A gestante tem direito a apoio financeiro do pai durante a gravidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os alimentos gravídicos.
O que são alimentos gravídicos?
São os alimentos devidos à mulher enquanto está gestante, para custear as despesas adicionais decorrentes da gravidez, da concepção ao parto. O objetivo é proteger a gestante e o bebê durante esse período.
O que eles podem contemplar?
Conforme a lei, abrangem despesas como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições indispensáveis, a critério médico, além de outras que o juiz considerar pertinentes.
Precisa ser casada com o pai?
Não. Não é necessário ser casada nem estar em união estável com o genitor. Basta haver provas ou indícios suficientes da paternidade para que os alimentos gravídicos sejam concedidos.
Perguntas frequentes
Os alimentos gravídicos continuam após o nascimento?
Sim. Com o nascimento, eles se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor do bebê, até que uma das partes peça revisão.
Como comprovar a paternidade na gestação?
Com mensagens, fotos, testemunhas e outros indícios do relacionamento. Não é exigida certeza absoluta, mas indícios convincentes.
Está grávida e precisa de apoio do pai?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

