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  • “O QUE NÃO FAZER NA PERÍCIA MÉDICA?”

    Vamos listar umas dicas do que não fazer na perícia médica do INSS:

    • Chegar atrasado(a);
    • Esquecer de levar todos os documentos necessários;
    • Fingir ou simular situação;
    • Retornar para casa sem o comprovante de comparecimento;

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?”

    Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;

    Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;

    Auxílio-reclusão: 24 meses;

    Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.

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  • “FIZ O REQUERIMENTO PELO MEU INSS E FOI NEGADO. E AGORA?”

    Quem tiver o requerimento negado terá duas opções: realizar um recurso administrativo ou um pedido judicial. No caso do recurso administrativo será julgado pelo próprio INSS. Já no caso do pedido judicial, será designada uma nova avaliação pericial e a decisão será de um juiz (a) imparcial. 

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  • “O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE?”

    Não. O contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, conforme expressa o artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91, uma vez que somente faz jus ao auxílio-acidente o segurado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial ainda que, à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça.

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  • “A PARCELA DO MEU BENEFÍCIO ESTÁ ATRASADA. O QUE FAZER?

    Inicialmente tem que verificar se o motivo do atraso, podendo ser um dos motivos da cessação ou simplesmente o atraso, caso não seja cessado o benefício, terá que ir no aplicativo do INSS (MEU INSS) solicitar um novo requerimento e logo após solicitar o pagamento atrasado do benefício. 

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  • “PESSOAS COM DEPRESSÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?”

    Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.


    Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.


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  • “POSSO SER DESPEDIDO (A) LOGO DEPOIS DE RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?”

    Após passar por um tempo de afastamento por ter sofrido um acidente de trabalho, no momento em que o empregado voltar a trabalhar, poderá ter direito a uma estabilidade de 12 meses.

    Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido dentro do período de um ano, a contar do dia em que voltar do afastamento por acidente de trabalho.

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  • “VOCÊ SABE QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?”

    O planejamento previdenciário serve para analisar a “vida previdenciária” do segurado do INSS.

    Além disso, com o planejamento, o advogado poderá fazer um estudo mais detalhado dos vínculos de trabalho, bem como apontar qualquer erro nas informações do CNIS e poderá auxiliar com a melhor regra para a aposentadoria e fazer uma estimativa de valores que o segurado poderá receber.

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  • “O QUE ACONTECE SE EU VOLTAR A TRABALHAR ENQUANTO AGUARDO O RESULTADO DO AUXÍLIO DOENÇA?”

    É muito comum que, enquanto o segurado está aguardando o resultado de um benefício por incapacidade, acabe precisando voltar ao trabalho, para que consiga garantir o seu sustento, mesmo que sem condições para tanto. 

    Porém, se for concedido o benefício previdenciário, a pessoa poderá receber os valores referentes ao período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para o exercício das atividades e que trabalhou em razão de necessidade de seu sustento e/ou de sua família. 

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  • “VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio acidente tem o objetivo de indenizar mensalmente o trabalhador que sofrer redução (independente do grau) da capacidade de trabalho. 

    Cabe mencionar que, se o trabalhador puder ser reabilitado em outra função, este poderá acumular o benefício do acidente de trabalho com o seu novo salário.

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