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Meu Filho Não Quer Conviver com o Pai ou a Mãe: Ele é Obrigado?

Quando o filho não quer ver o pai ou a mãe, ele é obrigado a conviver? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A convivência é um direito da criança

Mesmo após a separação, conviver com ambos os pais é um direito fundamental da criança, essencial para o seu desenvolvimento saudável. Por isso, a regra é estimular e preservar o convívio.

Não se força a criança

Há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe. Não se deve forçar fisicamente a criança a cumprir os horários de convivência, mesmo quando fixados judicialmente, pois isso pode lhe causar mais sofrimento.

Atenção à alienação parental

É preciso investigar o motivo da recusa: se é uma questão pessoal da criança ou se ela está sendo induzida por um dos genitores. Se houver indução, pode estar configurada a alienação parental, que tem consequências legais.

Perguntas frequentes

O que fazer quando a criança recusa o convívio?

Buscar acompanhamento psicológico e, se necessário, apoio judicial para entender a causa e restabelecer o vínculo de forma saudável.

Como provar alienação parental?

Com relatos, mensagens, testemunhas e avaliação psicológica determinada pela Justiça.

Vive um conflito de convivência?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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