíveis e protetivas. Condutas associadas (como falsa denúncia) podem ter desdobramentos em outras esferas.

    Suspeita de alienação parental?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe Pensão por Morte Pode Casar Novamente? Entenda a Lei

    Quem recebe pensão por morte pode casar novamente? A resposta mudou ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como era na lei antiga

    A antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista mulher que se casasse novamente perdia a pensão, por presumir melhora na situação financeira. Aquela lei também não concedia pensão ao cônjuge homem, salvo se inválido.

    O que diz a lei atual

    Com a Lei 8.213/91, em vigor até hoje, a pensão passou a ser garantida também ao cônjuge ou companheiro, sem qualquer proibição de novo casamento. Ou seja, casar de novo NÃO cessa a pensão por morte já concedida.

    O limite: não acumular duas pensões

    A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros. Se o novo companheiro também falecer, o pensionista deverá optar pela pensão mais vantajosa.

    Perguntas frequentes

    O novo casamento muda a duração da pensão?

    Não. A duração depende de fatores como idade e tempo de contribuição/união, e não do novo casamento.

    União estável tem o mesmo tratamento?

    Sim. A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, desde que comprovada.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Vício Oculto no Produto: Quais os Direitos do Comprador?

    O vício oculto é o defeito que só aparece depois da compra. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os direitos.

    O que é vício oculto (redibitório)?

    É o defeito não perceptível no momento da compra que diminui o valor do bem ou o torna impróprio ao uso. Aplica-se a casas, veículos, eletrônicos e outros bens adquiridos em negócio oneroso.

    Quais os direitos?

    O comprador pode pedir a redibição (anular o contrato e receber o valor de volta) ou o abatimento do preço. Em caso de transtornos relevantes, pode caber também dano moral.

    Atenção aos prazos

    Há prazos legais para reclamar, que costumam contar de quando o vício se torna perceptível. Por isso, não demore para agir e guarde notas, fotos e laudos.

    Perguntas frequentes

    Vício oculto vale para carro usado?

    Sim. Defeitos graves não informados em carro usado podem gerar redibição ou abatimento, conforme o caso.

    É diferente do defeito aparente?

    Sim. O aparente é perceptível de imediato; o oculto só se revela depois, com prazos próprios.

    Comprou um bem com defeito escondido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Avós Podem Ter o Dever de Pagar Pensão Alimentícia?

    Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos? Em certas condições, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever é primeiro dos pais

    A obrigação de pagar pensão é, em primeiro lugar, dos pais — aos filhos menores, incapazes ou que ainda estudam (em média até os 24 anos). Só quando os pais não conseguem cumprir é que se cogita a responsabilidade dos avós.

    A Súmula 596 do STJ

    O STJ firmou, na Súmula 596, que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. Ou seja, os avós entram para complementar, não para substituir os pais.

    Quando os avós são acionados?

    Quando comprovada a impossibilidade (total ou parcial) dos pais de pagar. A obrigação é proporcional às condições dos avós e pode ser dividida entre os avós paternos e maternos.

    Perguntas frequentes

    Posso acionar os avós direto, sem cobrar o pai?

    Não. É preciso demonstrar que o genitor responsável não tem condições de pagar. A cobrança aos avós é subsidiária.

    Os avós pagam o mesmo valor que o pai pagaria?

    Não necessariamente. O valor é complementar e proporcional às possibilidades dos avós.

    Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

    Quando a incapacidade deixa de ser temporária, o benefício pode mudar. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

    Quando ocorre a conversão?

    A conversão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é possível quando a perícia constata que a incapacidade, antes temporária, tornou-se permanente. A partir daí, passa a ser devida a aposentadoria.

    A via administrativa e a via judicial

    Muitas vezes é necessário pedir a conversão na Justiça. No processo judicial, o segurado é avaliado por perito do juízo, e o juiz pode considerar não só a incapacidade, mas também fatores sociais, como idade, escolaridade e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

    Por que os fatores sociais importam?

    Porque uma incapacidade parcial pode, na prática, impedir o retorno ao trabalho diante das condições pessoais do segurado. Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência e pode ser decisivo.

    Perguntas frequentes

    O pedido judicial é igual ao do INSS?

    Não. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente, com perícia judicial independente da realizada pelo INSS.

    Recebo a diferença de valores?

    Reconhecida a conversão, costumam ser devidos os valores desde a data fixada na decisão, conforme o caso.

    Sua incapacidade se tornou permanente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Isenção e Restituição de Imposto de Renda em Casos de Doença Grave

    Aposentados e pensionistas com doença grave podem deixar de pagar Imposto de Renda. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem tem direito à isenção?

    Aposentados, pensionistas e militares da reserva (do serviço público ou da iniciativa privada) portadores de doença grave listada em lei (Lei 7.713/88) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, mediante laudo médico.

    Doenças que dão direito

    Entre elas: AIDS, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras previstas na lei.

    Isenção e restituição

    Além de parar de pagar, é possível restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença nesse período, por laudo médico.

    Perguntas frequentes

    Preciso estar com a doença ativa?

    Não necessariamente. Em muitos casos (como câncer), a isenção é mantida mesmo após o controle da doença, conforme entendimento dos tribunais.

    Vale para salário de quem ainda trabalha?

    A isenção é voltada a proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A renda do trabalho ativo, em regra, não é isenta.

    Tem uma doença grave e é aposentado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.