Tag: #INSS

  • “VOCÊ SABIA QUE HÁ DOENÇAS QUE NÃO PRECISAM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em regra, o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir o auxílio doença, são doze meses.

    Porém, nos casos de algumas doenças graves, o segurado não precisará provar esse tempo mínimo de carência para receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.

    As doenças que poderão isentar o segurado do tempo mínimo de carência são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa e síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • “TIVE MEU BENEFÍCIO DO INSS NEGADO. O QUE FAZER?”

    Ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito comum. O que muitas pessoas não sabem é que o benefício negado pelo INSS pode ser concedido de forma judicial, ou seja, por meio de um processo. 

    Assim, toda vez que o benefício for negado de forma administrativa, é possível o ingresso de um processo judicial para demonstrar todas as provas, realizar uma nova perícia médica e justificar ao juiz os motivos que lhe autorizam a receber o benefício solicitado.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODERÁ AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO?”

    A Revisão da Vida Toda permite que os aposentados solicitem a revisão da renda do seu benefício, para incluir os salários dos períodos trabalhados antes de 1994, que eram excluídos pelo INSS no momento da elaboração do cálculo,

    Ou seja, terá direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos e que tenha feito contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, o que poderá aumentar o valor do benefício atual. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão por morte tem o objetivo de garantir uma renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando este falecer. 

    O pensionista do segurado do INSS não perderá o direito de receber a pensão por morte se escolher casar novamente. 

    Caso o novo companheiro também venha a falecer, o viúvo/viúva poderá escolher a pensão de maior valor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • “EX CÔNJUGE TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:

    1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.

    Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano. 

    2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “PESSOA ALCOÓLATRA TEM DIREITO DE RECEBER O BPC/LOAS?”

    É importante mencionar que têm direito ao BPC/LOAS as pessoas incapazes de exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência, nem de ser mantida por sua família.  

    Nesse sentido, o alcoolismo é considerado uma doença crônica prevista no rol de doenças do INSS que poderá causar dificuldade na inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho. Além disso, o álcool poderá gerar outros problemas mais graves como doenças físicas ou mentais. 

    Sendo assim, a pessoa alcoólatra poderá ser considerada uma pessoa doente e dependendo da gravidade, terá direito ao BPC, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • “PESSOAS COM HIV TÊM DIREITO A AUXÍLIO DOENÇA?”

    A resposta é: sim! 

    Pessoas com a doença poderão ter benefícios previdenciários concedidos, como o auxílio-doença por HIV e aposentadoria por invalidez que será abordada em um próximo post.

    Cabe lembrar que o responsável por analisar se há incapacidade do segurado é o médico perito, que irá realizar uma perícia médica para soropositivo, com a finalidade de confirmar ou não a incapacidade para o trabalho.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “COMO SABER SE VOU ME APOSENTAR PELAS REGRAS NOVAS OU ANTIGAS?”

    Com a Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais regras serão aplicadas ao seu caso e, com isso, podemos dizer que os requisitos para a aposentadoria por idade pode variar de acordo com três situações específicas:

    1. Se o segurado completou todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, este tem o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar pelas regras antigas. 

    2. Se o segurado já trabalhava e preencheu os requisitos de aposentadoria somente após Novembro/2019 (Reforma da Previdência), para esses casos, há regras de transição para evitar maior prejuízo aos segurados que aguardavam sua aposentadoria.

    3. Se o segurado começou a contribuir após a Reforma da Previdência, será aplicada as regras novas de aposentadoria.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e para entender qual regra se aplica no seu caso. 

  • “COMO CONTRIBUIR PARA O INSS SEM ESTAR TRABALHANDO?”

    Quando a pessoa não possui renda própria e quer ser segurado da Previdência Social, esta poderá, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.

    Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que decidem contribuir voluntariamente para o INSS.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DEPENDENTES DO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?”

    Para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.

    Dessa forma, a concessão dos benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso os dependentes são divididos em classes:

    1) NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -Cônjuge

    -Companheiro

    -Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Filho inválido (não importa a idade);

    -Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    2) PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -pais do segurado;

    -Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Irmão inválido (não importa a idade);

    -Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.