
Em regra, o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir o auxílio doença, são doze meses.
Porém, nos casos de algumas doenças graves, o segurado não precisará provar esse tempo mínimo de carência para receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.
As doenças que poderão isentar o segurado do tempo mínimo de carência são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa e síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
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