📌A aposentadoria por idade é o tipo mais comum de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro.
É o benefício devido ao cidadão que possua a carência de 180 meses e que tenha a idade mínima requerida pela lei.
No entanto, apesar de tão tradicional, a aposentadoria por idade sofreu algumas alterações pela Reforma da Previdência de 2019.
Possuem direito à aposentadoria por idade os segurados urbanos que atendem aos seguintes requisitos:
➡️ carência de 180 contribuições; ➡️ idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.
Seja na Aposentadoria por Idade ou qualquer outra modalidade, ter o mínimo de conhecimento sobre essas regras — ou ao menos procurar o auxílio de um profissional qualificado — é decisivo para conquistar as melhores condições de benefício.
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➡A modalidade de empréstimo em que há o desconto diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do servidor é chamado de empréstimo consignado, que possui juros menores, o que o torna bem mais atrativo ao consumidor.
Ocorre que em muitos casos são realizados descontos no benefício/salário sem que haja a efetiva contratação do empréstimo, o que acaba comprometendo, de maneira significativa, a única fonte de renda da família.
Assim, sendo comprovado que não houve a contratação do referido empréstimo consignado e que se trata de empréstimo contratado mediante fraude, a instituição financeira poderá ser obrigada a restituir em DOBRO a quantia descontada indevidamente e uma indenização por danos morais.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário e será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
QUEM TEM DIREITO❓
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro; II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; III – filho maior de idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; IV – os pais; V – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; VI – O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos.
O cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não precisam provar que o falecido(falecida) lhe sustentava em vida. Por que sua dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, nascimento ou de união estável.
É possível a concessão do benefício de pensão por morte quando o cidadão perdeu a qualidade de segurado, ou seja, tenha deixado de contribuir mensalmente e já tenha se esgotado o período de graça❓
A resposta para essa pergunta é sim❗️
Existe uma possibilidade de concessão de pensão por morte mesmo sem qualidade de segurado.
O fato é que mesmo havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha cumprido com os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.
Se o falecido à época do óbito tiver completado os requisitos para aposentadoria (invalidez/tempo de contribuição/idade/especial), mesmo que não tendo exercido esse direito, poderão os dependentes pleitear a o benefício de pensão por morte.
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📌É uma situação comum aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.
A partir disso, é importante esclarecer a dúvida quanto a possibilidade deste tempo sem carteira assinada contar ou não para a aposentadoria.
A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência:
“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.
Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.
Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.
Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.
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📌A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural e para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, idade e ter o tempo de contribuição, ainda que descontínuo.
➡️E qual os requisitos mínimos para aposentadoria rural
MULHERES ✅55 anos ✅180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural)
HOMENS ✅60 anos ✅180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural)
Essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho.
Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência
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O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho. Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos: Qualidade de segurado; ➡️ Período de carência; ➡️ Incapacidade para o trabalho.
Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.
O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.
Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).
Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício. Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.
Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.
Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.
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O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho. Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos: Qualidade de segurado; ➡️ Período de carência; ➡️ Incapacidade para o trabalho.
Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.
O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.
Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).
Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício. Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.
Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.
Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.
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Este auxílio é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um (a) segurado (a) que foi preso (a).
Mas o que significa “segurado(a)”? Segurada é aquela pessoa que contribui mensalmente para a Previdência Social. Abaixo, alguns exemplos:
➡️ Se ele (a) estava trabalhando; ➡️ Se recolhia como segurado (a) facultativo (a) e não estava atrasado com a contribuição em mais de 6 meses; ➡️ Se ele (a) estava em período de graça; ➡️ Se ele (a) estava recebendo algum benefício do INSS.
Quem tem direito ao auxílio reclusão❓
A família do preso, ou seja, seus dependentes, que obrigatoriamente, devem depender economicamente do (a) segurado (a) para conseguir se sustentar.
Para ter direito à concessão do benefício, é necessário haja o preenchimento de alguns requisitos. E quais são eles❓
➡️ Comprovação da prisão do (a) segurado (a) em regime fechado ou semiaberto; ➡️ Qualidade de segurado (a) do (a) preso (a); ➡️ Comprovação da dependência econômica; ➡️ Comprovação da baixa renda do (a) preso (a) (recebimento de valor até R$1.319,18); ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração; ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
⚠️Importante⚠️
Lembre-se de realizar o requerimento do benefício logo após a prisão do segurado, porque assim, você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento dele (a) à prisão.
⚠️Importante⚠️
Caso o (a) preso (a) seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
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➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;
➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;
➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;
➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;
➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;
➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família;
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Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas uma mudança na “fórmula” de cálculo do benefício, pois no auxílio-doença o beneficiário recebe 91% da média do salário de contribuição, já na aposentadoria por invalidez o seu benefício pode variar de 60 a 100% da sua média de contribuições.
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O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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