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  • VIÚVO PENSIONISTA DO INSS PODE CASAR?

    📌Embora muitas pessoas acreditem que o (a) pensionista do INSS não poderá se casar novamente, sem que isso influencie no recebimento do benefício, a resposta é que sim, o (a) pensionista do INSS pode se casar novamente, sem que o seu benefício seja cessado ou reduzido.

    A dúvida de muitas pessoas pode ter sido originada pelo fato de que não se pode receber duas pensões por morte ao mesmo tempo em razão de união estável ou casamento.

    Quando acontece de uma pessoa que já recebe pensão por morte em razão da viuvez e seu atual cônjuge ou companheiro vir a falecer, o (a) viúvo (a) terá que optar por qual pensão por morte irá escolher.

    Por isso, se você se enquadra nessas condições, é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a sua situação e lhe orientar da melhor maneira possível.

  • VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

    📌A aposentadoria especial é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Ela é destinada a profissionais que atuam em atividades que envolvem riscos à saúde ou integridade física, como agentes de segurança, mineiros e profissionais que manuseiam substâncias tóxicas.

    O objetivo da aposentadoria especial é proporcionar uma forma mais rápida de acesso à aposentadoria para esses trabalhadores, tendo em vista que suas atividades podem encurtar sua vida útil no mercado de trabalho e gerar consequências danosas à sua saúde.

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de contribuição em atividades insalubres, perigosas ou penosas, além de outros requisitos legais que variam de acordo com a atividade desenvolvida.

    É importante lembrar que, apesar de ser um direito assegurado pela legislação, muitos trabalhadores têm dificuldade em comprovar as condições insalubres ou perigosas do seu trabalho. Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário para que seus direitos sejam garantidos e sua aposentadoria não seja negada.

    Se você atua em uma atividade com risco à saúde ou integridade física, fique atento aos seus direitos e busque o suporte de um advogado especializado para garantir o acesso à aposentadoria especial.

  • COMO COMPROVAR ATIVIDADES ESPECIAIS PARA GARANTIR A APOSENTADORIA

    📌Se você é um trabalhador que exerce atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, é possível se aposentar de forma especial.

    No entanto, para isso, é necessário comprovar que você esteve exposto a riscos durante a sua vida profissional.

    ➡A comprovação de atividades especiais é um processo que exige atenção e cuidado, pois é importante ter documentação comprobatória que sustente o pedido. Algumas das atividades que são consideradas especiais são aquelas que envolvem contato com agentes químicos, biológicos ou físicos, bem como trabalhos em minas, em contato com eletricidade, entre outros.

    ➡Para comprovar a exposição, é necessário que se tenha um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento elaborado pelas empresas e que deve conter todas as informações sobre a exposição a agentes nocivos. Além disso, o trabalhador deve reunir outros documentos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Formulário de Informações de atividades para o INSS.

    Portanto, é essencial ter atenção aos detalhes para que a comprovação seja aceita e a aposentadoria especial seja concedida. Caso haja dúvidas, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de comprovação. Lembre-se: o processo de comprovação de atividades especiais pode ser complexo, mas é fundamental para garantir a aposentadoria especial.

  • APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHERES

    ⚠Informação importante para mulheres:
    A partir de agora, a idade mínima para se aposentar por idade é de 62 anos, e é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS.

    ✅ É importante estar ciente dessas mudanças e se informar sobre as regras de aposentadoria e os requisitos para se aposentar.

    ✅Não deixe para a última hora e fique atenta às suas opções de aposentadoria. Se você tiver dúvidas, não hesite em buscar ajuda de um advogado previdenciário de sua confiança.

  • OS DIFERENTES TIPOS DE APOSENTADORIA:

    Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis além da aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por tempo de contribuição é outra opção para aqueles que têm tempo suficiente de contribuição para a previdência social.

    A aposentadoria especial também está disponível para trabalhadores em condições específicas, como exposição a agentes nocivos à saúde ou condições de trabalho perigosas.

    É importante estar ciente das opções disponíveis e entender os requisitos para cada tipo de aposentadoria, para que você possa planejar sua aposentadoria de maneira eficaz.

    Lembre-se que a orientação sobre questões previdenciárias deve ser dada por um advogado especialista na área, então, caso precise de orientação, não hesite em procurar um advogado de sua confiança para mais informações sobre as opções de aposentadoria disponíveis e como ele pode ajudá-lo a alcançar suas metas de aposentadoria.

  • 4 MITOS SOBRE APOSENTADORIA

    ❌Você precisa ter trabalhado por 40 anos para se aposentar:
    ✅Na verdade, os requisitos variam de acordo com a idade e o tempo de serviço.

    ❌Você não pode ganhar dinheiro enquanto estiver aposentado: Isso não é verdade. ✅Você pode, sim, continuar a trabalhar e ganhar dinheiro enquanto estiver aposentado.

    ❌Você não pode usar o dinheiro da aposentadoria para investir: Isso não é verdade. ✅A maioria dos programas de aposentadoria oferecem diversas opções de investimento para ajudar a aumentar seus ganhos.

    ❌Você não precisa se preocupar com o imposto sobre a aposentadoria:
    ✅ Na realidade, você pode ter que pagar impostos sobre os seus benefícios de aposentadoria, dependendo de sua situação fiscal.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • VISÃO MONOCULAR: POSSO REQUERER BPC-LOAS?

    📌Com a Lei 14.126/2021 a visão monocular passou a ser considerada como deficiência visual. A partir disso, as pessoas acometidas por esta deficiência tornam-se elegíveis para o recebimento de benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    ⚠Mas atenção! Para o recebimento do BPC, existem outros critérios a serem observados além da deficiência (devidamente comprovada por exames e laudos médicos), vejamos:

    ➡Não receber nenhum outro benefício previdenciário
    ➡Ter o CadÚnico atualizado
    ➡Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
    ➡Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.

    📌 A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição.

    ➡️ É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho‼️

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis).

    Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados‼️

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?

    📌 A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    ➡️ Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;

    ➡️ No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;

    ➡️ Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;

    ➡️ Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;

    ➡️ Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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    mais informações.

  • AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E EM QUE CASO PODE SER SOLICITADO

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

    O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente❓

    ➡️ Empregado Urbano/Rural (empresa);

    ➡️ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

    ➡️ Trabalhador Avulso (empresa);

    ➡️ Segurado Especial (trabalhador rural).

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