Author: tiagosilvadarosa

  • “É POSSÍVEL ME DIVORCIAR SEM A CONCORDÂNCIA DO OUTRO CÔNJUGE?”

    O divórcio liminar é a possibilidade do juiz decidir, logo no início do processo, pela decretação do divórcio, determinando sua averbação. Sempre que houver pedidos relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, o processo irá seguir.

    Mas qual o fundamento?
    Defende-se que o divórcio independe da vontade de ambos os cônjuges, ou seja, é a possibilidade da pessoa se divorciar de forma rápida, mesmo que sem a concordância do outro cônjuge.
    Assim, a vontade de uma das partes passou a ser o único requisito para o divórcio, tratando-se de um direito potestativo.

    Logo, não há necessidade de todo um processo para resolver uma questão que já está definida: o término do relacionamento.

    É importante deixar claro que nem todos os juízes concordam com esta possibilidade, portanto, é necessário um pedido de divórcio bem elaborado.

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  • “POSSO ACUMULAR MAIS DE UM BENEFÍCIO DO INSS?”

    A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.

    Se uma pessoa recebe benefícios de regimes diferentes, ela poderá acumular tais benefícios, por exemplo, se já recebe Pensão por Morte e adquire as condições para ter direito ao benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade, nesse caso os benefícios poderão ser acumulados sem nenhum problema. 

    Depois da Reforma da Previdência foi garantido apenas o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício. 

    Contudo, algumas acumulações são expressamente proibidas por lei, logo é necessário analisar se você pode acumular seu benefício com algum outro.

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  • A INFIDELIDADE CONJUGAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO?

    O adultério deixou de ser crime desde 2005, mas a fidelidade continua sendo um dever essencial do casamento.

    -Quando a traição pode ser transformada em indenização?
    A dor e o sentimento moral, são sentimentos que machucam, mas nem toda a dor é indenizável, isso porque o dano moral deve atingir a vítima de tal forma, que os efeitos desta dor reflitam em sua vida social.

    Nesse sentido, para configurar danos morais é necessário que haja a existência da exposição do cônjuge à situação vexatória bem como a violação aos direitos de personalidade do traído em decorrência da traição, gerando assim o dever de indenizar. Ou seja, o sentimento de humilhação tem que ter efeitos externos que abalem objetivamente a: honra, imagem e a integridade física/psíquica.

    Cabe mencionar também que a traição cometida por meios virtuais poderá gerar indenização por danos morais.

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  • “A ATUAL ESTÁ GRÁVIDA. MEU FILHO TERÁ QUE DIVIDIR PENSÃO?”

  • VOCÊ SABE O QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

    O Contribuinte individual representa a classe dos trabalhadores autônomos e empreendedores, ou seja, é o cidadão que trabalha por conta própria ou que presta serviços para empresas, eventualmente, sem oficializar nenhum vínculo empregatício.

    Em razão de receber remuneração por desempenhar suas atividades, o cidadão deve contribuir ao INSS para a previdência para então ter acesso aos benefícios. 

    -Quais benefícios previdenciários o contribuinte individual tem direito?
    Aposentadoria (comum ou por invalidez);
    Auxílio-doença;
    Salário-família;
    Salário-maternidade;
    Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes

    -Quanto o contribuinte individual paga de contribuição?
    O valor a ser pago pelo contribuinte individual ao INSS pode sofrer variações conforme o plano de contribuição adotado por cada um (simplificado ou normal). 
     
    Sendo assim, o contribuinte deve saber em qual dos planos de contribuição se enquadra. 
     
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  • ERRO MÉDICO EM CIRURGIA ESTÉTICA GERA INDENIZAÇÃO?

    Se tratando de procedimento médico de caráter estético, o resultado é uma obrigação assumida pelo médico, ou seja, o resultado é o que importa sendo que o médico responsável tem obrigação de entregar aquilo que o paciente  contratou. 

    Além disso, se a promessa feita ao paciente no momento da contratação não for alcançada, o médico pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

    Os procedimentos estéticos são aqueles nos quais o paciente contrata um profissional da área médica para realizar o tratamento do qual necessita, com expectativa de alcançar determinado resultado. 

    É o que ocorre nas cirurgias estéticas ou embelezadoras: implante de prótese de silicone, tratamento para a pele, redução das linhas de expressão do rosto ou remoção de gordura localizada, por exemplo.

    Ademais, o paciente que sofrer algum dano comprovado após a cirurgia estética tem direito de pedir indenização na Justiça. 

    Para isso, o paciente deve reunir toda a documentação referente ao procedimento, como o prontuário médico de onde foi realizada a cirurgia e o prontuário médico da clínica onde foi contratado o serviço. Quanto mais documentos e evidências houver, melhores são as chances de êxito.

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  • A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER DESCONTADA EM FOLHA?

    A pensão alimentícia resulta de uma decisão do juiz da Vara de Família e o valor a ser recebido é determinado pela sentença judicial, onde obriga a empresa a operar o desconto na folha de pagamento do empregado.

    Além disso, o ofício mandado pelo juízo à empresa para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento irá constar a forma desse desconto, ou seja,  se será pelo rendimento bruto ou pelo rendimento líquido.

    – Quando posso pedir o desconto em folha da pensão?
    Quando o Requerido for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o Requerente poderá pedir o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, conforme previsto em lei.

    – E se o pai do meu filho foi demitido?
    Nos casos de demissão do empregado que tem em sua folha de pagamentos os descontos a título de pensão alimentícia, a empresa deverá observar a decisão judicial se há previsão de alimentos que incidem sobre as verbas rescisórias e FGTS, por exemplo.

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  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?

    A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural e para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, idade e ter o tempo de contribuição, ainda que descontínuo. 

    -E qual os requisitos mínimos para aposentadoria rural?

    MULHERES

    -55 anos;

    -180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).

    HOMENS

    -60 anos;

    -180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).

    Essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

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  • A FUGA DE ANIMAL DO PETSHOP GERA INDENIZAÇÃO?

    Quando um dono de um animal de estimação deixa-o sob os cuidados de um pet shop ou de uma clínica veterinária, ele espera buscar o bichinho em boas condições e com o devido tratamento contratado.

    Porém há diversos casos em que acontece a fuga do animal e consequentemente o seu desaparecimento, acidente ou até mesmo a sua morte.

    Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor esclarece que o fornecedor de serviços (petshop) irá responder, independentemente de existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação dos serviços e informações insuficientes sobre os riscos.

    Além disso, o tutor do animal deverá ser indenizado pelos prejuízos e abalos psicológicos que tiver.

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  • POSSO REQUERER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Um dos questionamentos entre quem paga e quem recebe pensão alimentícia é o modo como o dinheiro é gasto. Com isso, uma alternativa para deixar tudo bem definido é a prestação de contas dos gastos com a pensão recebida.

    -Quando posso requerer a prestação de contas de pensão alimentícia?
    A ação de prestação de contas pode ser ajuizada quando um dos pais exerce a guarda do filho e o outro genitor contribui mensalmente com um valor a título de alimentos. Além disso, é preciso que haja elementos que indiquem desvio de finalidade da pensão alimentícia.

    -Isso só vale para as mães?
    Absolutamente não. O mesmo se aplica aos pais que exercem a guarda, estando a criança recebendo pensão pela genitora.
    Significa dizer que quem está obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos pode pedir judicialmente esclarecimentos sobre a destinação dada a verba alimentar.

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