Um dos requisitos de aposentadoria para o servidor público é estar ativo no órgão público no momento que for solicitar o benefício. Por esse motivo, muitos servidores acham que a demissão do serviço público gera a perda do tempo de trabalho.
Porém, o período trabalhado poderá ser averbado junto ao Regime Geral, para então requerer a aposentadoria, sem perder o tempo contribuído.
O trabalhador poderá solicitar ao Órgão Público, a Certidão do Tempo de Contribuição e neste documento constará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.
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É o procedimento que busca analisar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial pelo tempo trabalhado sob condições insalubres ou periculosas, que podem causar algum prejuízo à saúde deste, ao longo do tempo.
-Para o que serve?
O reconhecimento dos períodos especiais poderá ser usado para a aposentadoria, ou seja, se você trabalha com agentes insalubres ou periculosos de maneira habitual e permanente, você poderá ter o direito a reconhecer este tempo como atividade especial e conseguir se aposentar ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já possui.
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A revisão da Vida Toda prevê a utilização de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador, até mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
Cabe mencionar que somente com o cálculo prévio você poderá ter a certeza de que a ação será vantajosa. Para isso, você deve contar com a assistência jurídica para que faça a melhor escolha.
É importante ressaltar que todos os processos a respeito desta matéria estão suspensos, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal para verificar a legalidade deste cálculo que utiliza todo o período contributivo.
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A aposentadoria é um momento muito desejado por várias pessoas, mas o alcance desse benefício requer o cumprimento de diversos requisitos impostos por lei, como a comprovação dos vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias, popularmente chamadas de tempo de serviço.
Contudo, para quem exerceu atividades informais, ou seja, sem a carteira de trabalho devidamente assinada, pode gerar algumas complicações e o benefício poderá ser negado, por não ter reconhecido o período trabalhado.
Então, para que seja provado o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.
Por isso é tão importante guardar qualquer tipo de documento que você tenha recebido da empresa, para que posteriormente possa comprovar o tempo de serviço realizado sem ter a carteira de trabalho assinada.
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Apenas o fato de a gestante estar desempregada não retira o direito ao recebimento do salário-maternidade.
Para que a gestante tenha direito ao recebimento desse benefício, ela precisa possuir a qualidade de segurada, ou seja, precisa contribuir ou ter contribuído para o INSS e também deve cumprir a carência de 10 meses trabalhados.
Além disso, caso a gestante esteja desempregada, essa qualidade de segurada será estendida por alguns períodos, a depender do tempo total em que a gestante já contribuiu para o INSS, o chamado “Período de Graça”.
Ou seja, se a gestante contribuía para o INSS, está em gestação e encontra-se desempregada, pode ter o direito de receber o salário maternidade.
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Pouca gente sabe, mas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS.
Esse adicional é bastante importante, pois, em alguns casos, o aposentado por invalidez, precisa de ajudante, necessita de medicamentos ou possui gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros, se comparado com um aposentado regular.
Para ter esse direito, o segurado deve comprovar que precisa da ajuda de terceiros e só o perito médico do INSS está autorizado a decidir se o segurado terá direito ao acréscimo de 25%.
Porém, se o adicional for negado pelo INSS, o segurado deve procurar orientação de um advogado para requerer judicialmente a concessão desse adicional.
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O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de 2 anos, sem que essa contratação influencie no recebimento do benefício, podendo inclusive receber ao mesmo tempo, a remuneração mensal do trabalho e o valor da prestação do benefício.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem como ser mantido por sua família.
Então, se você é jovem aprendiz e se encaixa nos requisitos do benefício assistencial, por dois anos pode acumular o recebimento das duas verbas.
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A união estável deve ser entendida como uma convivência duradoura, pública e contínua de um casal, que tenha como objetivo a constituição de família.
No caso de pretender o reconhecimento da união estável após a morte do (a) companheiro (a), a pessoa interessada deverá apresentar provas da existência da união, tais como por exemplo: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos e declaração de testemunhas.
Desde Janeiro de 2021, para o cônjuge ter direito a pensão por morte de forma vitalícia deverá ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
1. óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais ao INSS;
2. óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
3. o cônjuge ou companheiro ter 45 anos ou mais, na data do óbito.
Cabe destacar que os requisitos acima são obrigatórios para a concessão do benefício de forma vitalícia, todavia a ausência de algum dos requisitos não significa o impedimento para recebimento do benefício, mas sim que este provavelmente não será permanente.
Assim, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, através do requerimento feito pelo INSS, é possível buscar uma solução judicial, para isso, basta entrar em contato com seu advogado de confiança para ele lhe auxiliar nessa situação.
A Reabilitação Profissional é um serviço que é disponibilizado pelo próprio INSS e tem como objetivo oferecer aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, sendo por razão de acidente ou doença, os meios necessários para a sua reabilitação profissional para que este consiga retornar ao mercado de trabalho.
Para ter acesso a esse serviço de Reabilitação não é necessário que o segurado tenha realizado um número mínimo de contribuições. Além disso, esse serviço não é exclusivo aos segurados do INSS. Considerando a disponibilidade das unidades que executam o referido atendimento, o serviço de reabilitação também pode ser estendido aos dependentes do segurado.
Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS deverá emitir um certificado ao segurado, para comprovar que este passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas que faziam parte.
A título de curiosidade, vale dizer que esse serviço é composto por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
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Ser contribuinte facultativo é uma das opções que você tem para recolher o INSS e garantir seus direitos previdenciários.
Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas que não possuem renda própria, mas querem ser segurados da Previdência Social.
Para isso, basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter benefícios como: aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo.
O que é contribuinte facultativo?
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, que não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para o INSS.
Alguns exemplos de contribuintes facultativos são: donas de casa, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.
Essas pessoas podem, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.
Além dessa modalidade, há o Microempresário Individual (MEI) que também pode ter garantido alguns benefícios previdenciários. Assim, acompanhe as próximas publicações que iremos tratar sobre as pessoas MEI.
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