Os alimentos gravídicos são devidos à mulher enquanto esta se encontrar gestante. A legislação estabelece que esta prestação de alimentos deve contemplar:
“os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Para o recebimento da prestação de alimentos gravídicos, não é necessário que a gestante seja casada com o genitor, desde que existam provas ou grandes indícios de paternidade.
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