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  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a forma mais conhecida de se aposentar no Brasil. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando ela pode ser requerida.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre a carência necessária. É o tipo mais comum do sistema previdenciário brasileiro, mas sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019.

    Quais os requisitos atuais?

    • Idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
    • Carência de, em regra, 180 contribuições (15 anos).

    Atenção: o homem que se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência pode precisar de 20 anos de contribuição. Por isso, vale analisar cada caso.

    Perguntas frequentes

    Com quantos anos é possível se aposentar por idade?

    Atualmente, aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumprida a carência mínima de contribuições.

    Quem já contribuía antes de 2019 tem regra diferente?

    Sim. Há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, que podem ser mais vantajosas. Um advogado previdenciário pode indicar a melhor opção.

    Quer saber se já pode se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Empréstimo Consignado Não Contratado: O Que Posso Fazer?

    Descontos de um consignado que você nunca contratou comprometem a renda da família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    O que é o consignado?

    É o empréstimo descontado diretamente no benefício do INSS ou na folha de pagamento. Por ter juros menores, é atrativo — e também alvo frequente de fraudes.

    Descontos sem contratação

    É comum aparecerem descontos sem que o consumidor tenha contratado o empréstimo, comprometendo a renda. Comprovada a fraude (ausência de contratação), a instituição financeira pode ser obrigada a restituir em DOBRO o que foi descontado, além de indenizar por danos morais.

    O que fazer?

    • Conteste o desconto junto ao banco e ao INSS/empregador;
    • Registre boletim de ocorrência;
    • Guarde extratos, protocolos e a negativa de contratação.

    Perguntas frequentes

    O banco alega que o contrato é válido. E agora?

    Cabe ao banco provar a contratação regular. Não comprovando, responde pela fraude e pelos descontos indevidos.

    Posso pedir a suspensão imediata dos descontos?

    Sim. É possível pedir liminar para suspender os descontos enquanto se discute a fraude.

    Sofreu descontos indevidos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente é se há direito à pensão por morte quando o falecido não estava trabalhando. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Falecido sem trabalho gera direito à pensão?

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Mesmo que não estivesse trabalhando, o que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado — por exemplo, por estar aposentado ou ainda dentro do chamado “período de graça”, em que a proteção previdenciária é mantida por um tempo mesmo sem contribuir.

    Quem são os dependentes?

    • O cônjuge, a companheira ou o companheiro;
    • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
    • O filho maior inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
    • Os pais;
    • O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência;
    • O cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos.

    Quem não precisa comprovar dependência?

    O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores não precisam provar que o falecido os sustentava, pois a dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, de nascimento ou de união estável.

    Perguntas frequentes

    Quem estava desempregado deixa pensão por morte?

    Pode deixar, se mantida a qualidade de segurado no momento do óbito — por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir.

    Aposentado deixa pensão por morte?

    Sim. O aposentado mantém a qualidade de segurado, de modo que seus dependentes têm direito à pensão por morte.

    Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Trabalho Sem Carteira Assinada Conta para a Aposentadoria?

    Muita gente tem a dúvida: trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O trabalho sem carteira conta para o INSS?

    Sim. A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência (art. 11). A lei não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS): havendo prestação de serviço de forma não eventual, com subordinação e remuneração, existe vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria.

    Como comprovar o vínculo sem registro?

    O grande desafio é a prova. É possível comprovar o vínculo por meio de documentos como recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no local de trabalho e, principalmente, testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento do período.

    Perguntas frequentes

    Preciso processar a empresa para reconhecer o tempo?

    Em muitos casos, o reconhecimento do vínculo e do tempo de contribuição é discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Só testemunhas bastam para comprovar?

    Em regra, é necessário um início de prova material (documentos), reforçado por testemunhas. A prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

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  • Como Funciona a Aposentadoria Rural?

    A aposentadoria rural tem regras próprias e mais favoráveis. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

    O que é a aposentadoria rural?

    É o benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade na zona rural. Para ter direito, é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, a idade mínima e o tempo de atividade, ainda que de forma descontínua.

    Quais os requisitos da aposentadoria rural por idade?

    • Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural.

    Por que a idade é menor?

    A redução de idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

    Perguntas frequentes

    O trabalhador rural precisa ter contribuído ao INSS?

    O segurado especial (agricultor familiar, por exemplo) não precisa comprovar contribuições, mas sim o exercício da atividade rural no período exigido.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos, cadastro no INCRA, declarações de sindicato e testemunhas. Um advogado previdenciário pode ajudar a reunir essas provas.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Entenda os Requisitos

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o auxílio-doença?

    É o benefício (hoje auxílio por incapacidade temporária) destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.

    Os 3 requisitos

    • Qualidade de segurado (inclusive no período de graça);
    • Carência (em regra, 12 contribuições, salvo dispensa legal);
    • Incapacidade comprovada em perícia.

    O período de graça é decisivo

    É o tempo em que o trabalhador segue segurado mesmo sem contribuir. Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Estando nesse período, o desempregado pode ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Como sei se ainda estou no período de graça?

    Conte os meses desde a última contribuição. Dentro do prazo legal, mantém-se a qualidade de segurado.

    Há casos sem carência?

    Sim, em acidentes e em doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

    Está desempregado e incapaz de trabalhar?

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  • Auxílio-Reclusão: Como Funciona e Quem Tem Direito?

    O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona e quem tem direito.

    O que é o auxílio-reclusão?

    É um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. Importante: o valor é pago à família do preso (dependentes), e não a ele. O segurado é a pessoa que contribui para a Previdência Social ou que mantém a qualidade de segurado (por exemplo, em período de graça ou recebendo benefício).

    Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

    Têm direito os dependentes do segurado (a mesma lista da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos e, na falta destes, pais e irmãos). É necessário comprovar a dependência econômica nos casos exigidos por lei.

    Quais os requisitos do benefício?

    • Prisão do segurado em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
    • Qualidade de segurado na data da prisão;
    • Carência (número mínimo de contribuições exigido em lei);
    • Segurado de baixa renda (a renda dele deve estar dentro do limite atualizado pelo INSS);
    • Que o segurado não esteja recebendo salário, aposentadoria ou auxílio por incapacidade.

    Perguntas frequentes

    Vale para qualquer regime de prisão?

    Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas quando a prisão ocorre em regime fechado.

    O preso precisa estar contribuindo na data da prisão?

    Ele precisa manter a qualidade de segurado. Isso inclui quem estava trabalhando, contribuindo como facultativo em dia, em período de graça ou recebendo benefício do INSS.

    Tem um familiar preso e quer saber se há direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Adicional de 25%: Quem Tem Direito ao Acréscimo no Benefício?

    O adicional de 25% pode aumentar o valor do benefício de quem precisa de ajuda permanente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que é o adicional de 25%?

    É um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessita da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Quem tem direito?

    Têm direito os aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade de auxílio permanente de terceiros. É preciso apresentar laudos e atestados médicos. O adicional não é automático: precisa ser requerido.

    Pontos importantes

    • O acréscimo é devido mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS;
    • Pode ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois;
    • É necessária perícia médica para comprovar a dependência de terceiros.

    Perguntas frequentes

    Vale para qualquer aposentadoria?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. Há discussões judiciais sobre a extensão a outros benefícios, mas o entendimento atual restringe-se a esse tipo de aposentadoria. Um advogado pode avaliar o caso concreto.

    O adicional é concedido automaticamente?

    Não. É preciso requerer o adicional e comprovar, em perícia, a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Recebo Auxílio-Doença: ao Me Aposentar por Invalidez o Valor Muda?

    Uma dúvida comum: quem recebe auxílio-doença e se aposenta por invalidez continua com o mesmo valor? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os nomes mudaram

    Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, são os mesmos benefícios com nomes atualizados.

    O valor muda ao passar para a aposentadoria?

    O trabalhador não fica sem receber durante a transição, nem recebe em dobro. O que muda é a fórmula de cálculo. No auxílio por incapacidade temporária, o benefício costuma ser de 91% da média dos salários de contribuição. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor depende da regra de cálculo aplicável ao caso, podendo variar conforme o tempo de contribuição.

    Quando o valor pode ser de 100%?

    Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada de forma mais favorável. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Vou ficar algum tempo sem receber?

    Não. A passagem de um benefício para o outro não gera período sem pagamento; ocorre apenas a alteração no cálculo.

    Posso receber os dois ao mesmo tempo?

    Não. Os benefícios não são acumuláveis: ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio é encerrado.

    Quer revisar o valor do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente costuma gerar dúvidas porque funciona como uma indenização, e não como uma aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona.

    O que é o auxílio-acidente?

    É um benefício pago pelo INSS, a título de indenização, ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Quais as principais características?

    • Tem natureza indenizatória: o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício;
    • Corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício;
    • É pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado;
    • Depende da comprovação, em perícia, da redução da capacidade de trabalho.

    Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

    Não. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está incapaz de trabalhar. Já o auxílio-acidente é uma indenização paga quando restam sequelas, mesmo que a pessoa siga trabalhando.

    Perguntas frequentes

    Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

    Sim. Por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente é compatível com o trabalho e com o salário.

    Vale para qualquer tipo de acidente?

    Sim, desde que o acidente, de qualquer natureza, deixe sequelas que reduzam a capacidade de trabalho. A redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.