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Tag: #INSS

  • Servidor Público Demitido Perde o Tempo de Contribuição?

    Uma dúvida comum entre servidores: quem é demitido do serviço público perde o tempo de contribuição? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O tempo de serviço é perdido?

    Não. Embora um dos requisitos da aposentadoria do servidor seja estar ativo no momento do pedido, a demissão não apaga o tempo trabalhado. Esse período pode ser aproveitado em outro regime.

    Como aproveitar o tempo trabalhado?

    O período pode ser averbado junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para isso, o servidor solicita ao órgão público a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que comprova todos os períodos trabalhados no serviço público.

    O que é a averbação?

    É o reconhecimento, em um regime, do tempo trabalhado em outro. Assim, o tempo de serviço público pode somar ao tempo de contribuição no INSS para fins de aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Posso usar o mesmo tempo em dois regimes?

    Não. O mesmo período não pode ser contado duas vezes. A CTC garante que o tempo seja usado em apenas um regime.

    Como conseguir a Certidão de Tempo de Contribuição?

    O pedido é feito ao órgão público em que o servidor trabalhou. Um advogado pode orientar o procedimento e a averbação no INSS.

    É servidor e quer aproveitar seu tempo de serviço?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento de Tempo Especial para a Aposentadoria

    Trabalhar em condições nocivas pode garantir uma aposentadoria mais cedo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento de tempo especial.

    O que é o tempo especial?

    É o período trabalhado sob exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) de forma habitual e permanente, que prejudicam a saúde ao longo do tempo.

    Para que serve o reconhecimento?

    O reconhecimento desse tempo permite a aposentadoria especial ou a conversão/soma do período para antecipar a aposentadoria. Também pode servir para revisar uma aposentadoria já concedida, aumentando o valor ou o tempo de contribuição.

    Como comprovar?

    Com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e laudos técnicos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. A boa documentação é decisiva.

    Perguntas frequentes

    Quem usa EPI perde o direito?

    Nem sempre. Para alguns agentes (como ruído), o uso de EPI não afasta o direito ao tempo especial. Cada caso é analisado.

    Já me aposentei. Posso revisar?

    Sim, é possível revisar para incluir tempo especial não considerado, respeitados os prazos legais.

    Trabalhou exposto a agentes nocivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão da Vida Toda Ainda Vale a Pena? Veja a Situação Atual

    A Revisão da Vida Toda foi por muito tempo uma esperança de aumento da aposentadoria. Mas o cenário mudou. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a tese?

    A Revisão da Vida Toda previa o uso de todas as contribuições do trabalhador no cálculo do benefício, inclusive as anteriores a julho de 1994 — período normalmente excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que decidiu o STF?

    Depois de um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou ao tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Com isso, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados, e os processos foram impactados.

    Ainda vale a pena?

    Diante da decisão de 2024, a Revisão da Vida Toda, em regra, não é mais uma alternativa vantajosa. O ideal é não tomar decisões com base em informações antigas e buscar orientação atualizada.

    Perguntas frequentes

    Tenho um processo em andamento. O que fazer?

    É importante revisar o processo à luz da decisão do STF e verificar os próximos passos com um advogado.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há outras revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Cada caso deve ser analisado individualmente.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Comprovar Períodos Trabalhados Sem Carteira Assinada para a Aposentadoria?

    Quem trabalhou na informalidade teme perder o tempo de serviço. Como comprovar período sem carteira assinada? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O tempo sem carteira pode contar

    A aposentadoria exige comprovação dos vínculos e contribuições (tempo de serviço). Quem trabalhou sem carteira assinada pode ter o período reconhecido, mas precisa prová-lo, sob pena de o INSS negar o benefício.

    Como provar?

    É necessário um início de prova material (documentos) reforçado por testemunhas. Servem como prova: contracheques, recibos, crachás, fotos no trabalho, e-mails, anotações, contratos e qualquer documento que ligue você àquela atividade e empresa.

    Guarde seus documentos

    Por isso, é fundamental guardar tudo o que você recebeu da empresa. Esses documentos podem ser decisivos para reconhecer o tempo de serviço anos depois.

    Perguntas frequentes

    Só testemunhas resolvem?

    Em regra, não. É preciso um início de prova material; a prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Preciso processar a empresa?

    O reconhecimento do vínculo e do tempo pode ser discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado indica o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Gestante Desempregada Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    Estar desempregada tira o direito ao salário-maternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O desemprego não retira o direito

    O simples fato de estar desempregada não afasta o direito ao salário-maternidade. O que importa é manter a qualidade de segurada do INSS.

    O período de graça

    Quem já contribuiu e ficou desempregada continua segurada por um tempo (período de graça), que pode ser estendido conforme o histórico de contribuições. Estando nesse período, a gestante desempregada pode receber o benefício.

    E a carência?

    Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma ser exigida carência de 10 meses. Para a empregada e a doméstica, em regra não há carência. Cada situação deve ser analisada.

    Perguntas frequentes

    Quem nunca contribuiu tem direito?

    Não. Sem qualidade de segurada, não há direito ao salário-maternidade.

    Como peço o benefício estando desempregada?

    O pedido é feito diretamente ao INSS (Meu INSS ou Central 135), com os documentos da gestante e da criança.

    Está grávida e desempregada?

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  • Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Como Conseguir?

    Pouca gente conhece, mas é possível receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como conseguir.

    O que é o acréscimo de 25%?

    É um adicional de 25% sobre o valor do benefício, destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Por que ele existe?

    Porque esse aposentado costuma ter gastos extras: ajudante/cuidador, medicamentos, materiais ortopédicos, manutenções e outras despesas que um aposentado comum não tem. O adicional ajuda a equilibrar esses custos.

    Como conseguir?

    O segurado deve comprovar, em perícia, que precisa da ajuda de terceiros. O adicional não é automático: precisa ser requerido. Se o INSS negar, é possível buscar a concessão na Justiça.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto do INSS?

    Sim. O acréscimo de 25% é devido mesmo que, somado, o valor ultrapasse o teto dos benefícios.

    Vale para outras aposentadorias?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento atual restringe o benefício a esse tipo de aposentadoria.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe BPC/LOAS Pode Trabalhar Como Menor Aprendiz?

    Trabalhar pode fazer perder o BPC? No caso do jovem aprendiz, há uma regra especial. Quem recebe BPC/LOAS pode ser menor aprendiz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível acumular BPC e contrato de aprendiz?

    Sim. O beneficiário do BPC/LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de até 2 anos, sem que isso cancele o benefício. Durante esse período, é possível receber, ao mesmo tempo, a remuneração do trabalho e o valor do benefício assistencial.

    Por que essa regra existe?

    O objetivo é incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sem o medo de perder imediatamente o benefício. É uma forma de estimular a primeira experiência profissional.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago à pessoa com deficiência (ou ao idoso) que comprove não ter meios de prover o próprio sustento nem de ser mantido pela família.

    Perguntas frequentes

    O que acontece após os 2 anos de aprendizagem?

    Encerrado o contrato de aprendiz, a situação é reavaliada conforme os requisitos do benefício e a nova realidade do beneficiário.

    Vale para qualquer emprego?

    A regra de acumulação por 2 anos é específica do contrato de aprendizagem. Outros vínculos têm tratamento diferente e devem ser analisados caso a caso.

    Tem dúvidas sobre o BPC e trabalho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento da União Estável Pós-Morte e a Pensão por Morte

    Perder o companheiro e precisar comprovar a relação é difícil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento da união estável pós-morte e a pensão.

    O que é união estável?

    É a convivência duradoura, pública e contínua de um casal, com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos, inclusive sucessórios e previdenciários, mesmo sem casamento formal.

    Como reconhecer após a morte?

    Para reconhecer a união estável após o falecimento do companheiro, é preciso apresentar provas da convivência: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas em nome de ambos, conta bancária conjunta e declarações de testemunhas, entre outras.

    E a pensão por morte vitalícia?

    Para o companheiro receber a pensão por morte de forma vitalícia, em regra devem estar preenchidos, cumulativamente: óbito após 18 contribuições mensais ao INSS; pelo menos 2 anos de casamento ou união estável; e o companheiro ter 45 anos ou mais na data do óbito. Fora disso, a pensão pode ser temporária.

    Perguntas frequentes

    Posso reconhecer a união e habilitar a pensão ao mesmo tempo?

    O reconhecimento da união (judicial ou extrajudicial) costuma ser o primeiro passo para garantir os direitos, inclusive a pensão por morte no INSS.

    União estável dá direito à herança?

    Sim. O companheiro tem direitos sucessórios, equiparados em grande parte aos do cônjuge, conforme entendimento dos tribunais.

    Precisa reconhecer uma união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona o Programa de Reabilitação Profissional do INSS?

    A reabilitação profissional ajuda quem ficou incapaz a voltar ao trabalho. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um serviço do INSS que oferece ao segurado incapacitado (por acidente ou doença) os meios para se reabilitar e retornar ao mercado de trabalho em função compatível com a sua condição.

    Não exige carência

    Para acessar a reabilitação não é necessário número mínimo de contribuições. O serviço pode, conforme a disponibilidade, ser estendido a dependentes do segurado.

    O certificado de reabilitação

    Ao final, o INSS emite certificado indicando a função para a qual o segurado foi reabilitado, permitindo o retorno ao trabalho.

    Perguntas frequentes

    Posso recusar a reabilitação?

    A recusa injustificada pode afetar o benefício por incapacidade. O ideal é participar e buscar orientação se houver discordância.

    E se eu não conseguir me reabilitar?

    Constatada a impossibilidade, pode ser cabível a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Está em reabilitação no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Contribuinte Facultativo e Quem Pode Ser?

    Você sabe o que é contribuinte facultativo e quem se encaixa nessa modalidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o contribuinte facultativo?

    É toda pessoa com mais de 16 anos que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS. É uma forma de garantir proteção previdenciária mesmo sem estar trabalhando.

    Quem pode ser contribuinte facultativo?

    Alguns exemplos são: donas e donos de casa, desempregados, estudantes (inclusive bolsistas) e outras pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Basta fazer o recolhimento mensal de forma espontânea.

    Quais benefícios garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, respeitadas as regras e a carência de cada um.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor a contribuir?

    Há diferentes alíquotas e bases, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia os benefícios futuros, por isso vale planejar.

    O facultativo pode virar contribuinte obrigatório?

    Sim. Se passar a exercer atividade remunerada, deixa de ser facultativo e se enquadra como contribuinte obrigatório.

    Quer começar a contribuir como facultativo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.