Tag: Santa Maria

  • ALIMENTOS GRAVÍDICOS: O QUE PODEM CONTEMPLAR

    📌Os alimentos gravídicos são devidos à mulher enquanto esta se encontrar gestante. A legislação estabelece que esta prestação de alimentos deve contemplar:

    “os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

    ✅Para o recebimento da prestação de alimentos gravídicos, não é necessário que a gestante seja casada com o genitor, desde que existam provas ou grandes indícios de paternidade.

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  • VISÃO MONOCULAR: POSSO REQUERER BPC-LOAS?

    📌Com a Lei 14.126/2021 a visão monocular passou a ser considerada como deficiência visual. A partir disso, as pessoas acometidas por esta deficiência tornam-se elegíveis para o recebimento de benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    ⚠Mas atenção! Para o recebimento do BPC, existem outros critérios a serem observados além da deficiência (devidamente comprovada por exames e laudos médicos), vejamos:

    ➡Não receber nenhum outro benefício previdenciário
    ➡Ter o CadÚnico atualizado
    ➡Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
    ➡Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido

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  • DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.

    📌 A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição.

    ➡️ É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho‼️

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis).

    Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados‼️

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  • PODEM SER PENHORADOS MEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO?

    📌A penhora de bens é o meio pelo qual poderá ser garantido o direito do credor de receber os valores que tem direito, porém essa penhora de bens tem limites, para que possa ser preservada a dignidade do devedor.

    Nesse sentido, é importante mencionar que as máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários para o exercício da profissão do devedor não poderão ser penhorados, isso pois, é uma proteção ao trabalhador autônomo, pessoa física ou empresa de pequeno porte que tem na sua profissão o seu sustento e o de sua família

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  • O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER CORRIGIDO ANUALMENTE?

    📌 O valor pago como pensão alimentícia para filhos que têm esse direito reconhecido (ou seja, quando fixado judicialmente) deve ser reajustado anualmente, conforme a atualização do valor do salário mínimo ou outro meio de correção estipulado em sentença.

    Já quando o valor dos alimentos são descontados da folha de pagamento e pagos com base nos rendimentos e houver aumento no salário, consequentemente acontecerá o mesmo no valor da pensão alimentícia

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  • COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR MORREU ANTES DA TRANSFERÊNCIA. O QUE POSSO FAZER?

    📌 Quando uma pessoa compra um imóvel e antes de fazer a transferência ocorre o falecimento do vendedor, existem algumas possibilidades para obtenção da escritura pública, a qual é um documento que consta a transferência do imóvel.

    ➡️ Uma das possibilidades é ingressar com uma ação de Adjudicação Compulsória, caso as partes tenham pactuado um contrato de compra e venda e dessa forma há a possibilidade de ser feita a transferência imobiliária.

    ➡️ Outra possibilidade é o comprador fazer usucapião, se o seu caso enquadrar-se nos requisitos da lei ou, ainda, poderá entrar em consenso com os herdeiros do falecido para que a transmissão do imóvel seja realizada por alvará judicial.

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  • VOCÊ SABE O QUE SÃO ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS?

    📌 Os alimentos compensatórios são prestações que poderão ser pagas por um dos cônjuges a outro, pelo motivo de divórcio ou dissolução da união estável e tem como objetivo restabelecer o padrão de vida que o casal possuía antes da ruptura do relacionamento.

    Além disso, é importante dizer que os alimentos compensatórios não são consequência automática do divórcio ou da dissolução da união estável e só poderão ser devidos em algumas situações específicas, independentemente do regime de bens que foi escolhido pelas partes‼️

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e saber se você tem direito aos alimentos compensatórios.

  • A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?

    📌 A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    ➡️ Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;

    ➡️ No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;

    ➡️ Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;

    ➡️ Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;

    ➡️ Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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  • CONDÔMINIO PODE SE RESPONSABILIZAR POR DANOS CAUSADOS AO MEU VEÍCULO?

    📌 Quando um morador causar dano ao veículo de outro, seja por colisão ao manobrar ou arranhar a porta do outro carro, o próprio morador que causou o dano deverá repará-lo, porém, caso não seja possível identificar o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano.

    ➡Já se o dano ao veículo for causado por um funcionário ou se o portão automático fechar no carro, por exemplo, a responsabilidade será do condomínio

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  • AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E EM QUE CASO PODE SER SOLICITADO

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

    O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente❓

    ➡️ Empregado Urbano/Rural (empresa);

    ➡️ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

    ➡️ Trabalhador Avulso (empresa);

    ➡️ Segurado Especial (trabalhador rural).

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