Author: tiagosilvadarosa

  • VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E COMO ELA FUNCIONA?

    A Aposentadoria Híbrida possibilita a soma do tempo de trabalho urbano e rural para atingir o direito ao benefício de aposentadoria.

    Ela é concedida independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana, ou seja, não faz diferença se a pessoa está exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade, nem o tipo de trabalho predominante.

    Além disso, não existe um tempo mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter esse direito ao benefício.

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  • FALTA DE ESTOQUE IMPEDE O CONSUMIDOR DE EXIGIR ENTREGA DO PRODUTO ANUNCIADO?

    Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista Código de Defesa do Consumidor.

    A única hipótese que autorizaria a exclusão da opção de cumprimento forçado da obrigação, seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado. 

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  • COMO É FEITA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

    A ação de investigação de paternidade tem como objetivo comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho. Além de envolver o lado emocional, a investigação da paternidade ainda gera efeitos jurídicos importantes entre os envolvidos.

    Há diversos casos em que o suposto pai se nega a reconhecer a criança no registro documental ou, ainda, situações em que a criança cresce sem apoio paterno, e depois de anos, decide descobrir que é de fato seu genitor.

    -O teste de DNA e o reconhecimento da paternidade podem ser feitos diretamente pelos interessados? Como devo proceder?
    Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório.

    Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.

    Caso não haja consenso, a mãe poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade, por meio de seu advogado particular.

    -É possível fazer exame de DNA na gravidez?
    Sim, é possível. Assim como nos exames rotineiros, é necessário coletar a amostra da mãe, do suposto pai e do bebê.

    -Por que é importante que a criança tenha a paternidade reconhecida?
    O reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras.
    Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos previstos em lei, como por exemplo, pensão alimentícia e participação na divisão de bens resultantes da herança.

    *Lembrando que, durante o processo de investigação, se o suposto pai se recusar a fazer o teste de DNA, a paternidade será presumida, ou seja, ele poderá ser reconhecido como o pai da criança.

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  • PESSOA APOSENTADA É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA O INSS?

    Como é de conhecimento, o recolhimento de contribuições previdenciárias por determinado período é requisito para a concessão de todos os benefícios da Previdência Social.

    No entanto, a dúvida que fica é a seguinte: os segurados que já são aposentados precisam continuar recolhendo contribuições previdenciárias?

    É necessário pontuar que, nesse caso, existem duas possibilidades:
    1) o aposentado que, depois da aposentadoria, efetivamente deixou de trabalhar;
    2) o aposentado que conseguiu o benefício, mas continua exercendo suas atividades laborais normalmente.

    Os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade pertencente a este regime, independentemente do valor de seu benefício.

    Contudo, a situação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais é diferente. Nesses casos, os pensionistas ou aposentados de Regime Próprio que percebam um benefício que supera o teto de benefícios do INSS deverão continuar a contribuir com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Por outro lado, há o caso dos aposentados que permanecem na atividade exercida ou que passam a exercer uma nova profissão após a aposentadoria.

    Dessa forma, o aposentado pelo INSS que estiver trabalhando ou voltar a trabalhar deverá recolher contribuições normalmente em razão dessa atividade.

    Nos demais casos, será necessário verificar em qual categoria e regime o segurado será enquadrado.

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  • DESBLOQUEIO JUDICIAL DE REDE SOCIAL

    Todos sabemos que as redes sociais alteraram os hábitos e a maneira de convívio humano. Atualmente as pessoas interagem e desenvolvem a distância inclusive seus nichos profissionais, abrindo um novo mercado de grande potencial, com impacto em larga escala devido a sua capacidade de viralizar. É inegável, portanto, que a presença em redes sociais passou a ser um ativo com grande potencial, tornando a divulgação online praticamente obrigatória em todo e qualquer segmento.

    Em meio a esta realidade, torna-se uma política comum das redes sociais, a título de exemplo o Facebook e Instagram, a exclusão ou suspensão arbitrária das contas dos usuários em razão da suposta violação de algum dos termos de serviço, sem, ao menos, notificar previamente que ocorrerá o bloqueio ou ainda informando o usuário de qual teria sido a violação cometida, privando-o assim da oportunidade de “defender-se” ou de corrigir o problema.

    Meu perfil foi bloqueado. Posso ser indenizado?

    Sim. Bloqueios nos perfis de forma arbitrária, sem a justificativa exata do motivo de suspensão do usuário ou de sua conta empresarial podem gerar direito de indenização por danos morais e, em alguns casos, também por danos materiais.

    A suspensão abrupta de um perfil nas redes sociais gera consequências econômicas a quem o utiliza como meio de trabalho ou como ferramenta de divulgação, é o caso de contas empresariais no facebook business, ou mesmo de contas desconhecidos a “influencers”, que utilizam sua imagem como meio de trabalho.

    Essa suspensão, ainda que temporária, resulta em perda de dinheiro, seguidores, possibilidades de parcerias, além de prejudicar a imagem daquele usuário, por supostamente implicar que publicou algum conteúdo muito grave para ter sido desvinculado da plataforma. O bloqueio, a depender do caso, resulta em danos patrimoniais (especialmente lucros cessantes, isto é, o que deixou de ganhar) e morais para o usuário bloqueado.

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  • “POSSO MUDAR DE CIDADE E LEVAR MEU FILHO?”

    Não é raro um dos pais cogitar mudar de cidade e desejar levar o filho.

    Quando esse desejo surge vem como ele a pergunta: será possível efetivar essa mudança sem configurar alienação parental❓

    A alienação parental encontra-se prevista na Lei n°12.318/10, constituindo o ato realizado por um dos genitores, pai ou mãe, que visa induzir a criança a rejeitar ou romper com seus vínculos com o outro genitor.

    A alienação poderá ser praticada também por outros parentes, bastando que possuam a criança sobre sua autoridade, guarda ou vigilância.

    Na alienação o maior prejudicado é a criança ou adolescente que fica com seu psicológico abalado. Podendo se sentir rejeitado e culpado.

    O parágrafo único do artigo 2° da Lei n°13.318/10 exemplifica alguns atos que configuram alienação parental, dentre eles encontra-se:

    VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    Assim, verifica-se pela leitura, que a mudança sem qualquer justificativa e que visa dificultar a convivência da criança com seu genitor é que configura alienação.

    Desta maneira, dois fatos têm que estar presentes para configurar a alienação:

    ➡️ Mudança sem qualquer justificativa;

    ➡️ Visando dificultar a convivência da criança com seu genitor.

    Logo, o simples fato de haver a mudança de cidade do genitor na companhia do filho não configura a alienação❗️

    Vale dizer que o genitor que pretende mudar de cidade e levar o filho deve solicitar a autorização judicial. Nesse pedido constarão as justificativas da mudança. Além disso, nele poderá ser alterado o direito de visitas entre a criança e o outro genitor. O que evitará que a criança fique privada de conviver com o genitor que reside distante.

    Por outro lado, o genitor que se sentir prejudicado demonstrar a má-fé do outro genitor. Não bastando a simples alegação.

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  • TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA. ESSE VÍNCULO CONTA PARA APOSENTADORIA?

    É uma situação comum aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.

    A partir disso, é importante esclarecer a dúvida quanto a possibilidade deste tempo sem carteira assinada contar ou não para a aposentadoria.

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

    Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

    Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

    Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.

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  • CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    Na era dos aplicativos, cartões, e meios eletrônicos de pagamento, frequentemente escutamos pessoas contando algum episódio em que foram vítimas de algum golpe, entre eles, um bem conhecido é a clonagem de cartão de crédito, em que o infrator usa indevidamente o saldo do cartão de outrem para interesse próprio.

    Caso você seja vítima deste golpe, deverá imediatamente avisar a instituição financeira sobre o ocorrido, a fim de bloquear o cartão, bem como declarar a inexistência do débito, visto que o cartão foi clonado, sem culpa da vítima pelos valores debitados.

    Ocorre que, em alguns casos, a instituição financeira cobra a fatura do cliente que foi clonado indevidamente, mesmo após a informação da clonagem, sob pena de negativação do seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito.

    Essa atitude é passível de indenização por danos morais, como observado em diversas ações favoráveis ao consumidor.

    O correntista nesta situação também está amparado pelo artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desta forma, a pessoa vítima deste tipo de crime que é submetida a todo transtorno e ainda é cobrada (e muitas vezes negativada) pelo banco que não fornece a devida assistência de reconhecer a inexistência do débito, tem direito a reaver os valores cobrados indevidamente, bem como a possibilidade de receber uma indenização por danos morais.

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  • REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANDO POSSO PEDIR?

    Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo que ajuda manter equilibrado o valor da pensão alimentícia.

    A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

    1️⃣ A necessidade de quem recebe;
    2️⃣ A possibilidade de quem paga;
    3️⃣ A proporcionalidade;

    Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar. Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado, compreendendo-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo.

    Para fazer uma readequação dos valores, ajuíza-se uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão dos valores pagos para a criança. Nela, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

    Quem objetivar o aumento do valor da pensão deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

    Portanto, qualquer modificação na condição de realizar o pagamento dos alimentos ou com relação ao direito de quem os recebe, é necessário ser levada ao Judiciário, jamais sendo posta em prática ação unilateral que prejudique qualquer das partes.

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  • APOSENTADORIA POR IDADE. QUANDO POSSO REQUERER?

    A aposentadoria por idade é o tipo mais comum de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro.

    É o benefício devido ao cidadão que possua a carência de 180 meses e que tenha a idade mínima requerida pela lei.

    No entanto, apesar de tão tradicional, a aposentadoria por idade sofreu algumas alterações pela Reforma da Previdência de 2019.

    Possuem direito à aposentadoria por idade os segurados urbanos que atendem aos seguintes requisitos:

    ➡️ carência de 180 contribuições;
    ➡️ idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.

    Seja na Aposentadoria por Idade ou qualquer outra modalidade, ter o mínimo de conhecimento sobre essas regras — ou ao menos procurar o auxílio de um profissional qualificado — é decisivo para conquistar as melhores condições de benefício.

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