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  • “APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU É POSSÍVEL?”

    Primeiramente é importante mencionar que a previdência social é um seguro social que tem
    como objetivo garantir a manutenção e a proteção dos segurados enquanto estão
    trabalhando ou ao final da sua vida laboral (aposentadoria).


    E para ter direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, é necessário que sejam
    feitas contribuições mensais e, nesse período, o trabalhador será considerado um
    segurado.


    Por isso, podemos dizer que não há possibilidade de aposentadoria para quem nunca
    contribuiu, pois não terá a qualidade de segurado. Contudo o trabalhador poderá ter direito
    ao benefício assistencial (BPC/LOAS) se preencher os seguintes requisitos:


    -ter 65 anos ou mais;
    -renda familiar não pode ultrapassar 1⁄4 do salário mínimo por pessoa;
    -ser inscrito no CadÚnico.


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    mais informações.

  • “A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?”

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    • Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
    • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
    • Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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  • “DESEMPREGADO PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?”

    O benefício de auxílio-doença, é concedido ao segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

    A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”

    Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos, 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.

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  • “DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.”

    A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição. 

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis). Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados. 

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  • “ATÉ QUE IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Os filhos terão direito a receber a pensão por morte até completar os 21 anos.

    Contudo, os filhos que possuem algum tipo de incapacidade, que são considerados inválidos ou que têm alguma doença grave, poderão continuar recebendo a pensão por morte, mesmo depois de completarem 21 anos. 

    Já em relação aos filhos universitários, ainda que estejam estudando não será possível continuar recebendo o benefício. 

    Essa extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia é possível o filho continuar recebendo a pensão enquanto está cursando uma faculdade, mas essa regra não se aplica para a pensão por morte.  

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  • “PERDI A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS. COMO FAÇO PARA RECUPERAR?”

    A qualidade é o vínculo que uma pessoa estabelece com o INSS e assim poderá ter direito a receber algum benefício.

    Ocorre que muitas pessoas perdem a qualidade de segurado por ter deixado de contribuir para o INSS, ainda que exista o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS. 

    Para recuperar a sua qualidade, o segurado deverá voltar a contribuir para o INSS, porém, deverá se atentar à carência, que é o número mínimo de contribuições para ter direito a alguns benefícios previdenciários.

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  • “FILHOS QUE ESTUDAM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE APÓS OS 21 ANOS?”

    Os filhos só poderão receber a pensão por morte até completarem 21 anos, não se prorrogando pela pendência do curso universitário.

    Contudo, a única possibilidade do filho continuar a receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido ou se tiver alguma deficiência grave (mental ou intelectual).

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  • “MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PODE SER PENHORADO EM AÇÕES JUDICIAIS?”

    Atualmente é de grande facilidade ter acesso a créditos e, com isso, é comum vermos pessoas endividadas, principalmente os aposentados, pois possuem certa estabilidade, em razão dos benefícios que recebem. 

    Nesses casos, há receio do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja cobrado em processo judicial. 

    Contudo, podemos dizer que os benefícios previdenciários não podem ser penhorados pelo credor, uma vez que estes têm caráter alimentar e são destinados à subsistência do beneficiário, exceto para a cobrança de uma dívida aliementar.

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  • “COMO FUNCIONA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS?”

    A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito e deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefício previdenciário, ou seja, para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a sua profissão.

    A perícia médica também tem como objetivo identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho ou se foi agravada pelo próprio trabalhador.

    É a partir desse procedimento que a pessoa poderá passar a receber o benefício previdenciário.

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  • “TRABALHADORA COM CÂNCER DE MAMA TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.

    A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).

    É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.

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