A aposentadoria por idade é a forma mais conhecida de se aposentar no Brasil. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando ela pode ser requerida.
O que é a aposentadoria por idade?
É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre a carência necessária. É o tipo mais comum do sistema previdenciário brasileiro, mas sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019.
Quais os requisitos atuais?
- Idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
- Carência de, em regra, 180 contribuições (15 anos).
Atenção: o homem que se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência pode precisar de 20 anos de contribuição. Por isso, vale analisar cada caso.
Perguntas frequentes
Com quantos anos é possível se aposentar por idade?
Atualmente, aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumprida a carência mínima de contribuições.
Quem já contribuía antes de 2019 tem regra diferente?
Sim. Há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, que podem ser mais vantajosas. Um advogado previdenciário pode indicar a melhor opção.
Quer saber se já pode se aposentar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

