Teve o carro danificado em um acidente? É possível cobrar os danos materiais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A responsabilidade civil
Pela lei de responsabilidade civil, quem causa dano a outra pessoa tem o dever de repará-lo. Assim, o condutor culpado pelo acidente deve indenizar os danos materiais causados ao veículo da vítima.
O que pode ser cobrado?
Além do conserto do veículo, podem ser cobrados gastos como guincho, táxi/transporte durante o reparo, franquia do seguro e, em alguns casos, lucros cessantes (por exemplo, motorista de aplicativo que ficou sem trabalhar).
A importância das provas
Reúna boletim de ocorrência, orçamentos, notas fiscais, fotos e testemunhas. Esses elementos demonstram a culpa do outro condutor e o valor do prejuízo.
Perguntas frequentes
Posso cobrar mesmo sem seguro?
Sim. A indenização é do causador do dano, independentemente de a vítima ter seguro.
Posso cobrar também danos morais?
Em regra, o simples dano ao veículo é material. Danos morais cabem em situações específicas, como lesões ou abalos relevantes.
Sofreu prejuízo em um acidente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

